Atos do Poder Legislativo

Data de publicação03 Maio 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 081
SEXTA-FEIRA,3 DE MAIO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente:
Vice-Presidente:
Membros:
Suplentes:
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO DA REPÚBLICA - PR
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Gil Vianna
VICE-LÍDERES - 1º Filippe Poubel - 2º Dr. Serginho - 3º Gustavo Schimidt
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER -
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo.............................................................. 1
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................5
Plenário ........................................................................................5
Ordem do Dia.............................................................................. 5
Expediente Final........................................................................ 10
Comissões..................................................................................13
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................14
Atos e Despachos do Presidente.............................................17
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................17
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................17
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................18
Destaque do Legislativo
AVISO
Em conformidade com o disposto no artigo 31 da Portaria
“N”/DG/10/08, os abaixo relacionados deverão entregar ao Departa-
mento de Administração de Pessoal, até o dia 15 de maio do cor-
rente ano, cópia da declaração de bens e rendimentos e do recibo de
entrega, referente ao ano base 2018, apresentada à Secretaria da Re-
ceita Federal para fins de Imposto de Renda:
- Senhores Deputados;
- Servidores que exerçam, ou tenham exercido em 2018,
cargo em comissão e/ou função gratificada (DG, A1, A2, A3, AE1,
AE2, AE3, CCDAL e CAI).
A cópia deverá estar assinada, conter o número de matrícula
ALERJ, bem como a seguinte expressão: “cópia fiel da declaração
de bens e rendimentos apresentada à Secretaria da Receita Fe-
deral”.Os servidores que estão dispensados da apresentação
deverão preencher formulário próprio a ser impresso da intranet
(http://intranet/Rh/formularios.asp).
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2019.
WAGNER VICTER
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2178881
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 02 de maio de 2019, do Projeto de Resolução nº 06 de
2019 de autoria do Deputado Rosenverg Reis, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 27,
DE 2019
CONCEDE O DIPLOMA ULYSSES GUIMA-
RÃES NO ÂMBITO DA ASSEMBLEIA LE-
GISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR
WASHINGTON REIS, PREFEITO DO MU-
NICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA ULYSSES GUIMARÃES
no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, ao
Excelentíssimo Senhor WASHINGTON REIS, Prefeito do Município de
Duque de Caxias.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 02 de maio de 2019, do Projeto de Resolução nº 17 de
2019 de autoria das Deputadas Renata Souza, Dani Monteiro e Mô-
nica Francisco, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
resolve e eu, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 28,
DE 2019
CONCEDE O PRÊMIO DANDARA POST
MORTEM À MARIELLE FRANCO.
Art. 1º Fica concedido o PRÊMIO DANDARA post mortem à
MARIELLE FRANCO, em virtude da sua meritória e destacada atua-
ção parlamentar na valorização da mulher afrodescendente, latino-
americana e caribenha no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 02 de maio de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2178882
Expediente Despachado pelo Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1799/2016
REDAÇÃO FINAL
AUTORIZA O PODER PÚBLICO A CONS-
TITUIR COMISSÃO INTERNA DE AVALIA-
ÇÃO TÉCNICA PARA AQUISIÇÃO DE AR-
MA DE FOGO PELAS POLICIAS CIVIL E
MILITAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a constituir Comissão
Interna de Avaliação Técnica para a aquisição de arma de fogo pelas
Policiais Civil e Militar.
Parágrafo único. Caberá à Comissão a realização de testes
nas amostras entregues, com vistas à aferição da eficácia e seguran-
ça do armamento a ser adquirido, como critério precedente à sua
aquisição.
Art. 2° Os membros da Comissão, de que trata o caput do
Art. 1°, serão responsáveis pela avaliação e testes de disparo das
amostras nas armas de fogo e munição, a serem adquiridas pelo Po-
der Público.
Art. 3º A Comissão, de que trata o caput do Art. 1º, elabo-
rará relatório técnico, contendo a respectiva fundamentação, que le-
vará em conta as normas de segurança nacionais e internacionais so-
bre armas de fogo de uso das forças policiais.
Parágrafo único. O relatório elaborado pela Comissão Inter-
na de Avaliação Técnica deverá integrar o processo administrativo de
aquisição de arma de fogo e estar acessível ao público, nos termos
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 02 de maio de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente; e GIL VIANNA
Autor do Projeto de Lei nº 1799/2016: Deputado MARCELO FREIXO
Aprovada a Emenda de Plenário.
