Atos do Poder Legislativo

Data de publicação25 Outubro 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 198
QUINTA-FEIRA,25 DE OUTUBRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................2
Ordem do Dia.............................................................................. 2
Expediente Final.......................................................................... 6
Comissões....................................................................................7
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................13
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................13
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................14
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................14
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº 809 de
2018 de autoria do Deputado Paulo Ramos, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 718,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA A PROFES-
SORA MARILDA VELLOSO BARROS DA
SILVA, EM COMEMORAÇÂO AOS 50
ANOS DE DEDICAÇÃO E EXCELÊNCIA
AO YOGA NA ÁREA DE MEDICINA DE
REABILITAÇÃO E PSICOMOTRICIDADE.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo Diploma à PROFESSORA MARILDA VELLOSO BARROS DA
SILVA , em Comemoração aos 50 anos de dedicação e excelência ao
Yoga na Área de Medicina de Reabilitação e Psicomotricidade.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 123, DE 2015
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A REGULARI-
ZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS IMÓVEIS LOCA-
LIZADOS NA COMUNIDADE DENOMINA-
DA MORRO DO PAU BRANCO, NO MU-
NICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, RJ.
Autor: Deputado IRANILDO CAMPOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS
NA COMUNIDADE DENOMINADA MORRO
DO PAU BRANCO, NO MUNICÍPIO DE
SÃO JOÃO DE MERITI, RJ.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, através do ITERJ,
a proceder a regularização fundiária dos imóveis localizados na co-
munidade denominada Morro do Pau Branco, no Município de São
João de Meriti, neste Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-
das, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24
de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Id: 2141295
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 4468/2018
DISPÓE SOBRE A TROCA VOLUNTÁRIA DAS NOVAS PLACAS DO
MERCOSUL NOS POSTOS DO DETRAN E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS
Autor: Deputado DIONISIO LINS
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de
Transportes.
Em 24.10.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam no âmbito do Estado os veículos 0km (pri-
meira licença), nos casos de transferências de jurisdição ou de mu-
nicípio, permitidos efetivarem a troca voluntária de placas MERCO-
SUL, ainda que constem pendências de multas de trânsito no cadas-
tro.
Art. 2º - A troca voluntária das placas MERCOSUL poderão
ser efetivadas sem embargos de multas de trânsito porém o condutor
deverá efetuar o pagamento devido à confecção da placa junto ao ór-
gão de trânsito.
Art. 3º - Para efetivação desta Lei, o órgão de trânsito irá
elaborar um recadastramento do condutor no momento desta troca de
placa MERCOSUL, permitindo assim, uma atualização de seus dados
junto ao banco de informações do DETRAN-RJ.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de outubro de 2018.
Deputado DIONISIO LINS
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem em seu escopo a preocupação
com a troca voluntária de placas do modelo Mercosul para cada con-
dutor. Neste sentido, a possibilidade deste ato ser realizado, trará um
maior controle do veículo bem como, de todos os dados de cada con-
dutor. Além disso, cabe informar que muitos motoristas são multados
e sequer recebem a infração em seus endereços por total falta de
atualização destes dados.
Com a troca voluntária destas placas MERCOSUL, o órgão
arrecadador poderá obter mais receitas pois muitos motoristas querem
esta troca para maior segurança no tocante à clonagem e rastreamen-
to. Destaque-se que as multas pertinentes ao veículo serão devida-
mente quitadas quando da transferência de propriedade do automóvel
e outros atos que assim o exijam. Jamais ocorrendo uma renúncia
neste caso de qualquer receita.
O recadastramento dos dados de cada motorista e a troca
por placas MERCOSUL são fundamentais para evitarem além muitas
fraudes, serão também para evitarem também a clonagem e permi-
tirão maior rastreabilidade de cada veículo.
Ressalte-se que o fim da combinação alfanumérica nestas
novas placas, trarão maior dificuldade de falsificação dos veículos.
Assim sendo, peço a apreciação e aprovação de meus pares
neste projeto.
