Atos do Poder Legislativo

Data de publicação03 Outubro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 188
QUINTA-FEIRA,3 DE OUTUBRO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................2
Indicações ...................................................................................8
Moções .......................................................................................8
Plenário ........................................................................................8
Ordem do Dia.............................................................................. 8
Expediente Final........................................................................ 13
Comissões..................................................................................16
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................26
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................27
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................27
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................27
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 197 de
2019 de autoria do Deputado Val Ceasa, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 160,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA PARA O MAJOR
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, SENHOR RÔMULO
OLIVEIRA ANDRÉ.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e respectivo
diploma ao Excelentíssimo Senhor RÔMULO OLIVEIRA ANDRÉ,Ma-
jor da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 208 de
2019 de autoria do Deputado Samuel Malafaia, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 161,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O SEU RESPECTIVO DIPLOMA À ACA-
DEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM PE-
DRO II - ABMDP II.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo diploma à ACADEMIA DE BOMBEIRO MILITAR DOM PE-
DRO II -ABMDP II.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 230 de
2019 de autoria do Deputado Bagueira, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº 162,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA À CAPITÃ DA
PMERJ, MARISOL NUNES CANELLAS.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma à Capitã da PMERJ, MARISOL NUNES CANELLAS.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 238 de
2019 de autoria dos Deputados Alexandre Knoploch, André Ceciliano
e Rodrigo Bacellar, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Ja-
neiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 163,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO ILMO. SR.
JORGE FERNANDO PINHEIRO DE JE-
SUS, TREINADOR TÉCNICO DO FLA-
MENGO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Ilmo. Sr. JORGE FERNANDO PINHEIRO DE JE-
SUS, treinador técnico do Flamengo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 111, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM PARA DISPOR SOBRE A DATA LI-
MITE PARA PAGAMENTO DO VALOR RE-
FERENTE AO REGIME ADICIONAL DE
SERVIÇO (RAS) AOS AGENTES DE SE-
GURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A DATA LIMITE PARA
PAGAMENTO DO VALOR REFERENTE
AO REGIME ADICIONAL DE SERVIÇO
(RAS) AOS AGENTES DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO.
Art. 1º Os agentes de segurança pública do Estado do Rio
de Janeiro, receberão o pagamento referente ao regime adicional de
serviço (RAS) até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao serviço
prestado pelo servidor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de
outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 113, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO WILSON WITZEL O EN-
VIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE
CRIAÇÃO DE UMA DELEGACIA DE
ATENDIMENTO À MULHER (DEAM), NO
MUNICÍPIO DE MACAÉ.
Autor: Deputado CHICO MACHADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELE-
GACIA DE ATENDIMENTO À MULHER NO
MUNICÍPIO DE MACAÉ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Por este ato fica criada a Delegacia de Atendimento à
Mulher (DEAM), no Município de Macaé.
Parágrafo único. A unidade policial citada em epígrafe terá
como circunscrição os municípios de Macaé, Quissamã, Carapebus,
Casimiro de Abreu, Conceição de Macabu e Rio das Ostras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei cor-
rerão por conta do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de
outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 136, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SR. GO-
VERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE”
NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
Autor: Deputado FILIPPE POUBEL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
"PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE”
NO BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE
SÃO GONÇALO.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o
“PROGRAMA SEGURANÇA PRESENTE” no centro do município de
São Gonçalo, conforme dispõe o Decreto nº 45.702 de 30 de junho
de 2016.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de
outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2212008

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