Atos do Poder Legislativo

Data de publicação02 Março 2017
SeçãoParte I (Poder Executivo)
AVISO: O Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
Parte I - Poder Executivo (com o Caderno de Notícias),
Parte I-JC — Junta Comercial,
Parte I (DPGE) — Defensoria Pública Geral do Estado,
Parte I-A — Ministério Público e
Parte IV - Municipalidades
circulam hoje em um só caderno
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ANO XLIII - Nº 039
QUINTA-FEIRA,2 DE MARÇO DE 2017
PORTAL DO CIDADÃO - GOVERNO DO ESTADO
www.governo.rj.gov.br
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Christino Aureo da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
Gustavo de Oliveira Barbosa
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
José Iran Peixoto Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA
Antonio Roberto Cesário de Sá
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Erir Ribeiro Costa Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Luiz Antonio de Souza Teixeira Junior
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Ronaldo Jorge Brito de Alcantara
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Wagner Granja Victer
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Pedro Henrique Fernandes da Silva
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Rodrigo Goulart de O liveira Vieira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA
E ABASTECIMENTO
Jair de Siqueira BIttencourt Júnior
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Milton Rattes de Aguiar
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
André Luiz Lazaroni de Moraes
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Nilo Sergio Alves Felix
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Leonardo Espíndola
GOVERNADOR
Luiz Fernando de Souza
VICE-GOVERNADOR
Francisco Dornelles
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 1
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil e Desenvolvimento Econômico ....................................... 2
Governo ................................................................................... 6
Fazenda e Planejamento.............................................................. 6
Obras...................................................................................... 11
Segurança................................................................................ 11
Administração Penitenciária ......................................................... ...
Saúde ..................................................................................... 12
Defesa Civil.............................................................................. ...
Educação................................................................................. 12
Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social................... 13
Transportes .............................................................................. 13
Ambiente ................................................................................. 13
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento ................................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Cultura .................................................................................... 14
Esporte, Lazer e Juventude......................................................... ...
Turismo ................................................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... 14
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 15
REPARTIÇÕES FEDERAIS ............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 7526 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A COMUNICAÇÃO AO MINIS-
TÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA
NOS CASOS DE DESISTÊNCIA DA ADOÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - No âmbito do Estado do Rio de Janeiro, os casos
de desistência da adoção que importem em novo acolhimento deverão
ser comunicados ao Ministério PúblicoeàDefensoria Pública, quando
instalada no local, para análise das providências jurídicas em prol da
criança ou adolescente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1538/16
Autoria dos Deputados: COMTE BITTENCOURT, TIA JU e TIO CAR-
LOS
Id: 2014700
LEI Nº 7527 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
DECLARA O MUNICÍPIO DE SAQUAREMA
COMO "CAPITAL ESTADUAL DO SURF".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado o Município de Saquarema, como a
"Capital Estadual do Surf" no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 1830/16
Autoria dos Deputados: DR. SADINOEL e BRUNO DAUAIRE
Id: 2014701
LEI Nº 7528 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
CLASSIFICA SÃO JOÃO DA BARRA COMO
“MUNICÍPIO DE INTERESSE TURÍSTICO".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica classificado São João da Barra como “Muni-
cípio de Interesse Turístico”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador
Projeto de Lei nº 2119/16
Autoria da Deputada: Zeidan Id: 2014702
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 45.933 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2018.
*ANEXO
CRONOGRAMA DE EVENTOS E RESPONSÁVEIS PARA A ELABORAÇÃO DA PLDO 2018
EVENTO
DATA EVENTO RESPONSÁVEL
001 23/02/2017 Definição dos parâmetros macroeconômicos para 2017, 2018, 2019 e 2020. SUBPLO / SUPOF
002 23/02 a
17/03/2017
Estimativa da Receita do Tesouro para 2018, 2019 e 2020, a preços correntes e constantes,
com metodologia e memória de cálculo e divulgação em Nota Técnica norteadora do Projeto de
Lei de Diretrizes Orçamentárias
SUPOF
003 23/02 a
17/03/2017
Estimativa da Receita de Outras Fontes para 2018, 2019 e 2020, a preços correntes e cons-
tantes com metodologia e memória de cálculo.
