Atos do Poder Legislativo

Data de publicação02 Fevereiro 2018
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
2
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PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLIV - Nº 024
SEXTA-FEIRA,2 DE FEVEREIRO DE 2018
IMPRESSO
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
11ª LEGISLATURA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - Jorge Picciani
1º VICE-PRESIDENTE - Wagner Montes
2º VICE-PRESIDENTE - André Ceciliano
3º VICE-PRESIDENTE - Jânio Mendes
4º VICE-PRESIDENTE - Marcus Vinícius
1º SECRETÁRIO - Geraldo Pudim
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Átila Nunes
4º SECRETÁRIO - Pedro Augusto
1º VOGAL - Carlos Macedo
2º VOGAL - Zito
3º VOGAL - Renato Cozzolino
4º VOGAL - Bebeto
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Walter Luiz Pinto de Oliveira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: André Lazaroni
Vice-Presidente: Carlos Osório
Membros: Comte Bittencourt- Rosenverg Reis - Daniele Guerreiro - Chiquinho da Man-
gueira - Iranildo Campos
Suplentes:Marcos Miller - Milton Rangel - Luiz Martins - Dica- Dionisio Lins - Cel. Jairo -
Nivaldo Mulim
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Chiquinho da Mangueira
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Iranildo Campos
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Gustavo Tutuca
VICE-LÍDERES - - 2º Chiquinho da Mangueira
PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB
LÍDER DA BANCADA - Rafael Picciani
VICE-LÍDERES - 1º Cel. Jairo - 2º Danielle Guerreiro - 3º - 4º - 5º
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Iranildo Campos
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - 1º Lucinha - 2º Osório
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Gilberto Palmares
VICE-LÍDERES - Waldeck Carneiro - 2º Zeidan
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - Flávio Bolsonaro
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Luiz Martins
VICE-LÍDERES - 1º Cidinha Campos - 2º Martha Rocha - 3º Zaqueu Teixeira
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES -
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Comte Bittencourt
VICE-LÍDER -
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LÍDERES - - 2º Zé Luiz Anchite
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDERES - - 2º Renato Cozzolino
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER -
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Marcio Canella
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Freixo
VICE-LÍDERES - 1º Eliomar Coelho - 2º Flávio Serafini
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA -Tia Ju
VICE-LÍDER - Benedito Alves
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Dica
VICE-LÍDERES - 1º Chiquinho da Mangueira - 2º Geraldo Moreira
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Tio Carlos
VICE-LÍDER -
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Marcos Muller
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO - PTC
LÍDER DA BANCADA -
REDE SUSTENTABILIDADE- REDE
LÍDER DA BANCADA - Dr. Julianelli
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Milton Rangel
VICE-LÍDERES - 1º Márcia Jeovani - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Figueiredo
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Plenário ........................................................................................9
Ordem do Dia.............................................................................. 9
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................12
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................16
Atos e Despachos do Presidente.............................................17
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................17
Atos e Despachos do Diretor-Geral .........................................1
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos...........18
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................18
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a aprovação, na Sessão Or-
dinária de 01 de fevereiro de 2018, do Projeto de Resolução nº. 582
de 2018, de autoria do Deputado Waldeck Carneiro, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 512,
DE 2018
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO À SENHO-
RA MARIA IRACI MARTINS DE MACEDO.
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO à Senhora MARIA IRACI MARTINS DE
MACEDO.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Rio de Janeiro, em 01 de fevereiro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 241, DE 2017
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, SENHOR LUIZ FER-
NANDO DE SOUZA, PROVIDÊNCIAS NE-
CESSÁRIAS NO SENTIDO DE IMPLAN-
TAR UM CENTRO DE DIAGNOSTICO POR
IMAGENS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
DA BARRA.
Autor: Deputado DR. JULIANELLI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM
CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMA-
GENS NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Art. 1º - Dispõe sobre a instalação de um Centro de Diag-
nóstico por Imagens em São João da Barra no âmbito do Estado Rio
de Janeiro.
Art. 2º - O Centro de Diagnóstico a que se refere o artigo 1º
deverá ser instalado preferencialmente em São João da Barra, com o
objetivo de atender este município, bem como os municípios adjacen-
tes.
Art. 3º - O Poder Executivo no prazo de 12 meses tomará as
providências cabíveis para a implantação do Centro de Diagnóstico,
podendo, para tal, efetuar convênios e parcerias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01
de fevereiro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 242, DE 2017
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, LUIZ FERNANDO PE-
ZÃO, O ENVIO DE MENSAGEM DISPON-
DO SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORI-
ZAÇÃO PARA USO DE IMÓVEL PÚBLICO
EXCLUSIVAMENTE PARA A IMPLANTA-
ÇÃO DA FAETEC, NO MUNICÍPIO DE DU-
QUE DE CAXIAS, RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado ZITO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AU-
TORIZAÇÃO PARA USO DE IMÓVEL PÚ-
BLICO EXCLUSIVAMENTE PARA A IM-
PLANTAÇÃO DA FAETEC, NO MUNICÍPIO
DE DUQUE DE CAXIAS, RIO DE JANEI-
RO.
