Atos do Poder Legislativo

Data de publicação22 Outubro 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 201
TERÇA-FEIRA,22 DE OUTUBRODE 2019
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Indicações ...................................................................................2
Moções .......................................................................................2
Plenário ........................................................................................2
Comissões....................................................................................2
Atos e Despachos da Mesa Diretora.........................................8
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ................................ 8
Atos e Despachos do Diretor-Geral .........................................8
Avisos, Editais e Termos de Contratos......................................8
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 16 de outubro de 2019, do Projeto de Resolução nº 236 de
2019 de autoria do Deputado Samuel Malafaia, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
*RESOLUÇÃO Nº. 174,
DE 2019
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ES-
PAÇO AÉREO - DECEA.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO ao DEPARTAMENTO DE CONTROLE
DO ESPAÇO AÉREO - DECEA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de outubro de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
Id: 2215884
Expediente Despachado pelo Presidente
*PROJETO DE LEI Nº 1500/2019
REGULAMENTA A VENDA DE CIGARROS E DEMAIS PRODUTOS
FUMÍGENOS, NA FORMA EM QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Autor: Deputado FABIO SILVA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de: Constituição e Justiça; Pre-
venção ao Uso de Drogas e Dependentes Químicos em Ge-
ral; Saúde; e de Economia, Indústria e Comércio.
Em 21.10.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica proibido, no âmbito do estado do Rio de Janeiro,
a exposição destacada em estabelecimentos comerciais de CIGARROS,
CIGARRILHAS, CHARUTOS, CACHIMBOS OU DE QUALQUER OU-
TRO PRODUTO FUMÍGENO, DERIVADO OU NÃO DO TABACO.
Parágrafo Único - Para efeito do disposto nesta Lei, a venda
dos produtos descritos no caput somente poderá ser realizada sem a
exposição visual do produto ou de qualquer outra forma de publici-
dade ao consumidor.
Art. 2º - Esta Lei não se aplica às Tabacarias e a estabe-
lecimentos congêneres.
Parágrafo Único - Para fins dessa lei, entende-se por taba-
caria o estabelecimento que, segundo seu contrato social, seja des-
tinado especificamente ao consumo no próprio local de cigarros, ci-
garrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto FUMÍGE-
NO, derivado ou não do tabaco, e que tenham mais de 50% (cin-
quenta por cento) de sua receita advinda da venda desses produtos.
Art. 3º - O descumprimento desta lei sujeitara o infrator às
penalidades descritas no Código de Defesa do Consumidor e, no caso
de reincidência, no cancelamento do alvará de funcionamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 17 de outubro de 2019.
Deputado FABIO SILVA
JUSTIFICATIVA
Não é difícil constatar que quase sempre, nos locais de ven-
da, a exposição de cigarros ocorre sempre de forma destacada.
Atualmente, as restrições para fumantes são muitas, incluindo
lugares abertos como praias, parques e praças. Lugares fechados no
Brasil já não permitem mais, de nenhuma maneira. Até mesmo na ho-
ra de encontrar um emprego, o tabagismo pode ser um problema. An-
tes o hábito de fumar era uma maneira de socializar, conversar. Hoje,
parece que os fumantes acabam se sentindo constrangidos ao acen-
der um cigarro.
Mas, se socialmente está cada vez mais complicado ser fu-
mante, por que o número de tabagistas ainda é tão alto? A explica-
ção é simples: porque o cigarro contém nicotina, um composto orgâ-
nico proveniente das folhas do tabaco. A nicotina fumada, é absorvida
rapidamente nos pulmões, vai para o coração e, através do sangue
arterial, se espalha pelo corpo todo e atinge o cérebro.
No sistema nervoso central, age em receptores ligados às
sensações de prazer. Esses, uma vez estimulados, comunicam-se
com os circuitos de neurônios responsáveis pelo comportamento as-
sociado à busca do prazer. De todas as drogas conhecidas, é a que
mais dependência química provoca. Vicia mais do que álcool, cocaína,
morfina e crack.
A nicotina é uma droga que gera dependência e é encon-
trada em todos os derivados do tabaco (charuto, cachimbo, cigarro de
palhaetc.).Elaatingeocérebroentre7a9segundos e libera várias
substâncias (neurotransmissores) que são responsáveis por estimular
a sensação de prazer. Com a ingestão contínua da nicotina, o cérebro
se adapta e passa a precisar de doses cada vez maiores para manter
o mesmo nível de satisfação que tinha no início. Esse efeito é cha-
mado de tolerância à droga.
O cigarro contém cerca de 4.720 substâncias tóxicas. Além
das mais conhecidas, como nicotina e monóxido de carbono, a fuma-
ça do cigarro possui substâncias radioativas como polônio 210 e cád-
mio (aquele das baterias dos carros).
Com o passar do tempo, o fumante passa a ter necessidade
de consumir cada vez mais cigarros. Com a dependência, cresce tam-
bém o risco de se contrair graves doenças, que podem levar à in-
validezeàmorte.
Conto com o apoio dos meus pares para aprovar esse Pro-
jeto de Lei, para que desta forma, ajudemos os usuários de cigarros a
largarem esse vício.