PROJETO DE LEI Nº 227-A/2019
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
FICA O PODER EXECUTIVO AUTORIZA-
DO A IMPLANTAR DISPOSITIVO ELE-
TRÔNICO DE SEGURANÇA PREVENTIVA,
CONHECIDO COMO BOTÃO DE PÂNICO,
NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE
ESTADUAL DE ENSINO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar dispo-
sitivo eletrônico de segurança preventiva, conhecido como “botão de
pânico”, nas unidades escolares da rede estadual de ensino, com a
finalidade de indicar que a unidade escolar está sobre grave ameaça
ou algum tipo de ação violenta, que exija necessidade de intervenção
da autoridade policial.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata o caput deverá
ser acionado, exclusivamente, pela diretoria da unidade escolar, em
caso de perigo e enviará mensagem à unidade da Polícia Militar mais
próxima, que deslocará uma equipe para atender a ocorrência, em ca-
ráter de urgência e emergência.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar as medidas neces-
sárias para a implantação do dispositivo eletrônico de segurança pre-
ventiva, conhecida como botão de pânico, em todas as unidades es-
colares da rede estadual de ensino.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 02 de maio de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente e GIL VIANNA
Autora do Projeto de Lei nº 227/2019: Deputada ROSANE FELIX
Aprovadas as Emendas da Comissão de Constituição e Justiça.
Aprovada a Emenda da Comissão de Educação.
PROJETO DE LEI Nº 457/2019
CONSIDERA BEM CULTURAL PARA FINS DE TOMBAMENTO DE
NATUREZA IMATERIAL A FEIRA NORDESTINA DE SÃO CRISTO-
VÃO, QUE FUNCIONA NO INTERIOR DO CENTRO MUNICIPAL LUIZ
GONZAGA DE TRADIÇÕES NORDESTINAS.
Autor: Deputado BRAZAO
DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de Cul-
tura; e de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regio-
nal.
Em 02.05.2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º- Fica considerado patrimônio cultural de interesse pú-
blico, para fins de tombamento de natureza imaterial, a Feira Nordes-
tina de São Cristóvão, que funciona no interior do Centro Municipal
Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas.
Art. 2º - Para fim do disposto nesta Lei, considera-se Feira
Nordestina de São Cristóvão aquela que tem por finalidade manifes-
tações e exibições culturais, sociais e folclórica do nordeste brasileiro,
com a comercialização de produtos típicos e de consumo tradicional
da colônia nordestina no Rio de Janeiro.
Art. 3º - Em razão do presente tombamento, o Poder Público
promoverá e protegerá as características atuais da feira nos termos
do artigo 324 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, em 02 de maio de 2019.
Deputado BRAZÃO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva, em termos práticos, criar
instrumento para proteger a Feira Nordestina de São Cristóvão, ga-
rantindo as condições de existência e de transmissão das manifesta-
ções culturais de natureza imaterial, para preservar a memória desses
saberes como parte integrante da história do estado. Significa, ainda,
oferecer aos grupos e às comunidades oportunidades de utilizar ele-
mentos tradicionais de sua cultura não apenas como fontes de dig-
nidade, orgulho e identidade, mas como geradores de renda e de de-
senvolvimento local.
O objeto principal desta iniciativa é a proteção das expres-
sões do patrimônio imaterial e das comunidades e grupos que as pro-
duzem. A legislação para um direito de propriedade intelectual sui ge-
neris contemplará o patrimônio cultural imaterial cuja materialização,
por meio desse ato, será passível de registro, capaz de identificar as
suas características específicas e às comunidades e grupos que os
produzem.
Por força de suas características gerais - a espontaneidade
de sua criação; os contextos social, cultural e intelectual desta cria-
ção; o fato de que o acesso e a utilização são regidos por regras
costumeiras; os métodos de transmissão, em particular oral; o fato de
que são frequentemente detidos por uma coletividade; o fato de que
ela reflete os valores e as crenças de um grupo ou de uma socie-
dade; sua importância para a criação de uma identidade; sua contri-
buição para a diversidade cultural; e sua significação espiritual e cul-
tural - as manifestações do patrimônio imaterial e seus autores ne-
cessitam de proteção muito particular, o que justifica a inovação que
propomos, especialmente no que diz respeito à classificação do bem
cultural imaterial e de origem difusa como obra comunitária, à exten-
são a essa obra dos direitos do autor, à titularidade desses direitos, à
sua transmissão de geração para geração ou à indeterminação tem-
poral para a posse da titularidade.
Assim como o carnaval, que se mantém vivo por décadas, os
prédios e monumentos, que estão sendo destruídos em nome da mo-
dernidade, e as festas juninas, que tendem a desaparecer junto com
outros eventos, a Feira de São Cristóvão é um importante exemplar
de nossa cultura. Apesar do seu aspecto comercial, sem sombra de
dúvida, ela se inscreve entre os pólos de resistência à cultura estran-
geira que se instalou no País, com a clara intenção de apagar as
nossas tradições.

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