Atos do Poder Legislativo

Data de publicação04 Julho 2018
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público,
Parte I-B — Tribunal de Contas e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - Nº 119
QUARTA-FEIRA,4 DE JULHO DE 2018
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Sergio Pimentel Borges da Cunha (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E HABITAÇÃO
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
General de Divisão Richard Fernandez Nunes
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
David Anthony Gonçalves Alves
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Sergio D’Abreu Gama
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Roberto Robadey Costa Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Gabriell Carvalho Neves Franco dos Santos
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
Marco Aurelio Damato Porto
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
José Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS
PARA MULHERES E IDOSOS
João Ricardo Ribas Junior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Rodrigo Crelier Zambão da Silva
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
INTERVENTOR
General de Exército Braga Netto
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Atos do Interventor........................................................................ ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 2
Governo ................................................................................... 3
Fazenda e Planejamento.............................................................. 3
Obras e Habitação...................................................................... 4
Segurança................................................................................. 4
Administração Penitenciária .......................................................... 9
Saúde ...................................................................................... 9
Defesa Civil.............................................................................. ...
Educação................................................................................. 12
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 15
Transportes .............................................................................. 15
Ambiente ................................................................................. 15
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... 16
Cultura .................................................................................... 16
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos ...................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 18
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 18
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
*LEI Nº 8040 DE 29 DE JUNHO DE 2018
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº 7870 DE 01
DE MARÇO DE 2018, DECLARA PATRIMÔNIO
CULTURAL, HISTÓRICO E IMATERIAL DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO A PIPA, E ALTE-
RA A LEI Nº 5.645/2010 E INCLUI NO CALEN-
DÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO, O DIA DA PIPA, A SER COMEMORA-
DO NO DIA 29 DE JUNHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica modificado o artigo 1º da Lei nº 7.870, de 01 de março
de 2018, que “Declara como patrimônio cultural, histórico e imaterial
do Estado do Rio de Janeiro a pipa”, que passa a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica declarada como patrimônio cultural, histórico e
imaterial do Estado do Rio de Janeiro a PIPA, como atividade
de esporte, arte, lazer, educação e inclusão.”
Art. 2º- Fica incluído, no anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de
2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do
Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da PIPA”, a
ser comemorado, anualmente, no dia 29 de JUNHO.
Art. 3º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
(…)
JUNHO
29-“DIADAPIPA.
Art. 4º - O “Dia da PIPA” se destina a difundir e esclarecer sobre a
prática da atividade lúdica e esportiva, bem como:
I-orientar sobre os perigos decorrentes da utilização da linha cor-
tante;
II - orientar crianças, jovens e adultos sobre a importância do uso de
material adequado para a criação das pipas, que não causem danos
ao meio ambiente;
II - integrar a família em uma atividade recreativa;
IV - viabilizar a integração social reunindo diversos segmentos da so-
ciedade numa comunidade integrada para o mesmo fim, proporcionan-
do interação social e esportiva.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 3898/18
Autoria do Deputado: Paulo Ramos
*Republicada por ter saído com incorreções no D.O. de 03/07/2018.
Id: 2116494
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 46.348 DE 03 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS RE-
PARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS
DIAS EM QUE A SELEÇÃO BRASILEIRA DE
FUTEBOL PARTICIPAR DA COPA DO MUNDO
FIFA 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol nos
jogos da Copa do Mundo FIFA 2018,
DECRETA:
Art. 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais, no dia 06
de julho de 2018, será de 8h às 12h, em virtude do jogo da Seleção
Brasileira de Futebol.
§1º- Caso a Seleção Brasileira de Futebol conquiste a classificação
para as semifinais da Copa do Mundo FIFA 2018, o expediente no dia
10 de julho de 2018 será de 8h às 12h.
§2º-O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade
dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam
ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de
interesse público.
§3º- A critério da Secretaria de Estado de Educação e da Fundação
de Apoio à Escola Técnica - FAETEC, poderão ser realizadas as ati-
vidades regulares nas unidades de ensino em que houver turmas nos
horários matutino e noturno.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2116517
DECRETO N° 46.349 DE 03 DE JULHO DE 2018
DISPÕE SOBRE A REPRESENTAÇÃO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO NOS ASSUNTOS
RELATIVOS AO SISTEMA INTERAMERICANO
DE DIREITOS HUMANOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no
Processo Administrativo n° E-14/001/018192/2018,
CONSIDERANDO:
- o que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, as-
sinada na Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos
Humanos, realizada em San José, Costa Rica, em 22 de novembro
de 1969, de que o Brasil é signatário desde 25 de setembro de
1992;
- ter o Brasil reconhecido a competência da Corte Interamericana para
o julgamento de casos coletivos à Convenção Americana sobre Direi-
tos Humanos desde 10 de dezembro de 1998;
- o dever de colaboração do Estado do Rio de Janeiro com a União
na instrução de processos em trâmite na Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e na defesa da República Federativa do Brasil pe-
rante a Corte Interamericana de Direitos Humanos; e
- o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre a Advocacia-Geral
da União e as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal,
com vistas à criação da Rede de Cooperação entre Advocacias Pú-
blicas para Atuação do Brasil no Sistema Interamericano de Direitos
Humanos (Rede-SIDH).
