Atos do Poder Executivo

Data de publicação03 Novembro 2022
SectionParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 205
Q U I N TA - F E I R A ,3 DE NOVEMBRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
‘SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Jose Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Julio Cesar Saraiva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Alessandro Pitombeira Carracena
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Sávio Luis Ferreira Neves Filho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edu Guimarães de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
Luanna Santos Cariri
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rogério Martins Pires Amorin
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
José Mauro de Farias Junior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Cássio da Conceição Coelho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rogerio Lopes Brandi
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
João de Melo Carrilho
PARTE I
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 3
Governadoria do Estado .............................................................. 3
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 3
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 6
Infraestrutura e Obras ................................................................. 6
Polícia Militar............................................................................. 7
Polícia Civil ............................................................................. 13
Administração Penitenciária ........................................................ 13
Defesa Civil............................................................................. 14
Saúde .................................................................................... 15
Educação ................................................................................ 15
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 20
Transportes ............................................................................. 22
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 22
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 22
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 23
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte e Lazer ....................................................................... 23
Turismo .................................................................................. 24
Cidades .................................................................................. 24
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro... ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável........................................................... 24
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Transformação Digital,............................................................... 25
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 25
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 25
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.241 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA,
O CARGO EM COMISSÃO VAGO QUE MEN-
CIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-150001/003653/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração pública estadual;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica transferido, sem aumento de despesa, da estrutura bá-
sica da Superintendência da Segurança Presente, da Subsecretaria de
Integração Socioeducativa e de Projetos Especiais, da Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV, para a Superintendência de Cerimonial
e Eventos da estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ga-
binete do Governador - SEGG, o cargo em comissão, vago, mencio-
nado no Anexo Único ao presente Decreto.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de novembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
Cargo em Comissão Símbolo ID Funcional
Ajudante I DAI-1 5106875-3
Id: 2436114
DECRETO Nº 48.242 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis
Estaduais 287, de 04 de dezembro de 1979, nº 9.368 de 20 julho
de 2021, nº 9.184 de 14 de janeiro de 2021, e a nº 9.550 de 12 de
janeiro de 2022, e o que consta do Processo nº SEI-
040053/000097/2022,
CONSIDERANDO:
- que o encerramento do exercício financeiro de 2022 e o consequen-
te levantamento do Balanço Geral do Estado serão efetuados por
meio do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e
Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio, envolvendo providências cu-
jas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
- o previsto no Decreto nº 47.938, de 1º de fevereiro de 2022, que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece
normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exer-
cício de 2022; e
- o compromisso em aprimorar o rigor técnico nos registros orçamen-
tários e financeiros e preservar o Princípio da Unidade de Caixa;
D E C R E TA :
Art. 1º - Os Órgãos da Administração Direta e Indireta obedecerão,
para o encerramento do exercício financeiro de 2022, as disposições
de caráter orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial contidas
neste Decreto, que devem ser cumpridas de maneira uniforme e ri-
gorosamente de acordo com os prazos fixados.
Art. 2º - As solicitações para abertura de créditos adicionais e mo-
dificações orçamentárias para reforço de dotações, que se demons-
trem insuficientes para atendimento das despesas previstas, deverão
ser inseridas no Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão -
SIPLAG até o dia 16 de novembro de 2022.
§ 1° - O disposto no caput deste artigo compreende todas as fontes
de recursos (FR) e qualquer tipo de despesa, com exceção dos casos
previstos no § do art. 4º, cujo prazo será até o dia 16 de dezem-
bro de 2022.
§ 2° - A abertura de créditos adicionais e modificações orçamentárias
poderão ser submetidas à aprovação do Governador a partir de pro-
posição da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento- SUBPLO da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, indepen-
dente de prévia solicitação por parte dos órgãos e/ou entidades titu-
lares dos créditos.
§ 3° - Excluem-se dos prazos estabelecidos no caput e parágrafos
deste artigo, as solicitações para abertura de créditos suplementares e
modificações orçamentárias para reforço de dotações destinadas ao
pagamento de juros, encargos e amortização das dívidas interna e ex-
terna; bem como sentenças judiciais com trânsito em julgado; aquelas
cujos percentuais de aplicação são definidos constitucionalmente, e
aquelas cuja aplicação é definida por lei específica.
Art. 3º - Fica vedada a abertura de superávit financeiro por unidade
orçamentária nas fontes de recursos do Tesouro Estadual, quais se-
jam, Fontes de Recursos 100 e 101, quando a apuração da dispo-
nibilidade financeira líquida da fonte de recurso não cobrir o crédito
solicitado pelo órgão e entidade.
