Atos do Poder Executivo

Data de publicação31 Janeiro 2023
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO XLIX - Nº 021
TERÇA-FEIRA,31 DE JANEIRO DE 2023
PARTE I
PODER EXECUTIVO
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves - Interino
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira Bittencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Rosangela de Souza Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Rafael Carneiro Monteiro Picciani
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Demetrio Abdennur Farah Neto
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edu Guimarães ce Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Kelly Christian Silveira de Mattos
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
José Mauro de Farias Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
SECRETARIA DE ESTADO DE ENERGIA E ECONOMIA DO MAR
Mariana Pisani Mata - Interina
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO
Bruno Felgueira Dauaire
SECRETARIA DE ESTADO INTERGERACIONAL DE JUVENTUDE E
ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Alexandre Isquierdo Moreira
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER
Heloisa Helena de Alencar Aguiar
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Monteiro da Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Patricia Helena dos Reis Barbastefano
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sergio Luiz Costa Azevedo Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
Washington Reis de Oliveira
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
VICE-GOVERNADOR
Thiago Pampolha Gonçalves
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo............................................................... ...
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador............................................................ 25
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil............................................................................... 27
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo ................................................................................. 29
Planejamento e Gestão ............................................................. 29
Fazenda ................................................................................. 29
Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ............ 31
Polícia Militar........................................................................... 31
Polícia Civil ............................................................................. 34
Administração Penitenciária ........................................................ 35
Defesa Civil............................................................................. 36
Saúde .................................................................................... 36
Educação ................................................................................ 37
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 39
Transportes e Mobilidade Urbana ................................................ 40
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 41
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 43
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 43
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 44
Esporte e Lazer ....................................................................... 44
Turismo ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado .................................................... 44
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.. 45
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Transformação Digital................................................................. ...
Infraestrutura e Cidades............................................................. 45
Energia e Economia do Mar........................................................ ...
Habitação ................................................................................. ...
Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável ................. ...
Mulher ..................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 46
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.342 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
ALTERA O DECRETO 47.525 DE 17 DE MAR-
ÇO DE 2021, INSTITUI O ALMOXARIFADO
VIRTUAL, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTI-
VO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº SEI-120001/009872/2022,
CONSIDERANDO:
- o disposto no Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021, que ins-
titui e regulamenta a Política Estadual de Gestão Estratégica de Su-
primentos e a Política Estadual de Compras Centralizadas;
- o disposto no Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, que
regulamenta o Sistema de Registro de Preços;
- o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que
regulamenta a Gestão dos Bens Móveis;
- o princípio da padronização a ser observado na fase de planejamen-
to e nas licitações, conforme preceituado pela Lei n.º 14.133, de 1º de
abril de 2021, bem como a necessidade de indicação das principais
rotinas administrativas;
- a racionalização de gastos que pode ser atingida com a eliminação
de processos de contratações redundantes e o aumento do poder de
barganha do Estado do Rio de Janeiro proporcionados pelas compras
centralizadas;
- os princípios da eficiência e economicidade bem como a necessi-
dade de aperfeiçoamento constante da qualidade dos gastos puìbli-
cos; e
- que as determinações constantes neste Decreto não acarretarão au-
mento de despesa.
D E C R E TA :
CAPÍTULO I
DISPÕE SOBRE O ALMOXARIFADO VIRTUAL COMO MODELO
DE COMPRAS
Art. 1º - Este Decreto institui o Almoxarifado Virtual, como Modelo de
Compras, nos termos do art. 2º do Decreto Estadual nº 47.525/21, pa-
ra o fornecimento de materiais de consumo administrativo, no âmbito
da Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
§ 1º - Para os fins deste Decreto, o Modelo de Compras de que trata
o caput consiste na contratação de serviço continuado de operação
de Almoxarifado Virtual, com disponibilização de sistema informatiza-
do, visando ao suprimento, sob demanda, de materiais de consumo
administrativo, com entregas em todo território do Estado do Rio de
Janeiro.
