Atos do Poder Legislativo

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo,
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO E
RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Cleiton de Souza Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Lucas Tristão
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Horácio Guimarães
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Gen. PM Rogério Figueredo de Lacerda
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Delegado Marcus Vinicius Braga
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Cel. PM Alexandre Azevedo de Jesus
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Gen. BM Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Edmar Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Leonardo Rodrigues
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Delmo Manoel Pinho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Ana Lucia Santoro
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Eduardo Lopes
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Ruan Fernandes Lira
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Luiza Cristina Quaresma de Oliveira
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Felipe Bornier
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Otavio Leite
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Juarez Fialho
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Bernardo Santos Cunha Barbosa
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
José Luiz Corrêa da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE VITIMIZAÇÃO E AMPARO À
PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Fabiana Silva de Souza
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Marcelo Lopes da Silva
GOVERNADOR
Wilson José Witzel
VICE-GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLV - Nº 173
QUINTA-FEIRA,12 DE SETEMBRO DE 2019
IMPRESSO
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1
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo ................................................................ ...
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado........................................................ 1
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Governança ............................................................. 3
Governo e Relações Institucionais ................................................ ...
Fazenda ................................................................................... 5
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais........ 6
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................ 11
Polícia Civil .............................................................................. 11
Administração Penitenciária ......................................................... 12
Defesa Civil.............................................................................. 12
Saúde ..................................................................................... 13
Educação................................................................................. 13
Ciência, Tecnologia e Inovação .................................................... 14
Transportes .............................................................................. 15
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ 15
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. 15
Cultura e Economia Criativa ........................................................ 16
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... 16
Turismo ................................................................................... ...
Cidades................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Vitimização e Amparo à Pessoa com Deficiência............................. ...
Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília... ...
Procuradoria Geral do Estado ...................................................... 16
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO................................... 20
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
*LEI Nº 8520 DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A TRANSPARÊNCIA ACERCA
DA DÍVIDA ATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a transparência dos dados acerca dos
maiores inscritos na dívida ativa do Estado.
§1º- Consideram-se maiores devedores, para efeitos do disposto
nesta Lei, as pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de va-
lores a partir de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
§2º- Consideram-se maiores devedores, para efeitos do disposto
nesta Lei, as pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de va-
lores a partir de R$ 200.000,00 (duzentos mil de reais).
§3º- Quando um mesmo grupo econômico tiver mais de 01 (um)
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica
- CNPJ, ou seja, mais de uma empresa inscrita em dívida ativa, o
montante a ser apurado, para fins do que dispõe o caput do artigo 1º,
será o somatório das dívidas ativas de todos os CNPJs do mesmo
grupo econômico.
Art. 2º - O valor da dívida e o nome do devedor deverão ser dis-
ponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada qua-
drimestre.
§1º- As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da
maior dívida para a menor.
§2º- O site da transparência fiscal deverá ter um link em destaque
que leve diretamente para a informação.
Art. 3º - O descumprimento do previsto nesta Lei acarretará nas san-
em especial o exposto no § 2º do artigo 51.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, pro-
duzindo efeitos após 90 (noventa) dias.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador
Projeto de Lei nº 414-A/19
Autoria dos Deputados: André Ceciliano, Carlos Minc, Dani Monteiro,
Eliomar Coelho, Flávio Serafini, Mônica Francisco, Renata Souza, Re-
nan Ferreirinha, Waldeck Carneiro, Márcio Pacheco, Marcelo Cabele-
reiro e Martha Rocha.
*Republicada por ter saído com incorreções no D.O. de 11/09/2019.
Id: 2207494
Atos do Governador
ATOS DO GOVERNADOR
DECRETOS DE 11 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR SILVANIA PARREIRA CONZENDEY MENDES, ID FUN-
CIONAL Nº 2065564-9, do cargo em comissão de Coordenador Geral,
símbolo VP-3, da Coordenadoria Geral do Registro Nacional de Car-
teiras de Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores
- RENACH/REFOR, , do Departamento de Trânsito do Estado do Rio
de Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado. Processo
nº E-16/005/228/2019.
NOMEAR KARLA VARGAS GARCIA, ID FUNCIONAL Nº 5026260-2,
para exercer o cargo em comissão de Coordenador Geral, símbolo
VP-3, da Coordenadoria Geral do Registro Nacional de Carteiras de
Habilitação e da Rede Estadual de Formação de Condutores - RE-
NACH/REFOR, , do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de
Janeiro - DETRAN/RJ, da Vice-Governadoria do Estado, anteriormente
ocupado por Silvania Parreira Conzendey Mendes, ID Funcional nº
2065564-9. Processo nº E-16/005/228/2019.