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 288/2019
DISPÕE SOBRE A APRECIAÇÃO E O CUMPRIMENTO DO ARTIGO
53, §2º, C/C O ARTIGO 27, §1º, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FE-
DERAL, E DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, EM
ATENDIMENTO À DECISÃO DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA MI-
NISTRA CÁRMEN LÚCIA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FE-
DERAL, NOS AUTOS DAS RECLAMAÇÕES NOS 32.540, 32.808 E
35.144 (AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5824/RJ)
E OFÍCIO REMETIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO Nº 1300.00034-3.2019, SOBRE A REVOGAÇÃO DE PRISÃO
DE EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES
Autor: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
DESPACHO:
A imprimir.
Em 21.10.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas, nos termos do Art. 53, § 2°, c/c
Art. 27, § 1°, ambos da Constituição Federal, e do Art. 102 da Cons-
tituição Estadual, as prisões cautelares, preventivas e provisórias, de-
cretadas pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região
em desfavor dos Excelentíssimos Senhores Deputados ANDRÉ GUS-
TAVO PEREIRA CORREA DA SILVA, LUIZ ANTÔNIO MARTINS e
MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS FERREIRA, mantidos os
afastamentos do mandato dos referidos Parlamentares.
Parágrafo único. Ficam estendidos aos Excelentíssimos Se-
nhores Deputados FRANCISCO MANOEL DE CARVALHO (CHIQUI-
NHO DA MANGUEIRA) E MARCOS ABRAHÃO, mantidos em prisão
cautelar, provisória e preventiva, sob os mesmos fatos e fundamentos
os efeitos decorrentes desta Resolução.
Art. 2º - Ficam os Excelentíssimos Senhores Deputados AN-
DRÉ GUSTAVO PEREIRA CORREA DA SILVA, LUIZ ANTÔNIO MAR-
TINS, MARCUS VINICIUS DE VASCONCELOS FERREIRA, FRAN-
CISCO MANOEL DE CARVALHO (CHIQUINHO DA MANGUEIRA) E
MARCOS ABRAHÃO impedidos de exercer os respectivos mandatos,
nos termos do respectivo parecer aprovado pela Comissão de Cons-
tituição e Justiça.
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Sala das Comissões, 21 de outubro de 2019.
Deputados MÁRCIO PACHECO, Presidente; RODRIGO BACEL-
LAR, Vice-Presidente; CARLOS MINC; CONTRÁRIO, DR. SERGINHO
(voto divergente); JORGE FELIPPE NETO; CONTRÁRIO, LUIZ PAULO
(voto divergente); MAX LEMOS; WALDECK CARNEIRO, suplente.
*PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 236/2019
CONCEDE O TÍTULO DE BENEMÉRITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO AO DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉ-
REO - DECEA.
Autor: Deputado SAMUEL MALAFAIA
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Normas Internas e Proposi-
ções Externas.
Em 10.09.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art.1º. Fica concedido o Título de Benemérito do Estado do Rio
de Janeiro ao Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA.
Art.2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 10 de setembro de 2019.
Deputados SAMUEL MALAFAIA, Martha Rocha, Giovani Ra-
tinho, Carlos Macedo, Val Ceasa, Alana Passos, Chico Machado, Lu-
cinha, Marcelo Cabeleireiro, Thiago Pampolha, Tia Ju.
JUSTIFICATIVA
Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) é a or-
ganização responsável pelo controle do espaço aéreo brasileiro, pro-
vedora dos serviços de navegação aérea que viabilizam os voos e a
ordenação dos fluxos de tráfego aéreo no País.
Subordinado ao Comando da Aeronáutica, o DECEA é o ór-
gão gestor do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SIS-
CEAB), que compreende outras 13 organizações, responsáveis pela
execução operacional das atividades que materializam o cumprimento
das metas e atribuições do DECEA.
Para planejar, gerir e executar essas atividades, no âmbito
dos cerca de 22 milhões de Km2de espaço aéreo sob responsabi-
lidade do País, a organização incorpora recursos humanos altamente
especializados e detém expertise e tecnologias indispensáveis para a
execução dos complexos procedimentos atinentes às estratégias do
SISCEAB.
O DECEA dispõe de uma estrutura física robusta e de insta-
lações em mais de uma centena de municípios de todas as 27 unidades
federativas brasileiras. Nas capitais, nos municípios de médio porte ou
mesmo nas regiões mais remotas, cerca de 12 mil profissionais atuam,
24 horas por dia, 365 dias por ano, em meio a uma complexa rede ope-
racional interconectada que compreende, além do órgão e suas 13 or-
ganizações subordinadas: 5 centros de controle de área, 42 controles
de aproximação, 59 torres de controle de aeródromo, 79 destacamentos
de controle do espaço aéreo, 90 estações de telecomunicações aero-
náuticas, 75 Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e
de Tráfego Aéreo, 170 radares, 50 Sistemas de Pouso por Instrumentos,
dentre outros auxílios à navegação aérea.
Missão
Contribuir para a garantia da soberania nacional, por meio do
gerenciamento do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.
Visão
Ser reconhecido como referência global em segurança, flui-
dez e eficiência no gerenciamento e controle integrado do espaço aé-
reo.

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