DECRETA:
Art. 1° - Compete à Procuradoria Geral do Estado, nos assuntos re-
lativos ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), em
cooperação com a Advocacia-Geral da União (AGU):
I- representar o Estado do Rio de Janeiro perante os órgãos nacio-
nais e internacionais;
II - acompanhar as petições e casos de interesse do Estado sob exa-
me da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e/ou da Corte
Interamericana de Direitos Humanos, da Organização dos Estados
Americanos (OEA);
III - centralizar o recebimento dos requerimentos de informações en-
caminhados pelos órgãos e entidades federais relacionados com a
matéria;
IV - elaborar as informações que ao Estado couber prestar à União e
transmiti-las à AGU;
V- analisar o cabimento de acordos de solução amistosa e de cum-
primento nas petições e casos de interesse do Estado;
VI - coordenar, no âmbito estadual, as iniciativas para cumprimento de
recomendações e decisões do SIDH; e
VII - auxiliar a AGU e os demais órgãos da União, no que mais for
cabível, na defesa do Estado Brasileiro perante o SIDH.
Art. 2º - Para atendimento ao disposto neste Decreto, a Procuradoria-
Geral do Estado requisitará informações aos órgãos e entidades es-
taduais, no âmbito de suas competências, assinalando prazo para res-
posta, adotando-se a prioridade prevista no art. 12, do Decreto nº
40.500, de 1º de janeiro de 2007.
Parágrafo Único - Caso entenda conveniente e necessário à defesa
do Estado brasileiro, a Procuradoria-Geral do Estado poderá solicitar o
comparecimento dos órgãos e entidades da Administração Pública di-
reta e indireta do Estado às sessões da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos e/ou da Corte Interamericana de Direitos Humanos,
tornando-se obrigatória a respectiva presença, salvo justo motivo pre-
viamente comunicado que impeça o seu comparecimento.
Art. 3º - O Procurador-Geral do Estado expedirá os atos normativos
necessários ao cumprimento do presente Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na dará de sua publicação,
revogando-se o Decreto nº 40.970, de 5 de outubro de 2007.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2116523
Atos do Governador
DECRETO DE 03 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta
no Processo nº E-15/002/178/2018,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, FELLIPE BARROS DE OLIVEIRA,ID
50242032, vínculo 1, do cargo efetivo de Assistente Administrativo -
Agente Administrativo, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consu-
midor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, da Secretaria de
Estado de Governo - SEGOV, com validade a contar de 29 de maio
de 2018.
Id: 2116419
DECRETOS DE 03 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o Ato de 27 de junho de 2018, publicado no
D.O. de 28/06/2018, que nomeou FRILSON JOSÉ MOREIRA MA-
NHÃES, para exercer o cargo em comissão de Secretário II, símbolo
DAI-5, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Eco-
nômico, anteriormente ocupado por Carlos Guedes Camara, ID Fun-
cional nº 5072421-5.
NOMEAR IZA CLEA CARDOZO SANTOS, Analista de Controle In-
terno, ID Funcional nº 5005908-4, para exercer, com validade a contar
de 01 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assessor, símbolo
DAS-8, da Secretaria de Estado de Governo, anteriormente ocupado
por Maria da Graça Faria de Lara Fortes, ID Funcional nº 4354879-2.
Processo nº E-15/001/579/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 06 de junho de
2018, NATALIA NASCIMENTO FUSCO, ID FUNCIONAL Nº 5093322-
1, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Autarquia
de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro -
PROCON-RJ, da Secretaria de Estado de Governo. Ofício.PROCON-
RJ/GAB nº 180/2018.
NOMEAR DAVI VAZQUEZ BARREIRA RANZEIRO DE BRAGANÇA,
para exercer, com validade a contar de 19 de junho de 2018, o cargo
em comissão de Assessor, símbolo DAS-7, da Autarquia de Proteção
e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ,
da Secretaria de Estado de Governo, anteriormente ocupado por Na-
talia Nascimento Fusco, ID Funcional nº 5093322-1. Ofício.PROCON-
RJ/GAB nº 180/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 28 de maio de
2018, JULIANO CAVALCANTE CARDOSO, ID FUNCIONAL Nº
5029403-2, do cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, da
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de
Janeiro - PROCON-RJ, da Secretaria de Estado de Governo. Ofi-
cio.PROCON-RJ/GAB nº 180/2018.
NOMEAR ANDERSON JOSÉ DA SILVA para exercer, com validade a
contar de 12 de junho de 2018, o cargo em comissão de Assistente,
símbolo DAS-6, da Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor
do Estado do Rio de Janeiro - PROCON-RJ, da Secretaria de Estado
de Governo, anteriormente ocupado por Juliano Cavalcante Cardoso,
ID Funcional nº 5029403-2. Ofício.PROCON-RJ/GAB nº 180/2018.
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 16 de maio de
2018, ORLANDO ALVES DA ROCHA, Auditor do Estado, ID Funcio-
nal nº 1923625-5, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-
8, da Superintendência de Auditoria das Contas de Administração In-
direta, da Auditoria Geral do Estado, da Secretaria de Estado de Fa-
zenda e Planejamento. Processo nº E-04/204/648/2018.
NOMEAR HENRIQUE SILVA DA COSTA, Auditor Fiscal da Receita
Estadual de 2ª Categoria, ID Funcional nº 4387292-1, para exercer o
cargo em comissão de Auditor Fiscal Chefe Regional, símbolo DAS-8,
da Auditoria Fiscal Regional - Resende, da Gerência de Coordenação
das Auditorias Fiscais Regionais do Interior e da Região Metropolita-
na, da Superintendência de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado
de Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, an-
teriormente ocupado por Fernando Tormin Mollo, ID Funcional nº
5006002-3. Processo nº E-04/202/87/2018.

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