Atos do Poder Executivo

Data de publicação20 Dezembro 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 235
TERÇA-FEIRA,20 DE DEZEMBRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Jose Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Julio Cesar Saraiva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Alessandro Pitombeira Carracena
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Sávio Luis Ferreira Neves Filho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edu Guimarães de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
Luanna Santos Cariri
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rogério Martins Pires Amorin
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
José Mauro de Farias Junior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Cássio da Conceição Coelho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rogerio Lopes Brandi
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
João de Melo Carrilho
PARTE I
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador............................................................ 10
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil............................................................................... 11
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................. 12
Fazenda ................................................................................. 12
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ....... 13
Infraestrutura e Obras ............................................................... 13
Polícia Militar........................................................................... 13
Polícia Civil ............................................................................. 16
Administração Penitenciária ........................................................ 17
Defesa Civil............................................................................. 17
Saúde .................................................................................... 17
Educação ................................................................................ 19
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 20
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 21
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 21
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 22
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 22
Esporte e Lazer ....................................................................... 23
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 23
Controladoria Geral do Estado .................................................... 23
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro... ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Defesa do Consumidor.............................................................. 23
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Transformação Digital................................................................ 24
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 24
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.277 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE
MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À I M P L A N TA -
ÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL.
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-
030029/010426/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropria-
ção o imóvel situado no Município do Rio de Janeiro/RJ, abaixo des-
crito e caracterizado:
1-Prédio nº 151, à Rua Ibitiuva, com numeração suplementar nº
322, pela Estrada do Realengo, na freguesia de Campo Grande, e
respectivo terreno, lote 01, do PA 39.178, medindo 47,00m de frente
pela Rua Ibitiuva, no lado oposto por onde faz testada pela Estrada
do Realengo mede 2,80m em reta, mais 6,50m em curva interna su-
bordinada a um raio de 299,04m; 110,45m à direita, à esquerda
57,00m, mais 27,00m estreitando o terreno, mais 28,25m aprofundan-
do o terreno, mais 10,70m estreitando o terreno, mais 35,50m apro-
fundando o terreno. Inscrição: 086651-8 e CL: 2535. Matrícula:
111.701 de 01/08/1989, do 4º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de
Janeiro.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o
art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Fica a Poder Público autorizado, para fins do disposto no
artigo 10-A, §§ 2º e 3º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e adotar as
providências necessárias à efetivação da desapropriação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2447015
DECRETO Nº 48.278 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE
MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO/RJ, NECESSÁRIO À I M P L A N TA -
ÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR ESTADUAL
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo SEI-
030029/012048/2021,
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapro-
priação os imóveis situados no Município do Rio de Janeiro/RJ, abai-
xo descritos e caracterizados:
1-Prédio nº 446, da Rua Campo Grande, Campo Grande, na Fre-
guesia de Campo Grande, e seu respectivo terreno designado por lote
01, do PAL 23.305, medindo 7,50m de frente pela Rua Campo Gran-
de, 16,00m pela Rua Calicur, 153,00m à direita em 02 medições de
115,00m mais de 38,50m, confrontando com imóveis de propriedade
de Antônio Cavalcanti de Albuquerque ou sucessores, 183,00m à es-
querda em 06 segmentos de 10,00m mais de 23,00m mais de 29,00
mais 30,50 mais 12,00m e mais 78,50m, confrontando com os lotes
02 a 07 e, 09 a 17, todos do mesmo PAL, sendo o 1º de Waldyr da
Silva Ramos, e os demais de Gerôncio Caldeira de Alvarenga ou su-
cessores. Matrícula 18964 do 12º Registro de Imóveis do Rio de Ja-
neiro/RJ. CADASTRO: O imóvel desta matrícula está inscrito no Mu-
nicípio do Rio de Janeiro, sob o nº 0.818.197-6, CL nº 01.578-4. Ma-
trícula aberta aos 14/11/2017, por HSL.
2 - Lote 2 comercial, do PAL 23.305, com frente para a Rua Campo
Grande, lado par, situado junto e antes do prédio nº 446, da mesma
Rua, na Freguesia de Campo Grande, medindo 20,00m de frente,
5,00m de largura nos fundos, 23,00m à direita, confrontando com o
referido prédio nº 446 e 18,00m à esquerda, confrontando com o lote
3, de Gerôncio Caldeira de Alvarenga ou sucessores. Inscrição:
703.296 e CL: 1578. Matrícula 118596 do 4º Ofício De Registro de
Imóveis do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias existentes nos imóveis a que se referem o
art. 1º deste Decreto.
