Atos do Poder Legislativo

Data de publicação03 Agosto 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 141
SEXTA-FEIRA,3 DE AGOSTO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo - Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - 1º André Lazaroni - 2º Chiquinho da Mangueira
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Jorge Felippe Neto
VICE-LÍDER - Zaqueu Teixeira
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan Lula
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Paulo Ramos
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Dr. Julianelli
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - 1º Jair Bittencourt - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDER - Nivaldo Mulim
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Bolsonaro
VICE-LÍDER - Silas Bento
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Figueiredo
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Geraldo Moreira
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Filipe Soares
VICE-LÍDER - Márcia Jeovani
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA -
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final.......................................................................... 7
Comissões....................................................................................9
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................13
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................14
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................14
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................14
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 737 de
2018, de autoria do Deputado Coronel Jairo, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 654,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
MAJOR DO EXÉRCITO BRASILEIRO
CARLOS ANDRE DOS SANTOS MEIREL-
LES DE ANDRADE.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao MA-
JOR DO EXÉRCITO BRASILEIRO CARLOS ANDRE DOS SANTOS
MEIRELLES DE ANDRADE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 738 de
2018, de autoria do Deputado Iranildo Campos, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 655,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO DOU-
TOR LEANDRO BOTELHO DOS SANTOS.
Art. 1° Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma ao Doutor LEANDRO BOTELHO DOS SANTOS.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 740 de
2018, de autoria da Deputada Zeidan Lula, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 656,
DE 2018
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA A PROFES-
SORA MÁRCIA ANGELITA TIBURI.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma a professora MÁRCIA ANGELITA TIBURI.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 741 de
2018, de autoria do Deputado Comte Bittencourt, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 657,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA AO PROFESSOR
ANDRÉ FERNANDES - PRESIDENTE DO
CREF1.
Art. 1º Ficam concedidos a MEDALHA TIRADENTES eo
respectivo diploma ao Professor ANDRÉ FERNANDES, Presidente do
CREF1.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 747 de
2018, de autoria do Deputado Figueiredo, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 658,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA A SRA. JA-
NAÍNA RIBEIRO LOPES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma a Sra. JANAÍNA RIBEIRO LOPES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 02 de agosto de 2018, do Projeto de Resolução nº. 748 de
2018, de autoria do Deputado Renato Cozzolino, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 659,
DE 2018
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA À ATLETA DE TI-
RO COM ARCO - ARCO RECURVO - ANA
LUIZA SLIACHTICAS CAETANO.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma à Atleta de Tiro com Arco - Arco Recurvo - ANA LUIZA
SLIACHTICAS CAETANO.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 271, DE 2018
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, A EDIÇÃO DE DECRE-
TO RECONHECENDO COMO DE NATU-
REZA POLICIAL MILITAR OS CARGOS
OCUPADOS POR POLICIAIS MILITARES
E BOMBEIROS MILITARES NO EXERCÍ-
CIO DAS FUNÇÕES DE SECRETÁRIO E
SUBSECRETÁRIO DA SECRETARIA MU-
NICIPAL DE ORDEM PÚBLICA (SEMOP)
DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BAR-
RA.
Autora: Deputada ENFERMEIRA REJANE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Indico à Mesa Diretora, na forma regimental, seja oficiado ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Rio de Janeiro, so-
licitando a edição do seguinte Decreto:
RECONHECE COMO DE NATUREZA PO-
LICIAL MILITAR OS CARGOS OCUPADOS
POR POLICIAIS MILITARES E BOMBEI-
ROS MILITARES NO EXERCÍCIO DAS
FUNÇÕES DE SECRETÁRIO E SUBSE-
CRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ORDEM PÚBLICA (SEMOP) DO MUNI-
CÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.
Art. 1º São considerados de natureza e interesse Policial-Mi-
litar, para fins de aplicação do disposto no art. 6º, in fine,daLeinº
443, de 01 de julho de 1981, e na Lei nº 880, de 25 de julho de
1985, os cargos ocupados por policiais militares e bombeiros militares
no exercício das funções de Secretário e Subsecretário da Secretaria
Municipal de Ordem Pública (SEMOP) do Município de São João da
Barra.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, produzindo efeitos a contar de 20 de janeiro de 2017, re-
vogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 02
de agosto de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência Id: 2123160
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 1645/2016)
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Modifica o caput do Art. 1º do Projeto de Lei, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 1° Recomenda às empresas que fabricam e distribuem
bebidas alcoólicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do seu
orçamento gasto com propaganda veiculada em nosso Estado, a des-
tinarem 10% (dez por cento) desse gasto com programas e anúncios
educativos de combate ao alcoolismo e acidentes de trânsito."
JUSTIFICATIVA
Para adaptar-se à modificação efetuada na ementa e corre-
ção de concordância verbo nominal.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Modifica o Art. 2º do Projeto de Lei, que passa a ter a se-
guinte redação:
"Art. 2º O descumprimento da presente lei sujeitará o infrator
ao pagamento de multa no valor equivalentea5(cinco) vezes o valor
não investido, que será dobrado em caso de reincidência."
JUSTIFICATIVA
Para grafar por extenso o numeral citado, proporcionando
mais precisão, conforme orientação do Decreto nº 4.176, de 28 de
março de 2002.
Sala da Comissão de Redação, 02 de agosto de 2018.
DEPUTADO CORONEL JAIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1645-A/2016
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
RECOMENDA ÀS EMPRESAS QUE FA-
BRICAM E DISTRIBUEM BEBIDAS ALCO-
ÓLICAS NO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO A DISPONIBILIZAREM 10% DO SEU
ORÇAMENTO GASTO COM PROPAGAN-
DA EM PROGRAMAS E ANÚNCIOS EDU-
CATIVOS CONTRA O ALCOOLISMO E
ACIDENTES DE TRÂNSITO DECORREN-
TES DO USO DO ÁLCOOL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Recomenda às empresas que fabricam e distribuem
bebidas alcoólicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do seu
orçamento gasto com propaganda veiculada em nosso Estado, a des-
tinarem 10% (dez por cento) desse gasto com programas e anúncios
educativos de combate ao alcoolismo e acidentes de trânsito.

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