SUBPLO
004 23/02 a
17/03/2017
Captação de dados para a elaboração dos seguintes quadros do Anexo de Metas Fiscais:
- Resultado Primário e Nominal;
- Serviço da Dívida;
- Estoque da Dívida;
SUBPLO
- Precatórios;
- Disponibilidade de Caixa;
- Haveres e Demais Ativos Financeiros;
- Restos a Pagar;
SUBFIN
- Passivos Reconhecidos;
- Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e
Aplicação dos recursos de Alienação de
Ativos de 2014, 2015 e 2016;
CGE
23/02 a
25/03/2017
- Renúncia de Receita. SUBGERAL
005 23/02 a
17/03/2017
Estimativa da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado para
compor o Anexo de Metas Fiscais.
SUBPLO / SUPOF
006 23/02 a
17/03/2017
Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS da área Tributária. SUPOF /PGE
007 23/02 a
17/03/2017
Elaboração do Anexo de RISCOS FISCAIS das áreas Trabalhista, Previdenciária, de Pessoal e
outras.
SUPOF /PGE
008 23/02 a
17/03/2017
Avaliação da situação financeira e atuarial do RIOPREVIDÊNCIA e RJPREV. RIOPREVIDÊNCIA/RJPREV
009 20/03 a
31/03/2017
Elaboração dos Textos relativos à avaliação das Metas Fiscais de anos anteriores e do De-
monstrativo das Metas Anuais para 2018, 2019 e 2020.
SUBPLO / SUPOF
010 Até 17/03 Envio das iniciativas prioritárias que comporão o Anexo de Metas e Prioridades para análise
prévia.
Órgãos setoriais / SUBPLO
011 Até 24/03 Cadastramento das iniciativas prioritárias no SIPLAG. Órgãos setoriais
012 Até 07/04 Consolidação do Anexo de Metas e Prioridades. SUBPLO
013 04/04 a
11/04/2017
Elaboração do Projeto de Lei. SUBPLO
014 04/04 a
11/04/2017
Elaboração da MENSAGEM de encaminhamento do Projeto de Lei. SUBPLO
015 04/04 a
11/04/2017
Consolidação final do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO 2018. SUBPLO
016 13/04/2017 Envio à Casa Civil do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. SUBPLO
017 14/04/2017 Envio a ALERJ do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018. CASA CIVIL
*Republicado por incorreções no original publicado no D.O. de 22.02.2017.
Id: 2014703
Atos do Governador
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, consoante os termos do Ofí-
cio PRS/GAP nº 223, de 13.02.2017, o disposto no Mandado de Se-
gurança nº 0035048-06.2009.8.19.0000, e tendo em vista o que cons-
ta no processo nº E-12/001/334/2017,
RESOLVE:
NOMEAR SERGIO PAULO DE ABREU MARTINS TEIXEIRA para
exercer, com mandato de 02 (dois) anos, o cargo de Procurador-Geral
do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro. Id: 2014225
DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Subsecretário Executivo SÉRGIO BERNARDI-
NO DUARTE, ID Funcional nº 5010978-2, para, sem prejuízo de suas
atribuições, substituir, eventualmente, o titular da Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social, nas suas
faltas e impedimentos legais. Processo nº E-26/001/75/2017.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,no
uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
DESIGNAR o Subsecretário de Planejamento e Gestão
LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO, ID Funcional nº 613044-5, para,
sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Secre-
tário de Estado de Cultura André Luiz Lazaroni de Moraes, ID Fun-
cional nº 4137628-5, nas suas faltas e impedimentos legais, e, na au-
sência deste, fica designado o Subsecretário de Relações Institucio-
nais LEONARDO JOSÉ DE ALMEIDA FREITAS, ID Funcional nº
5036637-8, com validade a contar de 09 de fevereiro de 2017. Pro-
cesso nº E-18/001/173/2017.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
*Republicado por ter saído com incorreções no D.O. de 22/02/2017.
Id: 2014704

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