Art. 3º - Fica a Procuradoria Geral do Estado autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, e adotar pro-
vidências necessárias, por via amigável ou judicial, à efetivação da
desapropriação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2447016
DECRETO Nº 48.279 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE
DESPESAS, A ESTRUTURA BÁSICA ORGANI-
ZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e, tendo em vista o que
consta do Processo SEI-210001/004680/2022
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública insculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
-que a reforma administrativa da estrutura organizacional desta Secre-
taria de Estado de Administração Penitenciária trará para o Estado do
Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que o presente reforma não acarretará aumento de despesa;
- a exigência de adaptações frente às alterações ocorridas por meio
do Decreto nº 47.926, de 19/01/2022, Decreto nº 47.997, de
18/03/2022 e Decreto nº 48.103, de 30/05/2022; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organi-
zação e o funcionamento da administração estadual.
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura básica
organizacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
- SEAP, que passa a vigorar de acordo com o Anexo I deste Decre-
to.
Art. 2º- Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, os cargos em
comissão na forma do Anexo II do presente Decreto.
Art. 3º - Ficam exonerados, com validade a contar desta data, os
atuais ocupantes dos cargos em comissão objetos de transformações
no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - Os Órgãos de Assistência Direta e Imediata a Secretária de
Estado; Órgão de Inteligência; Órgão de Correição; Órgãos Adminis-
trativos, Órgãos de Atividade-Fim como ali mencionados, passarão a
ter suas denominações alteradas, sem aumento de despesas, confor-
me o Anexo III deste Decreto.
Art. 5º - Ficam transferidos, no âmbito desta SEAP:
I - a Creche Tuta Massot Kress, da estrutura organizacional da Su-
perintendência de Recursos Humanos,para a estrutura organizacional
da Coordenação de Contratos,da Superintendência de Contratos e
Convênios;
II - a Divisão de Resíduos e Esgoto, da estrutura organizacional da
Coordenação de Projetos de Engenharia, da Superintendência de Re-
cursos Logísticos, para a estrutura organizacional da Coordenação de
Contratos, da Superintendência de Contratos e Convênios;
III - a Divisão de Desfazimento, da estrutura organizacional da Co-
ordenação de Almoxarifado Integrado,para a estrutura organizacional
da Coordenação de Patrimônio, da Superintendência de Recursos Lo-
gísticos;
IV - a Assessoria de Segurança Institucional, da estrutura organiza-
cional da Chefia de Gabinete, do Gabinete da Secretária, para a es-
trutura organizacional da Superintendência de Recursos Logísticos, da
Subsecretaria de Administração;
V - a Divisão de Eventos Culturais, da estrutura organizacional da Co-
ordenação de Planejamento e Projetos de Ensino, para a estrutura or-
ganizacional da Coordenação Administrativada Academia de Polícia
Penal.
VI - o Serviço de Controle de Vetores para a subordinação direta à
Divisão de Administração da Saúde, subordinado à Coordenação de
Saúde Penitenciária;
VII - o Museu Penitenciário e suas respectivas Divisões, da estrutura
organizacional da Academia de Polícia Penal, da Subsecretaria de
Gestão Técnica para a estrutura organizacional da Chefia de Gabine-
te, do Gabinete da Secretária.
VIII - a Coordenação Administrativa do Complexo de Gericinó, da es-
trutura organizacional da Superintendência Operacional de Segurança,
da Subsecretaria de Gestão Operacional para a estrutura organizacio-
nal da Superintendência de Engenharia e Arquitetura, da Subsecre-
taria de Administração.
IX - a Coordenação de Classificação, da estrutura organizacional da
Superintendência Tratamento Penitenciário, da Subsecretaria de Tra-
tamento Penitenciário para a estrutura organizacional da Superinten-
dência de Execução Penal, da Subsecretaria de Gestão Operacional.
X - a Superintendência de Tecnologia da Informação, da estrutura or-
ganizacional da Subsecretaria de Gestão Técnica, para a Subsecre-
taria de Administração;
XI - a Superintendência de Controle e Monitoramento Eletrônico da
estrutura organizacional da Subsecretaria de Gestão Técnica para a
Subsecretaria de Gestão Operacional, passando à nomenclatura de
Superintendência de Monitoração Eletrônica e Audiência Virtuais;

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