NOMEAR IVES MURILO JESUS DE AZEVEDO, ID FUNCIONAL Nº
2063476-0, para exercer, com validade a contar de 10 de agosto de
2019, o cargo em comissão de Chefe de Divisão, símbolo FAETEC 3,
da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro
- FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inova-
ção, anteriormente ocupado por Edson Venancio de Moraes, ID Fun-
cional n° 5098403-9. Processo nº E-26/005/5037/2019.
EXONERAR, com validade a contar de 06 de setembro de 2019, MA-
RISE GRINSTEIN, ID FUNCIONAL N° 5102266-4, do cargo em co-
missão de Superintendente, símbolo DG, da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais. Pro-
cesso nº SEI-22/002/001838/2019.
***DECRETOS DE 02 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 07 de maio de 2019, RENATA
TEIXEIRA DE ASSIS, ID FUNCIONAL Nº 2961155-5, Delegado de
Polícia, do cargo em comissão de Presidente de Comissão, símbolo
DG, da Comissão de Gestão de Contratos e Convênios, da Subse-
cretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Polícia
Civil. Processo nº E-36/309/38/2019.
NOMEAR MAURO HENRIQUE VIEIRA BRAGA, ID FUNCIONAL Nº
563020-7, Delegado de Polícia, para exercer, com validade a contar
de 01 de agosto de 2019, o cargo em comissão de Presidente de
Comissão, símbolo DG, da Comissão de Gestão de Contratos e Con-
vênios, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de
Estado de Polícia Civil, anteriormente ocupado por Renata Teixeira de
Assis, ID Funcional nº 2961155-5. Processo nº E-36/309/38/2019.
*Omitidos no D.O. de 03/09/2019.
** Republicados por terem saído com incorreções no D.O. de
05/09/2019.
*DECRETO DE 09 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, MARIA MARCIA FERREIRA VERGINELLI,ID
FUNCIONAL Nº 5097250-2, do cargo em comissão de Assessor-Che-
fe, símbolo DG, do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Estado
de Saúde. Processo nº SEI-08/002/001878/2019.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 10/09/2019.
*DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
NOMEAR JOSÉ GUILHERME LIMA GONÇALVES, ID FUNCIONAL
Nº 5102008-4, para exercer com validade 08 de agosto de 2019, o
cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superinten-
dência de Avaliação de Cenários e Análise de Riscos, da Subsecre-
taria de Gestão Administrativa e Avaliação de Cenários, do Gabinete
de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro,
anteriormente ocupado por Sérgio Alexandre Rodrigues do Nascimen-
to, ID Funcional nº 2430655-0. Processo nº E-13/002/905/2019.
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 11/09/2019.
Id: 2207516
Vice Governadoria do Estado
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PRES-DETRAN/RJ Nº 5710
DE 06 DE SETEMBRO DE 2019
DESIGNA MEMBROS REPRESENTANTES DA
SOCIEDADE CIVIL NA COMISSÃO CIDADÃ
PARA A ATUAÇÃO, ÓRGÃO COLEGIADO
VINCULADO À COORDENADORIA GERAL DE
JULGAMENTO E CONTROLE DE INFRA-
ÇÕES.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - DETRAN-RJ, no uso de suas atribuições le-
gais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº E-
12/412576/2012, e
CONSIDERANDO a importância de o DETRAN-RJ contar com a co-
laboração dos diversos segmentos da Sociedade para a análise e ela-
boração de pareceres opinando sobre a responsabilidade de condu-
tores em acidentes de trânsito com vítimas graves e/ou fatais, face ao
estabelecido no artigo 160, §§ 1º e 2º, do Código de Trânsito Bra-
sileiro e na Resolução nº 300/2008, do Conselho Nacional de Trân-
sito,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar para compor a COMISSÃO DE REPRESENTAN-
TES DA SOCIEDADE CIVIL, denominada COMISSÃO CIDADÃ, para
o mandato nos anos 2019/2020, os seguintes membros indicados pe-
los entes representados:
I-DETRAN/RJ
Titular: Emanuel Mendes Alves
Suplente: Lourdes Almeida Senna
II - Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN/RJ
Titular: Antônio Sérgio de Azevedo Damasceno
Suplente: José Walter de Oliveira Junior
III - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RJ
Titular: Armando Silva de Souza
Suplente: Tamima de Souza
IV - Polícia Rodoviária Federal - 5ªSRPRF/RJ
Titular: André Luiz Azevedo
Suplente: Emilio Ângelo Benetti de Oliveira
V-Federação Interestadual dos Trabalhadores de Transportes Rodo-
viários do Estado do Rio de Janeiro - FITTR
Titular: Winston das Neves Ramos
Suplente: Elias Soares Ramos
VI - Clube de Engenharia
Titular: Márcio Queiroz Ribeiro
Suplente: Alcebíades Fonseca

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