Atos do Poder Legislativo

Data de publicação29 Novembro 2017
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIII - Nº 219
QUARTA-FEIRA,29 DE NOVEMBRO DE 2017
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente:
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: André Lazaroni - Comte Bittencourt- Rosenvergue Reis - Daniele Guerreiro -
Chiquinho da Mangueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Gothardo
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Miltom Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................4
Ordem do Dia.............................................................................. 4
Expediente Final.......................................................................... 8
Comissões....................................................................................9
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................16
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................16
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................16
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AVIS O
De acordo com os artigos 33 e 34 da Portaria “E”/DG/Nº
10/2008, os relatórios das atividades referentes ao corrente exercício,
das Subdiretorias-Gerais, englobando a exposição dos projetos, pro-
gramas e atividades, de todos os Departamentos e demais Órgãos
sob suas subordinações, deverão ser enviados até o dia 08/12/2017,
através do ”email”:comunicacaosocial@alerj.rj.gov.br.
A mesma data deverá ser observada pela Comissão de Li-
citações, bem como pelos Órgãos subordinados à Presidência e à
Mesa Diretora.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2017.
José Geraldo Machado
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2072408
Atos do Poder Legislativo
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 220, DE 2017
SOLICITA AO EXMO. SENHOR LUIZ FER-
NANDO DE SOUZA, GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ENVIO
DE MENSAGEM DISPONDO A CRIAÇÃO
DE SUBSECRETARIA DE ZOONOSE E
SAÚDE ANIMAL, NO ÂMBITO DA SECRE-
TARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO.
Autor: Deputado JANIO MENDES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
CRIA A SUBSECRETARIA DE ZOONOSE
E SAÚDE ANIMAL, NO ÂMBITO DA SE-
CRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criada a Subsecretaria de Zoonose e Saúde
Animal, no âmbito da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Ja-
neiro, que ficará responsável pela implantação e desenvolvimento de
ações, projetos, medidas preventivas e profiláticas e normas para pro-
teção e bem-estar animal.
Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Zoonose e Saúde Ani-
mal:
I - Articular e executar políticas públicas destinadas à saúde,
proteção, defesa e bem-estar animal;
II - Realizar ações e serviços de saúde voltados para a vi-
gilância, prevenção e controle de zoonoses;
III - Promover eventos, com o objetivo de discutir diretrizes
para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas, in-
clusive em parceria com entidades representativas, organizações não
governamentais e órgãos, nas esferas municipal, estadual e federal;
IV - Fortalecer as ações desempenhadas por instituições so-
ciais em prol da defesa dos animais;
V - Fiscalizar os estabelecimentos destinados à criação, ao
comércio e ao transporte de animais, com o fim de evitar abusos, coi-
bir maus-tratos e aplicar as respectivas sanções;
VI - Estabelecer convênios com os Municípios do Estado do
Rio de Janeiro, visando a execução de programas de esterilização
gratuita de cães e gatos.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas,
se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28
de novembro de 2017.
DEPUTADO WAGNER MONTES
1º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 226, DE 2017
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO PE-
ZÃO, O ENVIO DE MENSAGEM SOBRE A
IMPLEMENTAÇÃO DA DISCIPLINA DE
INICIAÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIO-
NAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MA-
TÉRIA EXTRACURRICULAR.
Autor: Deputado NIVALDO MULIM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DA
DISCIPLINA DE INICIAÇÃO AO DIREITO
CONSTITUCIONAL NAS ESCOLAS PÚ-
BLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO, COMO MATÉRIA EXTRACURRICU-
LAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica incluída como matéria extracurricular, a disci-
plina de iniciação ao Direito Constitucional, nas Escolas Públicas do
Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A disciplina de que trata o “caput” deste
artigo será ministrada por docentes devidamente capacitados.
Art. 2º - A disciplina compreenderá todas as séries do ensino
médio.
Art. 3º -A Secretaria Estadual de Educação elaborará a grade
escolar com a devida carga horária em atendimento ao Art. 2º.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º -Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 28
de novembro de 2017.
DEPUTADO WAGNER MONTES
1º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Id: 2072409
Expediente Despachado pelo Presidente
MENSAGEM Nº 39/2017
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2017.
DESPACHO:
A imprimir.
Em 28.11.2017.
DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS
MEMBROS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Tenho a honra de comunicar a essa Egrégia Casa Parlamen-
tar a escolha do Ilustre Senhor Deputado GUSTAVO REIS FERREIRA
como Líder do Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Ao ensejo, renovo minhas expressões de elevada apreço a
Vossas Excelências.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
PROJETO DE LEI Nº 3644/2017
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCESSIONÁRIAS
RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTE-
CIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO EM
ATUAÇÃO NA REGIÃO DOS LAGOS PELA REALIZAÇÃO DA DRA-
GAGEM DA LAGOA DE ARARUAMA.
Autor: Deputado JANIO MENDES
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Sa-
neamento Ambiental; de Defesa do Meio Ambiente; de Eco-
nomia, Indústria e Comércio; de Assuntos Municipais e de
Desenvolvimento Regional; e de Orçamento, Finanças, Fisca-
lização Financeira e Controle.
Em 28.11.2017.
DEPUTADO WAGNER MONTES, 1º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviço público respon-
sáveis pela prestação dos serviços de abastecimento de água potável
e esgotamento sanitário, em atuação nos municípios que compõem a
Região dos Lagos, obrigadas a realizarem a dragagem da Lagoa de
Araruama, como condição para a assinatura ou repactuação dos con-
tratos de concessão, mediante inclusão da exigência em edital de li-
citação, contrato e/ou termo aditivo, sendo vedado o repasse deste
custo, com a consequente elevação das tarifas, aos usuários dos ser-
viços públicos.
Parágrafo único - A exigência de que trata esta Lei deverá
ser implementada no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da
publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 28 de novembro de 2017.
Deputado JANIO MENDES
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de Lei tem por objetivo determinar às con-
cessionárias responsáveis pela Prestação dos Serviços de Abasteci-
mento de Água Potável e Esgotamento Sanitário que atuem nos mu-
nicípios que compõem a Região dos Lagos, quais sejam, Araruama,
Saquarema, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba
Grande e São Pedro da Aldeia, a obrigatoriedade de realizarem a
dragagem da Lagoa de Araruama, como condição para renovação de
seus respectivos contratos de concessão, estabelecendo-se também a
vedação do repasse dos custos para a implantação do sistema de
dragagem ao usuário.
Tal medida é de extrema importância, porque, como se sabe,
a técnica da dragagem é fundamental para retirar impurezas e solu-
cionar o problema do assoreamento das águas, que é responsável
atualmente por inúmeros problemas na Lagoa de Araruama.
Em verdade, o problema na região decorre sobremaneira do
fato de que o Canal de Itajuru, que liga a lagoa de Araruama ao mar,
encontra-se em situação extremamente crítica, com muitos pontos de
poluição e assoreamento, o que dificulta a passagem de água do
oceano para a lagoa e a sua natural renovação, acarretando diversos
problemas relacionados à proliferação de microalgas e mortandade de
peixes.
A crítica situação da Lagoa de Araruama é sabida há tem-
pos, assim como há tempos vozes se levantam em defesa da pro-
teção da área. A necessidade de realização de obras de dragagem
para recuperação da Lagoa é premente e a responsabilidade da con-
cessionária é inequívoca. Como se sabe, a técnica da dragagem en-
volve um complexo conjunto de atividades, que perpassam pela re-
tirada do material dragado, transporte e posterior despejo, bem como
medidas relacionadas à segurança das atividades, que são fundamen-
tais para a boa execução do projeto.

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