Atos do Poder Legislativo

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE I I
PODER LEGISLATIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO XLV - Nº 164
SEXTA-FEIRA,30 DE AGOSTO DE 2019
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
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LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Alexandre Knoploch - 2º Carlos Macedo
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Max Lemos - 2º Gustavo Tutuca
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Jorge Felippe Neto - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDER - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan Lula
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Bruno Dauaire
VICE-LÍDER - Sérgio Louback
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Thiago Pampolha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Renan Ferreirinha
PARTIDO POPULAR SOCIALISTA - PPS
LÍDER DA BANCADA - Welberth Rezende
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN
LÍDER DA BANCADA -
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Capitão Nelson
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC do B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Filippe Poubel - 3º Anderson Moraes
- 4º Coronel Salema
PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA CRISTÃO - PSDC
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Flávio Serafini
VICE-LÍDERES - 1º Renata Souza - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Vandro Família
PARTIDO HUMANISTA DA SOLIDARIEDADE - PHS
LÍDER DA BANCADA -
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDER - Carlo Caiado
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
PARTIDO REPÚBLICANO PROGRESSISTA - PRP
LÍDER DA BANCADA - Renato Cozzolino
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Chicão Bulhões
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - João Peixoto
VICE-LÍDER - Marcelo Cabeleireiro
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO – PRTB
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Renato Cozzolino
3º VICE-PRESIDENTE - Tia Ju
4º VICE-PRESIDENTE - Filipe Soares
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Samuel Malafaia
3º SECRETÁRIO - Marina Rocha
4º SECRETÁRIO - Chico Machado
1º VOGAL - Franciane Motta
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Márcio Canella
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Geraldo Siqueira
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente: Max Lemos
Membros: Zeidan Lula, Léo Vieira,Rodrigo Bacellar, Flávio Serafini,Alexandre Knoploch
Suplentes:Chicão Bulhões, Anderson Moraes
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Jorge Felippe Neto
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ..................................1
Indicações ...................................................................................7
Moções .......................................................................................7
Plenário ........................................................................................7
Ordem do Dia.............................................................................. 7
Expediente Final........................................................................ 15
Comissões..................................................................................18
Atos e Despachos da Mesa Diretora.......................................31
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ..............................31
Atos e Despachos do Diretor-Geral .......................................31
Avisos, Editais e Termos de Contratos....................................32
Atos do Poder Legislativo
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 65, DE 2019.
SOLICITA AO EXMO. SR. GOVERNADOR
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O EN-
VIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE
A IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA ACA-
DEMIA DA SAÚDE”, À PRAÇA DA PLAY
BOY, ESTRADA MACEMBÚ NO BAIRRO
DA TAQUARA - JACAREPAGUÁ - RIO DE
JANEIRO.
Autor: Deputado BRAZÃO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE”, À
PRAÇA DA PLAY BOY, ESTRADA MA-
CEMBÚ NO BAIRRO DA TAQUARA - JA-
CAREPAGUÁ - RIO DE JANEIRO.
Art. 1º Implanta o Programa da Academia da Saúde à Praça
da Play Boy, Estrada Macembú no bairro da Taquara - Rio de Ja-
neiro.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, através da Secretaria de
Estado de Saúde, firmar Convênio com o Ministério da Saúde e a
Prefeitura para implementar o referido polo.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29
de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº. 82, DE 2019.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SR GO-
VERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE” À
PRAÇA DOS TRÊS PODERES - VILAR
DOS TELES NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DE MERITI.
Autor: Deputado GIOVANI RATINHO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO
“PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE” À
PRAÇA DOS TRÊS PODERES, VILAR
DOS TELES NO MUNICÍPIO DE SÃO
JOÃO DE MERITI.
Art. 1º Implanta o “Programa Academia de Saúde” à Praça
dos Três Poderes - Vilar dos Teles no município de São João de Me-
riti.
Art. 2º O Poder Executivo poderá através da Secretaria de
Estado de Saúde, firmar o convênio com o Ministério da Saúde e a
prefeitura para implementar o polo do programa aqui referido.
Art. 3º As despesas decorrentes à aplicação correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, inclusive as oriundas dos
convênios.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 29
de agosto de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2204782
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 1312/2015)
EMENDA
Modifica o Art. 4º do Projeto de Lei, que passa a ter a se-
guinte redação:
“Art. 4º Pelo descumprimento da presente lei, será aplicada
multa de 1.000 (uma mil) até 5.000 (cinco mil) UFIRs (Unidades Fis-
cais de Referência).”
JUSTIFICATIVA
Corrigir os valores numéricos por extenso, acrescentando o
significado da sigla mencionada.
Sala da Comissão de Redação, 29 de agosto de 2019.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 1312/2015
REDAÇÃO FINAL
OBRIGA A TODAS AS EMPRESAS CON-
CESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE PÚ-
BLICO ESTADUAL A REALIZAREM
ANUALMENTE EXAMES CARDIOLÓGI-
COS EM SEUS CONDUTORES NO ÂMBI-
TO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Torna obrigatório a todas as empresas concessioná-
rias de transporte público estadual a realizarem, anualmente, exames
cardiológicos em seus condutores, no âmbito do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Parágrafo único. Os funcionários serão examinados e sub-
metidos aos exames por médico especialista e deverão, ao final, apre-
sentar à empresa a declaração médica de apto para o trabalho.
Art. 2º As empresas deverão garantir acesso a banheiros pa-
ra os condutores.
Art. 3º As empresas deverão garantir, aos condutores dos
veículos e demais trabalhadores, o fornecimento de água potável.
Art. 4º Pelo descumprimento da presente lei, será aplicada
multa de 1.000 (uma mil) até 5.000 (cinco mil) UFIRs (Unidades Fis-
cais de Referência).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 29 de agosto de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente e GIL VIANNA
Autores do Projeto de Lei nº 1312/2015: Deputados TIA JU, CAR-
LOS MACEDO, ENFERMEIRA REJANE, ANA PAULA RECHUAN
Aprovadas as Emendas de Plenário.
COMISSÃO DE REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 10-A/2015
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
CRIA AS DELEGACIAS ESPECIALIZADAS
EM ACIDENTES DO TRABALHO NO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, na estrutura da Secretaria de Estado de
Polícia Civil, a Delegacia Especializada em Acidentes do Trabalho.
Art. 2º Compete à Delegacia Especializada em Acidentes do
Trabalho a investigação e a abertura de inquéritos decorrentes de Re-
gistro de Ocorrência e todos os demais procedimentos policiais ne-
cessários para a apuração dos delitos relativos a acidentes envolven-
do trabalhadores no pleno exercício de suas atividades profissionais.
Art. 3º A Delegacia Especial deverá disponibilizar todos os
meios necessários para o recebimento de informações e denúncias
sobre delitos relativos a trabalhadores, inclusive com linhas telefônicas
0800 e via internet.
Art. 4º O corpo funcional da Delegacia Especializada em Aci-
dentes do Trabalho deverá ser composto, preferencialmente, por po-
liciais com formação técnica ou especializada em segurança e saúde
do trabalho.
Art. 5º Os recursos necessários à implantação da Delegacia
Especializada serão os próprios já destinados no Orçamento Geral do
Estado para a Secretaria Estadual de Polícia Civil.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 29 de agosto de 2019.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; RODRI-
GO BACELLAR, Vice-Presidente; GIL VIANNA
Autor do Projeto de Lei nº 10/2015: Deputado PAULO RAMOS
Aprovadas as Emendas da Comissão de Trabalho, Legislação Social
e Seguridade Social e a Emenda da Comissão de Segurança Pública
e Assuntos de Polícia.

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