PROJETO DE LEI Nº 4469/2018
DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO PRESTADOR DE
SERVIÇO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado ZITO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de De-
fesa do Consumidor; e de Economia, Indústria e Comércio.
Em 24.10.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRORESOLVE:
Art. 1º - As operadoras, concessionárias, empresas terceiri-
zadas e call centers passarão a utlizar video-chamada para acessar
os clientes/consumidores para captação de clientes e prestação de
serviços.
Art. 2º - As concessionárias, empresas terceirizadas e call
centers, ao entrar em contato com o consumidor através de video-
chamada, o operador deverá estar identificado com a logomarca da
empresa e crachá com matricula do atendente.
Art. 3º - A videochamada deverá ser gravada, e arquivada,
com o numero do protocolo gerado no momento da transmissão, por
pelo menos 6 meses, para ser acessada pelo cliente/consumidor,
quando se for necessário.
Art. 4º - Os efeitos desta lei passarão a vigir após12 meses
de sua publicação, visando a adaptação de cada empresa ao novo
processo de comunicação com seus clientes, ou a captação de novos
clientes.
Art. 5º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 23 de outubro de 2018
Deputado ZITO
JUSTIFICATIVA
As concessionarias, call centers e empresas terceirizadas es-
tabelecidas no Estado do Rio de Janeiro possuem suas rotinas de
vendas de produtos, que de maneira geral, se fazem por ofertas por
rede telefônica.
Os cidadãos, muitas das vezes, têm dificuldades em saber
como algumas empresas acessam com tanta facilidade seus dados:
telefones, cadastro de pessoa fisica, identidades e algumas vezes, até
mesmo endereços.
Importante lembrar que o cidadão fluminense está passando
um momento de grande instabilidade quanto a segurança, tendo fica-
do a mercê de pessoas inescrupulosas, que usam cada vez mais mé-
todos sofisticados, baseados na facilidade que a tecnologia propicia,
para aplicar os mais diversos golpes.
Neste sentido, o fulcro desta lei é proteger o cliente dos vá-
rios golpes que vemos diuturnamente na midia, que por conta da ano-
nimização que protege aquele que se comunica com o cidadão, acon-
tece a apropriação dos dados pessoais dos indivíduos para o come-
timento de fraudes e delitos em nome do cliente das empresas.
REQUERIMENTO S/ N° / 2018
REQUERIMENTO DE RETIRADA DEFINITIVA DO PROJETO DE LEI
N° 637/2015, DE AUTORIA DO DEPUTADO ÁTILA NUNES, PARA
FINS DE ARQUIVAMENTO.
Autor: DEPUTADO ÁTILA NUNES
DESPACHO:
A imprimir. Deferido.
Em 24.10.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2° VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Requeiro ao Senhor Presidente desta Casa Legislativa, na
forma regimental prevista no inciso V do Artigo 106, a retirada de-
finitiva do Projeto de Lei nº 637/2015, publicado em 04/08/2015, de
minha autoria, e o respectivo arquivamento definitivo da referida pro-
posição por estar alterando a Lei n° 2.111/1993, que foi revogada pela
Lei n° 7.784/2017, cuja publicação ocorrera na data 15 de novembro
de 2017.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 24 de outubro de 2018
DEPUTADO ÁTILA NUNES
OFÍCIO GDCM Nº 076/2018
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2018.
DESPACHO:
A imprimir. Concedida a licença com fulcro no art. 252, III do
Regimento Interno.
Em 24.10.2018
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por este meio, nos
termos do Art. 252, Inciso III, do Regimento Interno desta Casa Le-
gislativa, solicitar licença nos dias 06/11; 07/11; 08/11; 13/11 e
14/11/2018, sem nenhum ônus para esta Casa Legislativa, por motivo
particular.
Informo que neste período estarei ausente do país.
Agradecendo desde já, aproveito a oportunidade para reafir-
mar meus votos de consideração e respeito.
Atenciosamente,
Deputado CARLOS MINC
Excelentíssimo Senhor
Deputado ANDRÉ CECILIANO
DD. 2º Vice-Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro.

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