Atos do Poder Legislativo

Data de publicação26 Dezembro 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 237
QUARTA-FEIRA,26 DE DEZEMBRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Marcelo Queiroz
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................2
Comissões....................................................................................4
Atos e Despachos da Mesa Diretora.........................................6
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ................................6
Atos e Despachos do Diretor-Geral .........................................6
Destaque do Legislativo
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
Em obediência à Resolução nº 329/2016, de 06 de dezem-
bro de 2016, que dispõe sobre a extinção da frota da ALERJ, O
Departamento de Transportes comunica que as viaturas oficiais
de representação deverão ser encaminhadas a este Órgão Gestor
de Frota, até a data de 30/12/2018, para inspeção, revisão e ga-
rageamento da mesma.
Esta comunicação é também extensiva aos demais seto-
res administrativos que se utilizam de viatura de serviço.
Rio de Janeiro 19 de dezembro de 2018.
PAULO ROBERTO POYDO
Diretor Id: 2154614
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º
Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
*DECRETO LEGISLATIVO Nº 08,
DE 2018
SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO
SEEDUC N° 5702 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 2018.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Resolução SEEDUC N°
5702, de 28 de novembro de 2018, de autoria do Poder Executivo,
publicado no Diário Oficial do Executivo de 29/11/2018, página 17,
que “EXTINGUE AS UNIDADES ESCOLARES QUE MENCIONA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Autoria: DEPUTADOS FLÁVIO SERAFINI, ANDRÉ CECILIANO,
COMTE BITTENCOURT e WALDECK CARNEIRO.
*(Republicado por haver saído com incorreções no D.O. II
de 21/12/2018)
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 99, inciso VII, da
Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e eu, André Ceciliano, 2º
Vice-presidente, no exercício da Presidência, promulgo o seguinte
*DECRETO LEGISLATIVO Nº 09,
DE 2018
SUSTA OS EFEITOS DA RESOLUÇÃO
SEC Nº 755, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2018.
Art. 1º Ficam sustados os efeitos da Resolução SEC nº 755,
de 16 de novembro de 2018, publicado no Diário Oficial do Poder
Executivo em 22/11/2018.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
Autoria: Deputado ZAQUEU TEIXEIRA
*(Republicado por haver saído com incorreções no D.O. II
de 21/12/2018)
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 859 de
2018 de autoria dos Deputados André Lazaroni, Comte Bittencourt, Dr.
Julianelli, Eliomar Coelho, Flavio Serafini, Marcelo Freixo, Silas Bento,
Tio Carlos e Waldeck Carneiro, a Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 774,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA À CONSELHEIRA
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, DRA. MARIANA
MONTEBELLO WILLEMAN.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo Diploma à Conselheira Tribunal de Contas do Estado do
Rio de Janeiro, Dra. MARIANA MONTEBELLO WILLEMAN.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 860 de
2018 de autoria da Deputada Lucinha, a Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 775,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA A PATRICIA
MONTEIRO RIBEIRO BARBOSA, MAJOR
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo Diploma a PATRICIA MONTEIRO RIBEIRO BARBOSA,
MAJOR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 861
de 2018 de autoria do Deputado Waldeck Carneiro, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 776,
DE 2018
CONCEDE O DIPLOMA PAUL SINGER À
SENHORA ANGÉLICA NAGEL HULLEN.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA PAUL SINGER à Senho-
ra ANGÉLICA NAGEL HULLEN.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 863
de 2018 de autoria do Deputado André Lazaroni, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 777,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ENGE-
NHEIRO JOÃO GOUVEIA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Engenheiro JOÃO GOUVEIA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 864
de 2018 de autoria do Deputado Nivaldo Mulim, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 778,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES AO
3º SARGENTO DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SR. MIL-
SON SANTOS DA CUNHA.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES ao 3º Sar-
gento da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Sr. MILSON
SANTOS DA CUNHA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 865
de 2018 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 779,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO SR. JULIO
CESAR FERREIRA ALEIXO, INSPETOR
DE SEGURANÇA E ADMINISTRAÇÃO PE-
NITENCIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Sr. JULIO CESAR FERREIRA ALEIXO, Inspetor
de Segurança e Administração Penitenciária do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de dezembro de 2018, do Projeto de Resolução nº 866
de 2018 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 780,
DE 2018
INSTITUI O DIPLOMA ULYSSES GUIMA-
RÃES NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LE-
GISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO.
Art. 1º Fica instituído, na Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro, o DIPLOMA ULYSSES GUIMARÃES, destinado a
agraciar anualmente, AUTORIDADES POLÍTICAS, que reconhecida-
mente tenham prestado relevante serviço ao Estado do Rio de Janei-
ro.
Art. 2º ODIPLOMA ULYSSES GUIMARÃES constitui-se de
menção honrosa, a ser publicada nos Anais da Assembleia Legislativa
e de um Diploma de Reconhecimento, contendo impresso o brasão do
Estado do Rio de Janeiro, a identidade nominal da pessoa homena-
geada, e as ações que, em razão da sua originalidade, caráter exem-
plar, se façam dignas de registro, divulgação e reconhecimento públi-
co.
Art. 3º O Diploma deverá ser assinado pelo Presidente da
ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e pe-
lo(s) deputado(s) autor(es) do Projeto de Resolução.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Reso-
lução correrão por conta da dotação orçamentária da Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Id: 2154615

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