Atos do Poder Legislativo

Data de publicação29 Março 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 058
QUARTA-FEIRA,29 DE MARÇO DE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADODE PROTEÇÃO E APOIO À MULHER E AO IDOSO
Átila Alexandre Nunes Pereira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo ................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 3
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 3
Governo .................................................................................. ...
Fazenda e Planejamento.............................................................. 6
Obras...................................................................................... 10
Segurança................................................................................ 12
Administração Penitenciária ......................................................... 12
Saúde ..................................................................................... 13
Defesa Civil.............................................................................. 14
Educação................................................................................. 14
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 16
Transportes .............................................................................. 19
Ambiente ................................................................................. 19
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 20
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Secretaria de Estado de Proteção e Apoio à Mulher e ao Idoso........ ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 21
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 23
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
*LEI Nº 7540 DE 27 DE MARÇO DE 2017
ACRESCENTA O PARÁGRAFO 2º NO ARTIGO
1º DA LEI Nº 3.669, DE 10 DE OUTUBRO DE
2001 QUE "OBRIGA OS FORNECEDORES DE
BENS E SERVIÇOS, LOCALIZADOS NO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO, A FIXAR DATA E
HORA PARA ENTREGA DOS PRODUTOS OU
REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AOS CONSU-
MIDORES."
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o §2º no Art.1º da Lei nº 3.669,
de 10 de outubro de 2001 que "OBRIGA OS FORNECEDORES DE
BENS E SERVIÇOS, LOCALIZADOS NO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO, A FIXAR DATA E HORA PARA ENTREGA DOS PRODUTOS
OU REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS AOS CONSUMIDORES", renume-
rando-se os demais.
"Art.1º (...)
§1º. (...)
§2º - Ficam excluídas do mencionado no caput do artigo as
concessionárias de serviços públicos cujo fornecimento e/ou manuten-
ção do serviço prestado independe do acesso ao domicílio do con-
sumidor."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 709/15
Autoria dos Deputados: Paulo Ramos
*Omitida no D.O. de 28/03/2017.
Id: 2020466
LEI Nº 7542 DE 28 DE MARÇO DE 2017
DETERMINA QUE O ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO SE RETIRE DA AUTORIDADE PÚBLI-
CA OLÍMPICA - APO, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro se retirará da Autoridade Pú-
blica Olímpica - APO, em razão do término dos Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016, com apresentação ao consórcio público do ba-
lanço final das atividades executadas pelo Estado para os Jogos, in-
dependentemente dos prazos estabelecidos nos Estatutos da entida-
de.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.960 DE 28 DE MARÇO DE 2017
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A ÓRGÃOS
E ENTIDADES ESTADUAIS NO VALOR GLO-
BAL DE R$ 71.194.504,77, PARA REFORÇO
DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇA-
MENTO EM VIGOR, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
- a Lei Estadual nº 7.412, de 11 de agosto de 2016, que dispõe sobre
as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2017;
- o art. 6º da Lei Estadual nº 7.514, de 17 de janeiro de 2017, que
estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro, para
o exercício financeiro de 2017;
- o Decreto Estadual n° 45.938, de 22 de fevereiro de 2017, que dis-
põe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece nor-
mas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício
de 2017; e
- e o que consta dos Processos nºs E-04/133/1/2017 e E-
12/170/7/2017,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da
Seguridade Social de Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global
de R$ 71.194.504,77 (setenta e um milhões, cento e noventa e quatro
mil quinhentos e quatro reais e setenta e sete centavos) para reforço
de dotações orçamentárias, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O crédito, de que trata o artigo anterior, será compensado na
formado§2º,itens2e3doart.120daLeiEstadual nº 287, de 04
de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Fica alterada a modalidade de aplicação do Fundo Estadual
de Saúde - FES, no valor global de R$ 489.555,10 (quatrocentos e
oitenta e nove mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e dez cen-
tavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Decreto nº 45.938, de
22 de fevereiro de 2017, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Art. 2º - A retirada do Estado do Rio de Janeiro da APO não pre-
judicará as eventuais obrigações por ele assumidas, considerando-se,
no entanto, encerradas as responsabilidades do Estado para com a
APO e os demais entes consorciados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de março de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2465/2017
Autoria: Poder Executivo Id: 2020643

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