Atos do Poder Legislativo

Data de publicação21 Agosto 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 157
QUARTA-FEIRA,21 DE AGOSTO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Gustavo Schimidt
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................2
Moções .......................................................................................8
Plenário ........................................................................................8
Ordem do Dia.............................................................................. 8
Expediente Final........................................................................ 16
Comissões..................................................................................18
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................23
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................23
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................23
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de agosto de 2019, do Projeto de Resolução nº 187 de
2019 de autoria dos Deputados André Ceciliano, Eliomar Coelho, Luiz
Paulo, Samuel Malafaia e Waldeck Carneiro, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 117,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
REPECTIVO DIPLOMA À ASSOCIAÇÃO
DOS ENGENHEIROS AGRÔNOMOS DO
RIO DE JANEIRO - AEARJ.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma à ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS AGRÔNO-
MOS DO RIO DE JANEIRO - AEARJ.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de agosto de 2019, do Projeto de Resolução nº 79 de
2019 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 118,
DE 2019
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO MÉDI-
CO DR. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO ao Médico Dr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de agosto de 2019, do Projeto de Resolução nº 143 de
2019 de autoria do Deputado Vandro Família, a Assembleia Legisla-
tiva do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 119,
DE 2019
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO DR. FABRI-
CIO GASPAR RODRIGUES - OAB/RJ Nº
120.213.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e respectivo
Diploma ao Dr. FABRICIO GASPAR RODRIGUES - OAB/RJ nº
120.213.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de agosto de 2019, do Projeto de Resolução nº 147 de
2019 de autoria do Deputado Gustavo Tutuca, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 120,
DE 2019
CONCEDE O TÍTULO BENEMÉRITO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO ILMO.
SR. NILO SÉRGIO ALVES FELIX PELA
CONTRIBUIÇÃO NOTÓRIA AO DESEN-
VOLVIMENTO CULTURAL E DO COMÉR-
CIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO BENEMÉRITO DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO ao Ilmo. Sr. NILO SÉRGIO ALVES FELIX
pela contribuição notória ao desenvolvimento cultural e do comércio
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 20 de agosto de 2019, do Projeto de Resolução nº 185 de
2019 de autoria do Deputado Anderson Moraes, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 121,
DE 2019
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO DELEGA-
DO DE POLÍCIA CIVIL ALAN TURNOWS-
KI.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Delegado de Polícia Civil ALAN TURNOWSKI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 20 de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 61, DE 2019.
SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EN-
VIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE
A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA ACA-
DEMIA DA SAÚDE”, À PRAÇA GERALDO
SIMONARD, RUA CORONEL TEDIM,
BAIRRO DO PECHINCHA - JACAREPA-
GUÁ - RIO DE JANEIRO.
Autor: Deputado BRAZÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE”, À
PRAÇA GERALDO SIMONARD, RUA CO-
RONEL TEDIM, BAIRRO DO PECHINCHA
- JACAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Implanta o Programa da Academia da Saúde à Praça
Geraldo Simonard, Rua Coronel Tedim no bairro do Pechincha - Rio
de Janeiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de
Estado de Saúde, firmar Convênio com o Ministério da Saúde e a
Prefeitura para implementar o referido polo.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20
de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 86, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SR GO-
VERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE” À
PRAÇA DA MATRIZ - CENTRO NA CIDA-
DE DE PARATY.
Autor: Deputado GIOVANI RATINHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE” À
PRAÇA DA MATRIZ - CENTRO NA CIDA-
DE DE PARATY.
Art. 1º Implanta o “programa academia de saúde” à Praça da
Matriz - Centro na cidade de Paraty.
Art. 2º O poder executivo poderá através da secretaria de
estado de saúde, firmar o convênio com o Ministério da Saúde e a
Prefeitura para implementar o polo do programa aqui referido.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 20
de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente

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