Art. 1º - Fica criada a estrutura da Escola Técnica FAETEC,
em imóvel de propriedade do Estado do Rio de Janeiro, que se en-
contra sem utilização específica atualmente, na Rua Manuel Alves,
s/nº, 2º Distrito do município, e que terá uso exclusivo para tal fim em
Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada,
se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01
de fevereiro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente
No exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 243, DE 2017
SOLICITA AO EXMO. SENHOR LUIZ FER-
NANDO DE SOUZA, GOVERNADOR DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O ENVIO
DE MENSAGEM DISPONDO A CRIAÇÃO
DE SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO E
BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO ÂMBITO
DA SECRETARIA DE AMBIENTE DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado CARLOS OSÓRIO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
CRIA A SUBSECRETARIA DE PROTEÇÃO
E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, NO ÂMBI-
TO DA SECRETARIA DE AMBIENTE DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica criada a Subsecretaria de Proteção e Bem-Es-
tar dos Animais, no âmbito da Secretaria de Ambiente do Estado do
Rio de Janeiro, que ficará responsável pela implantação e desenvol-
vimento de ações, projetos, medidas preventivas e profiláticas e nor-
mas para promoção dos direitos dos animais.
Art. 2º - Compete à Subsecretaria de Proteção e Bem-Estar
dos Animais:
I- Articular e executar políticas públicas destinadas à prote-
ção, bem-estar e promoção dos direitos dos animais;
II - Realizar ações e serviços de saúde voltados para a vi-
gilância, prevenção e controle de zoonoses;
III - Promover eventos, com o objetivo de discutir diretrizes
para as políticas públicas a serem desenvolvidas e implantadas, in-
clusive em parceria com entidades representativas, organizações não
governamentais e órgãos, nas esferas municipal, estadual e federal;
IV - Fortalecer as ações desempenhadas por instituições so-
ciais em prol da defesa dos animais;
V- Fiscalizar os estabelecimentos destinados à criação, ao
comércio e ao transporte de animais, com o fim de evitar abusos, coi-
bir maus-tratos e aplicar as respectivas sanções;
VI - Estabelecer convênios com os Municípios do Estado do
Rio de Janeiro, visando a execução de programas de esterilização
gratuita de cães e gatos.
VII - Imunizar animais oriundos de protetores cadastrados
junto ao órgão ambiental ou de saúde do município.
VIII - Promover campanhas de identificação gratuita dos ani-
mais conjuntamente com as campanhas de vacinação anti-rábica.
IX - Ficam autorizadas parcerias público-privadas para a rea-
lização de castração de animais da população de baixa renda, escri-
tas nos programas sociais do governo estadual, federal ou municipal;
e protetores cadastrados nos órgãos municipais.
X- Promover conscientização da posse responsável dos ani-
mais nas escolas, centros comunitários, etc.
XI - Atender denúncias de maus-tratos e acionando a polícia
na forma da lei conforme necessário.
XII - Promover atendimento veterinário clínico e cirúrgico gra-
tuito para os animais da população carente.
XIII - Promover programas de adoção:
a) Feiras no próprio local, inclusive nos finais de semana.
b) Feiras de adoção em local público e/ou em parceria com
empresas privadas, praças públicas, supermercados e etc..
c) Através do site próprio da coordenadoria do bem estar ani-
mal. d) Parceria com entidades de proteção animal.
XIV - Resgatar animais nas seguintes situações:
a) Animais atropelados.
b) Em sofrimento.
c) Cadela no cio.
d) Cadela e gata prestes a dar cria.
e) Cadela e gata com filhotes.
f) Filhotes
g) Animal mordedor com mordedura comprovada e desde
que não tenha um domicílio para ficar em observação.
XV - Promover atendimento veterinário clínico e cirúrgico gra-
tuito para os animais da população carente.
XVI - A fiscalização e divulgação da legislação de proteção
dos animais.
XVII - Fica autorizada a subsecretaria de proteção e bem es-
tar animal terceirizar seus serviços para entidades de proteção animal
ou empresas privadas
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementa-
das, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Art.5º - O Poder Executivo tem 60 dias para a regulamen-
tação desta Lei.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 01
de fevereiro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente.
No exercício da Presidência
Id: 2084772
Expediente Despachado pelo Presidente
MENSAGEM DE PLANO DE GOVERNO
DESPACHO:
A imprimir.
Em 01.02.2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, 2º VICE-PRESIDENTE NO
EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA.
Estou aqui, hoje, para dizer não apenas ao Parlamento," mas
a toda a sociedade fluminense, representada nesta Casa, o que, de-
pois de muita luta, agora tenho a tranquilidade e a felicidade de afir-
mar: o Estado do Rio de Janeiro já está trilhando o caminho de volta
para o equilíbrio fiscal e o crescimento.
Como todos sabem, não foi fácil chegar até aqui.
Encontramos muitos, inimagináveis obstáculos no caminho.
Sem a ajuda dessa Assembleia, a qual acredito ter corres-
pondido em larga medida, nos termos dos 266 projetos de lei san-
cionados na integra, não teríamos atravessado a terrível crise que vi-
vemos desde 2015. Então, em primeiro lugar, quero ressaltar o meu
agradecimento a cada uma das senhoras e senhores deputados. Sem
a aprovação das leis que possibilitaram ao Estado aderir ao Regime

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