Parágrafo Único - Excluem-se da vedação prevista no caput as se-
guintes situações:
I- quando o saldo financeiro das fontes Tesouro estiver alocado em
conta específica de contrapartida de convênios;
II - quando o saldo financeiro das fontes Tesouro estiver alocado em
conta corrente específica da área da saúde ou da área de educação.
Art. 4º - A data limite para o empenho da despesa será o dia 21 de
novembro de 2022.
§ 1° - Respeitada a Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complemen-
tar Federal nº 101/2000, excluem-se do prazo estabelecido no caput
deste artigo as seguintes despesas:
I- as de Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patro-
nais e Transferências a Pessoas;
II - aquelas cujos percentuais de aplicação são definidos constitucio-
nalmente;
III - aquelas cuja aplicação é definida por lei específica;
IV - as custeadas com recursos recebidos de Convênios, fonte de re-
curso (FR 212, 214 e 218), com receita efetivamente arrecadada;
V- as decorrentes de Depósitos Judiciais Tributários (FR 190) e não
Tributários (FR 191), previstos no orçamento do presente exercício;
VI - as descritas no inciso IV, do art. 24, da Lei Federal n° 8.666, de
21 de junho de 1993, desde que autorizadas pela SEPLAG;
VII - as com prêmios lotéricos, no âmbito da Loteria do Estado do Rio
de Janeiro - LOTERJ;
VIII - as que acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo
dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN;
IX - as decorrentes de sentenças e custas judiciais;
X- as realizadas com recursos provenientes de:
a) Salário Educação (FR 105);
b) Ressarcimento de Pessoal (FR 120);
c) Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE (FR
126);
d) Recursos Oriundos de Leis ou Acordos - (FR 140);
e) Operações Oficiais de Fomento (FR 195);
f) Contratos intraorçamentários de Gestão de Saúde (FR 223);
g) Transferências Legais Recebidas da União (FR 224);
h) Sistema Único de Saúde - SUS (FR 225);
i) Auxílio financeiro da União para ações emergenciais ao setor cul-
tural (FR 227);
j) Conservação Ambiental (FR 297);
XI - as decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida in-
terna e externa;
XII - as demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado -
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda -
SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores;
XIII - aquelas suportadas com recursos provenientes de Operações de
Crédito (FR 111), até o limite da efetiva arrecadação;
XIV - as realizadas com prestação de serviços de fornecimento de
combustíveis e gestão do abastecimento no âmbito do Sistema de
Governança e Gestão de Transportes do Poder Executivo do Estado
do Rio de Janeiro - SISGETRANSP, instituído e regulamentado pelo
Decreto Estadual nº 47.298 de 2 de outubro de 2020;
XV - aquelas decorrentes das Concessionárias de Serviços Públicos;
XVI - as realizadas com recursos oriundos de arrecadação própria lis-
tadas a seguir:
a) Recursos Próprios (FR 230);
b) Recursos Próprios do Rioprevidência - Plano Financeiro do RPPS
(FR 231);
c) Taxas - Diretamente Arrecadadas (FR 232);
d) as Alienação de Bens - Diretamente Arrecadadas (FR 233);
e) Receita própria do Rioprevidência - Plano Previdenciário do RPPS
(FR 234);
f) Sistema de Proteção Social dos Militares (FR 237);
g) Recursos oriundos de Leis e Acordos de Leniência (FR 240);
h) Fundo Especial de Controle Ambiental - FECAM - outras Fontes
(FR 251).
XVII - as despesas de publicidade na forma do artigo 8º, X, da Lei
Complementar 159, de 19 de maio de 2017;
XVIII - as despesas relacionadas à execução do projeto Supera RJ;
XIX - as despesas relacionadas à execução de projetos abarcados no
escopo do Programa Estadual de Transporte Adicional II (PET II Adi-
cional) ;
XX - outras despesas previamente autorizadas pelo Governador do
Estado.
§ 2° - Até prazo estabelecido no caput deste artigo, as Unidades Or-
çamentárias deverão ter seus orçamentos registrados nas FR sem de-
talhamento e os saldos não utilizados de descentralização devem ser
devolvidos para que se possa dar prosseguimento aos procedimentos
do encerramento do exercício.
Art. 5º - Os órgãos e entidades, referidos no art. 1°, enviarão à SUB-
PLO/SEPLAG, Relatório de Acompanhamento 2022, com base na Lei
9.549, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Revisão do
PPA 2020/2023.
§ 1° - As informações serão transmitidas pelos órgãos e entidades à
SEPLAG, responsável pela consolidação do relatório do exercício de
2022, através do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão -
SIPLAG (http://www.siplag.rj.gov.br).

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