§ 2º - As diretrizes e procedimentos para utilização do sistema web
serão definidos por resolução editada pelo Órgão Central do Sistema
Logístico.
§ 3º - Este Decreto não vincula os órgãos constitucionalmente autô-
nomos, a exemplo da Procuradoria-Geral do Estado, a Defensoria Pú-
blica, o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública direta, au-
tárquica e fundacional realizarão as providências necessárias para a
transição dos contratos vigentes de aquisição ou fornecimento de ma-
terial de consumo administrativo para os novos procedimentos adota-
dos pelo Órgão Central do Sistema Logístico, nos termos do art. 1º
deste Decreto.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 3º - O art. 10 do Decreto nº 47.525, de 17 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 - (...)
IV - Materiais de Consumo Administrativo;
(...)
Art. 4º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Órgão Central do
Sistema Logístico, que poderá expedir normas complementares, bem
como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2454762
*DECRETO Nº 48.293 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS
ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VA-
LOR GLOBAL DE R$ 388.533.022,37 PARA
REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS
AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 9.368, de 20 de julho de 2021, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2022;
- o art. 5º da Lei Estadual nº 9.550, de 12 de janeiro de 2022, que
estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para
o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, que es-
tabelece normas complementares de programação e execução orça-
mentária, financeira e contábil para o exercício de 2022;
- o Decreto Estadual nº 48.242, de 01 de novembro de 2022, que
dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2022;
- e o que consta do Processo nº SEI-120001/000042/2023;
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor
global de R$ 388.533.022,37 (trezentos e oitenta e oito milhões, qui-
nhentos e trinta e três mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos),
na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na
forma do § 2º, item 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de
dezembro de 1979, com anulação de igual valor nos saldos de do-
tações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto
Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, na forma do Anexo
II.
Art. 4º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Es-
tadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, para Órgãos e Enti-
dades Estaduais, conforme os Anexos III, IV, V e VI.
Art. 5º - Ficam excepcionalizados do Parágrafo Único do art. 20, do
Decreto Estadual nº 47.938, de 01 de fevereiro de 2022, os Órgãos e
Entidades Estaduais constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 6º - Ficam excepcionalizados do art. 2º do Decreto Estadual nº
48.242, de 01 de novembro de 2022, os Órgãos e Entidades Esta-
duais constantes deste Decreto.
Art. 7º - Ficam excepcionalizados do art. 4º do Decreto Estadual nº
48.242, de 01 de novembro de 2022, os Órgãos e a Entidade Es-
taduais constantes do Anexo VII.
Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
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DIÁRIO OFICIAL PARTE I - PODER EXECUTIVO
Serviço de Atendimento ao Cliente da Imprensa Of‌icial do Estado do Rio de Janeiro: Tel.: (21) 2717-7840.
Os textos e reclamações sobre publicações de
matérias deverão ser encaminhados à Assessoria
para Preparo e Publicações dos Atos Of‌iciais - à Rua
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pelo sistema edof´s ou entregues em mídia eletrô-
nica nas Agências Rio e Niteroi.
cm/col __________________________________________ R$ 132,00
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NITERÓI - Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 - Centro - Niterói/RJ.
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AGÊNCIAS DA IMPRENSA OFICIAL
PUBLICAÇÕES
RECLAMAÇÕES SOBRE PUBLICAÇÕES DE MATÉRIAS:
Deverão ser dirigidas, por escrito, à Diretora-Presidente
da Imprensa Of‌icial do Estado do Rio de Janeiro, no máxi-
mo até 10 (dez) dias após a data de sua publicação.
PREÇO PARA PUBLICAÇÃO:
PARTE I - PODER EXECUTIVO:
ENVIO DE MATÉRIAS:
Patricia Damasceno
Diretora-Presidente
Flávio Cid
Diretor Administrativo
Rodrigo de Mesquita Caldas
Diretor Financeiro
Jefferson Woldaynsky
Diretor Industrial
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