Atos do Poder Legislativo

Data de publicação25 Setembro 2019
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 182
QUARTA-FEIRA,25 DE SETEMBRO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................2
Indicações .................................................................................10
Moções .....................................................................................10
Plenário ......................................................................................10
Ordem do Dia............................................................................ 13
Expediente Final........................................................................ 20
Comissões..................................................................................22
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................31
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................31
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................31
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................31
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 24
de 2019 de autoria do Deputado Dionísio Lins, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 150,
DE 2019
INSTITUI A COLOCAÇÃO, NOS PAINÉIS
ELETRÔNICOS DO PLENÁRIO DA
ALERJ, DA SIGLA PARTIDÁRIA DE CA-
DA PARLAMENTAR E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a colocação, nos painéis eletrônicos do
Plenário da ALERJ ao lado do nome do parlamentar, da sua sigla
partidária pertinente.
Art. 2º O tamanho e o formato dos nomes de cada partido
seguirão os padrões já existentes de cada deputado, respeitando-se
as normas em vigor de padronização.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor quando houver a
troca dos atuais painéis eletrônicos do Plenário da ALERJ.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 202
de 2019 de autoria do Deputado Dr. Serginho, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 151,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO EXCELEN-
TÍSSIMO SENHOR MIGUEL FRANCISCO
URBANO NAGIB.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma ao Senhor Dr. MIGUEL FRANCISCO URBANO NA-
GIB.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 24 de setembro de 2019, do Projeto de Resolução nº 233
de 2019 de autoria do Deputado Coronel Salema, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 152,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO DOUTOR
FABIO GOULART VILLELA, PROCURA-
DOR-CHEFE DA PROCURADORIA RE-
GIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO.
Art. 1º Concede a MEDALHA TIRADENTES e o respectivo
diploma ao Doutor FABIO GOULART VILLELA, Procurador-Chefe da
Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região - Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 24 de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 72, DE 2019.
SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EN-
VIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE
A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA ACA-
DEMIA DA SAÚDE”, À PRAÇA JOÃO DO-
MINGOS, ESQUINA DAS RUAS PEDRO
ANTONIO PEREIRA E CASEMIRO DE
ABREU, AERO CLUBE, NOVA IGUAÇU,
RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado BRAZÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE”, À
PRAÇA JOÃO DOMINGOS, ESQUINA
DAS RUAS PEDRO ANTONIO PEREIRA E
CASEMIRO DE ABREU, AERO CLUBE,
NOVA IGUAÇU, RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Implanta o “Programa da Academia da Saúde” à Pra-
ça João Domingos, esquina com Ruas Pedro Antônio Pereira e Ca-
semiro de Abreu, Aero Clube, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de
Estado de Saúde, firmar Convênio com o Ministério da Saúde e a
Prefeitura para implementar o referido polo.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 100, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO DOUTOR WILSON JO-
SÉ WITZEL O ENVIO DE MENSAGEM
DISPONDO SOBRE A INSTALAÇÃO E
ADEQUAÇÃO DE BRINQUEDOS PARA
PORTADORES DE NECESSIDADES ES-
PECIAIS E MOBILIDADE REDUZIDA, A
PRAÇA GIL, NO BAIRRO JARDIM MERI-
TI, MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERI-
TI.
Autor: Deputado GIOVANI RATINHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
ESTABELECE CONVÊNIO COM O MUNI-
CÍPIO DE SÃO JOÃO DE MERITI, PARA
APLICAÇÃO DE QUE DISPÕE A LEI N°
8.048, DE 13/07/18, NA FORMA QUE
MENCIONA.
Art. 1º Os convênios firmados entre o Poder Executivo do
Estado e dos Municípios, ao remeterem recursos para a construção e
reforma de parques, praças e outros locais, que têm por objeto ofe-
recer a prática de esportes e lazer, deverão prever a colocação de
brinquedos e equipamentos desenvolvidos para utilização de pessoas
com deficiência.
Art. 2º É facultada, ao Poder Executivo do Estado e dos Mu-
nicípios, a celebração de novos convênios, com a finalidade específica
de instalação de brinquedos e equipamentos desenvolvidos para uti-
lização por pessoas com deficiência nas praças, parques e outros lo-
cais públicos já existentes à prática de esportes e lazer.
Art. 3º Os novos projetos de parques, praças e outros locais
públicos, realizados através de convênios com o Poder Executivo do
Estado e dos Municípios, destinados à prática de atividade de esporte
e lazer, assim como disposto na Lei Federal 10.098, de 19 de de-
zembro de 2000, deverão ser acessíveis às pessoas com deficiência.
Art. 4º Os brinquedos e equipamentos apresentados na pre-
sente lei deverão ser sinalizados, delimitando sua finalidade de serem
acessíveis para inclusão das pessoas com deficiência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 24
de setembro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 151, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO O ENVIO DE MENSAGEM DISPONDO
SOBRE A ALTERAÇÃO DO CODJERJ
(LEI Nº 6.956/15) E DO QUADRO ANEXO
DAS REGIÕES JUDICIÁRIAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO (LEI Nº 5.971/11)
PARA TRANSFORMAR A COMARCA DE
RESENDE EM ENTRÂNCIA ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autores: Deputados ANDRÉ CECILIANO e MARCELO CABELEI-
REIRO.

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