Atos do Poder Legislativo

Data de publicação03 Outubro 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
 
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 183
QUARTA-FEIRA,3 DE OUTUBRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................2
Plenário ........................................................................................5
Ordem do Dia.............................................................................. 5
Expediente Final.......................................................................... 8
Comissões....................................................................................9
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................13
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................13
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................13
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................13
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de outubro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 798
de 2018, de autoria do Deputado Jorge Felippe Neto, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 714,
DE 2018
OUTORGA A MEDALHA TIRADENTES AO
CENTRO DE OPERAÇÕES RIO-COR PE-
LA EXCELÊNCIA DOS SERVIÇOS PRES-
TADOS AO POVO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica outorgada a MEDALHA TIRADENTES ao CEN-
TRO DE OPERAÇÕES RIO-COR pela excelência dos serviços pres-
tados ao povo do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de outubro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 799
de 2018, de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 715,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. SR.
PR. FRANCISCO LIBÓRIO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Ilmo. Sr. Pr. FRANCISCO LIBÓRIO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 255, DE 2018
SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE A INCLUSÃO
DA APOSENTADORIA ESPECIAL PARA
OS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚ-
DE, QUE EXERÇAM O CARGO DE AGEN-
TES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE,
CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 13.342,
DE 03 DE OUTUBRO DE 2016, EM TODO
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado BENEDITO ALVES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA APO-
SENTADORIA ESPECIAL PARA OS PRO-
FISSIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE, QUE
EXERÇAM O CARGO DE AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONFORME
PREVISTO NA LEI Nº 13.342, DE 03 DE
OUTUBRO DE 2016, EM TODO O ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a aposen-
tadoria especial para os profissionais da área da saúde, que exerçam
o cargo de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitá-
rios de Saúde, conforme previsto na Lei nº 13.342, de 03 de Outubro
de 2016, em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei cor-
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02
de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 256, DE 2018
SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO DE
PEZÃO, O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO I E II
JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS NO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Autor: Deputado ZITO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
SOLICITA AO EXCELENTISSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO DE
PEZÃO, O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A CRIAÇÃO DO I E II
JUIZADOS ESPECIAIS FAZENDÁRIOS NO
MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Art. 1º Autoriza a criação do I e II Juizados Especiais Fa-
zendários no Município de Duque de Caxias, no âmbito do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º Os juizados referidos no artigo 1° tem como priori-
dade o atendimento das demandas e necessidades pertinentes a re-
gularização e despacho de documentos que digam respeito a causas
de pequeno valor, menos complexas, entendidas como aquelas que
não extrapolem o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Art. 3º Os juizados a que se refere o artigo primeiro desta lei
será criado, se assim convier ao órgão competente.
Art. 4º As despesas decorrentes da criação e implementação
dos referidos juizados, correrão por conta das dotações orçamentarias
próprias do Poder Judiciário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02
de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 266, DE 2018
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR, LUIZ FERNANDO
DE SOUZA “PEZÃO”, O ENVIO DE MEN-
SAGEM DISPONDO SOBRE A CRIAÇÃO
DE 08 (OITO) CARGOS DE OFICIAL BIÓ-
LOGO, NO QUADRO DE SAÚDE DO
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Autora: Deputada MARTHA ROCHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 08 (OI-
TO) CARGOS DE OFICIAL BIÓLOGO, NO
QUADRO DE SAÚDE DO QUADRO PER-
MANENTE DE PESSOAL DO CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Art. 1° Ficam criados 08 (oito) cargos de Oficial Biólogo no
Quadro de Saúde do Quadro Permanente de Pessoal do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica alterado o item II do Anexo a que se refere o
Art. 2°, da Lei n° 5175, de 28 de dezembro de 2007, que passa a
figurar com a alínea “J”, nos seguintes termos:
ANEXO
II-()
J) BIÓLOGO
Tenente-Coronel BM 01
Major BM 01
Capitão BM 01
1° Tenente BM 02
2° Tenente BM 03
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02 de outubro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT