Atos do Poder Legislativo

Data de publicação11 Setembro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 172
QUARTA-FEIRA,11 DE SETEMBRO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações .................................................................................12
Moções .....................................................................................12
Plenário ......................................................................................12
Ordem do Dia............................................................................ 12
Expediente Final........................................................................ 18
Comissões..................................................................................19
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................29
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................30
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................30
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 188
de 2019 de autoria do Deputado Gil Vianna, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte: RESOLUÇÃO Nº 135,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA PARA O DELE-
GADO DA POLICIA CIVIL DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, SENHOR BRUNO
CLEUDER DE MELO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo Diploma ao Senhor BRUNO CLEUDER DE MELO, Delegado da
Policia Civil do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua pu-
blicação.Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 211
de 2019 de autoria do Deputado Luiz Paulo, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 136,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA À IGREJA PO-
SITIVISTA DO BRASIL.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo Diploma à IGREJA POSITIVISTA DO BRASIL.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publi-
cação. Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 10 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 217
de 2019 de autoria dos Deputados Filippe Poubel, Coronel Salema,
Anderson Moraes, Alana Passos, Alexandre Knoploch, Dr. Serginho,
Gil Vianna, Gustavo Schmidt, Marcelo do Seu Dino, Márcio Gualberto,
Renato Zaca e Rodrigo Amorim, a Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 137,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA PARA O PRIMEI-
RO SARGENTO ISMAEL DAMÁSIO DOS
SANTOS.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e respectivo
Diploma ao Sr. ISMAEL DAMÁSIO DOS SANTOS, Primeiro Sargento
do Batalhão de Operações Policiais Especiais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 10 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2207174
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1219/2019
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO POR INTERESSE HISTÓRICO E
CULTURAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DA ÁREA QUE
MENCIONA.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Cul-
tura; de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional;
e de Orçamento, Finanças, Fiscalização Financeira e Contro-
le.
Em 10.09.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art.1º - Fica tombado por interesse histórico e cultural do Es-
tado do Rio de Janeiro a área edificável da Quadra A do PA nº
9369/31660, compreendida entre a Avenida Nilo Peçanha, Praça Mel-
vin Jones, atualmente Praça Mario Lago, Rua São José e o prolon-
gamento não reconhecido da Avenida Graça Aranha, na II Região Ad-
ministrativa da Cidade do Rio de Janeiro, mais conhecida como Bu-
raco do Lume.
Parágrafo Único: A área de que trata o caput deste artigo se-
rá destinada, exclusivamente, à construção e implantação de equipa-
mentos destinados a atividades culturais, vedada qualquer outra des-
tinação.
Art. 2º - O Poder Legislativo do Estado do Rio de Janeiro
poderá firmar convênio com a Prefeitura Municipal para custeio e ado-
ção de medidas necessárias à manutenção da área de que trata a
presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de setembro de 2019.
Deputado ANDRE CECILIANO
JUSTIFICATIVA
A praça Mário Lago no centro do Rio passou a ser popu-
larmente conhecida como Buraco do Lume no final da década de 50.
Uma empresa chamada Lume Empresarial comprou vários imóveis no
lado ímpar da rua São José para construir a sede da empresa. A Lu-
me faliu antes de concluir a obra que foi abandonada com um enor-
me buraco aberto para fundação do arranha céu. E a população ape-
lidou o canteiro de obra abandonado de Buraco do Lume como é co-
nhecido até hoje o espaço é um local de tradicional manifestação po-
lítica e cultural do Estado do Rio de Janeiro.
Protegida em sua finalidade desde o ano de 1986, a praça
resistiu a todo o processo de especulação e expansão imobiliária,
mantendo todo o seu histórico ao longo dos anos.
A crise enfrentada pelo estado do Rio de Janeiro tem seus
reflexos, principalmente, no mercado imobiliário. No Centro da Cidade,
área onde está localizado o Buraco do Lume, inúmeras salas e imó-
veis comerciais encontram-se vazios e/ou fechados na extensão da
estação da Carioca.
O Buraco do Lume não é só um importante espaço de ma-
nifestação cultural e política, mas também representa um 'respiro' à
concentrada urbanização da área.
Diante da situação econômica enfrentada pelo Município do
Rio de Janeiro, o buraco do Lume pode se mostrar como um atrativo
de recursos aos cofres públicos, porém a sua perda enquanto instru-
mento de tamanha relevância cultural e histórica pro estado é imen-
surável.
Contudo, compreensível o momento enfrentado pela Cidade
do Rio de Janeiro, razão pela qual, sugiro a parceria entre o Poder
Legislativo e o Executivo Municipal na intenção de viabilizar os recur-
sos necessários à manutenção do espaço.
É importante destacar que, em breve, a sede do Legislativo
Estadual será transferida para endereço próximo ao Buraco do Lume.
Nada mais oportuno que a Casa da política fluminense esteja loca-
lizada em área tão próxima a um local importantíssimo historicamente
à política nacional.
Ante o exposto, peço apoio dos meus pares à aprovação da
presente proposta.
PROJETO DE LEI Nº 1220/2019
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA IN-
CLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA, A SER COMEMO-
RADO NO DIA 05 DE SETEMBRO.
Autor: Deputada TIA JU
DESPACHO:
A imprimir e à Comissão de Constituição e Justiça.
Em 10.09.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio
de Janeiro “O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA”, a ser co-
memorado, anualmente, no dia 05 de setembro.
Art. 2º - O DIA ESTADUAL DA MULHER INDÍGENA tem co-
mo objetivo reconhecer e valorizar a importância da mulher indígena
na busca por justiça e em defesa dos direitos individuais e coletivos.
Art. 3º - O Anexo da Lei nº 5645, de 06 de Janeiro de 2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
(...)
05 de setembro
Dia Estadual da Mulher Indígena
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 03 de setembro de 2019.
Deputada TIA JU
JUSTIFICATIVA
Comemora-se no dia 5 de setembro, o Dia Internacional da
Mulher Indígena, criado em 1983, para guardar na memória coletiva a
luta pela sobrevivência da índia Aimará Bartolina Sisa, que, juntamen-
te com seu marido, Túpac Katari, da mesma etnia, comandou uma
rebelião contra os conquistadores e dominadores espanhóis, no Alto
Peru, região atual da Bolívia, em 1781. Todavia, o Dia Internacional
da Mulher Indígena é uma data para nos lembrar que o preconceito
tem impedido a sociedade de respeitar, valorizar e aprender sobre a
importância da sabedoria dos povos e das mulheres indígenas, da
mesma forma com o que ocorre com negros e afrodescendentes, in-
clusive as mulheres. Além disso, a ONU Mulheres, entidade das Na-
ções Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das
Mulheres reconhece que as mulheres indígenas desempenharam his-
toricamente, no Brasil e nos países do Cone Sul, papel fundamental
como agentes de mudança nas famílias, comunidades e na vida da
população como um todo.
O Estado do Rio de Janeiro ganha ao reconhecer e valorizar
essa memória de resistência e de luta das mulheres indígenas. Por
isso, solicito o apoio dos meus pares nesta Casa Legislativa para
aprovar esta proposição.

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