Atos do Poder Legislativo

Data de publicação01 Novembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 208
SEXTA-FEIRA,1 DE NOVEMBRO DE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Vandro Família - 2º Bagueira
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................2
Indicações ...................................................................................6
Plenário ........................................................................................6
Ordem do Dia.............................................................................. 6
Expediente Final........................................................................ 11
Comissões..................................................................................13
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................29
Atos e Despachos do Presidente.............................................32
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................32
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................32
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................33
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 31 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 51 de
2019 de autoria das Deputadas Dani Monteiro, Renata Souza e Mô-
nica Francisco, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 188,
DE 2019
INSTITUI NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA O PROGRAMA DE PRE-
VENÇÃO, CAPACITAÇÃO E ENFRENTA-
MENTO PERMANENTE AO RACISMO
INSTITUCIONAL.
Art. 1º Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro, o Programa de Capacitação Permanente de
Prevenção e Enfrentamento ao Racismo Institucional dirigido aos ser-
vidores públicos, efetivos e comissionados, e trabalhadores terceiriza-
dos do Poder Legislativo.
Parágrafo único. Entende-se como racismo institucional o
conjunto de práticas institucionais baseadas em raça, que produzam
situações de desigualdade, discriminações, preconceitos e desvanta-
gens diretas ou indiretas, no corpo da administração pública.
I-discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclu-
são, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou
origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o
reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de di-
reitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, eco-
nômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública
ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferen-
ciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas
esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou
origem nacional ou étnica.
Art. 2º Este Programa tem por objetivos:
I-a adoção de mecanismos efetivos de prevenção, monito-
ramento, avaliação e superação do racismo institucional;
II - o favorecimento da identificação de indícios e evidências
de racismo no âmbito das instituições públicas e no setor privado, a
partir da análise das relações institucionais, dos registros administra-
tivos e demográficos e dos dados referentes a fluxos de trabalho na
execução das políticas públicas;
III - refletir sobre a reprodução do racismo em todos os es-
paços de trabalho;
IV - promover o reconhecimento do racismo institucional co-
mo violação dos direitos da população negra e dos direitos humanos;
V-a busca pela construção de um espaço de transformação
de relações sociais.
Art. 3º O Programa de Capacitação tem como princípios e
diretrizes:
I-o respeito a todo e qualquer participante, independente de
cor, raça, credo, procedência nacional ou origem étnica;
II - a garantia da liberdade e apreço à tolerância;
III - a manutenção do padrão de qualidade de ensino;
IV - a valorização da experiência individual de cada partici-
pante;
V-preconização do recorte racial e étnico tecendo a pro-
dução de conhecimento e práticas antirracistas;
VI - que o espaço de troca do curso seja o ambiente pri-
mário às práticas que combatem e se opõem ao racismo institucio-
nal.
Art. 4º O Programa de Capacitação terá como ações prio-
ritárias a realização das seguintes atividades:
I-produção e divulgação de campanha para sensibilização
sobre o racismo institucional;
II - promoção de formação interna obrigatória destinada ao
corpo de funcionários do Poder Legislativo, com presença mínima de
75 %, para o reconhecimento do racismo institucional e definição de
formas de enfrentamento à problemática;
III - produção e divulgação de dados sobre o perfil étnico-
racial dos funcionários da administração direta e indireta da adminis-
tração pública, em todos os cargos e setores;
IV - promoção de seminários anuais, abertos ao público ex-
terno, com a presença dos órgãos de fiscalização, promoção e con-
trole do sistema de justiça, para a apresentação dos resultados e de-
safios do programa.
Art. 5º Para fins de identificação sobre o pertencimento ét-
nico racial dos funcionários da administração direta e indireta será uti-
lizada a autodeclaração.
Art. 6º A Assembleia Legislativa realizará convênio com uni-
versidades públicas, e organizações da sociedade civil que debatam
racismo e temas correlatos para a construção da ementa e ministra-
ção das aulas, produção de material didático e fiscalização da exe-
cução do curso a ser ministrado, bem como a manutenção dos prin-
cípios e diretrizes do curso.
Art. 7º O curso levará em consideração, em sua formulação,
currículo escolar, o ensino de História da África e dos Africanos, a
luta dos negros e indígenas no Brasil, a cultura negra brasileira e o
negro e o indígena na formação da sociedade nacional, resgatando a
contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política per-
tinentes à História do Brasil.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 31 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 257 de
2019 de autoria dos Deputados André Ceciliano e Samuel Malafaia, a
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 189,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO CO-
MANDANTE DE OPERAÇÕES NAVAIS,
ALMIRANTE DE ESQUADRA LEONARDO
PUNTEL.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo diploma ao Comandante de Operações Navais, Almirante
de Esquadra LEONARDO PUNTEL.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 31 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 258 de
2019 de autoria do Deputado Dionísio Lins, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 190,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO EXMO. SR.
DR. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO SENA-
DOR DA REPÚBLICA E PRESIDENTE NA-
CIONAL DO PARTIDO PROGRESSISTAS.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Exmo. Sr. Dr. CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO, Se-
nador da República e Presidente Nacional do Partido Progressistas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 31 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 259 de
2019 de autoria do Deputado Danniel Librelon, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 191,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES À
COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
DO RIO DE JANEIRO SENHORA TATIANA
TEIXEIRA MENDES PEREIRA RODRI-
GUES.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES à Coman-
dante da Guarda Municipal do Rio de Janeiro Senhora TATIANA TEI-
XEIRA MENDES PEREIRA RODRIGUES.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 31 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 31 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 115 de
2019 de autoria da Deputada Martha Rocha, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 192,
DE 2019
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SERVI-
ÇO DISQUE-SAÚDE.
Art. 1º Fica criado o serviço DISQUE-SAÚDE, no âmbito da
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a ga-
rantir e ampliar o acesso do cidadão na busca de seus direitos e ga-
rantias fundamentais relacionados à vida e à saúde.

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