Atos do Poder Legislativo

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 091
Q U I N TA - F E I R A ,13 DE MAIO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Rubens Bomtempo
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Bebeto
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus ViniciusGiglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Rodrigo Bacellar,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR -
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO - Alexandre Knoploch
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 3
Moções ....................................................................................... 3
Plenário ...................................................................................... 3
Ordem do Dia............................................................................ 7
Expediente Final...................................................................... 12
Comissões ................................................................................ 12
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 29
Atos e Despachos do Presidente........................................... 30
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 30
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 30
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 30
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 06 de maio de 2021, do Projeto de Resolução nº 517 de
2021 de autoria do Deputado Danniel Librelon, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
* RESOLUÇÃO Nº 381,
DE 2021
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA À TENENTE
CORONEL PM GABRYELA REIS DAN-
TAS, COMANDANTE DO 23º BPM.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo diploma à Tenente Coronel PM GABRYELA REIS DANTAS,
Comandante do 23º BPM.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 06 de maio de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicada por haver saído com incorreções.)
Id: 2316558
Expediente Despachado pelo Presidente
PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 56/2021
ACRESCENTA UM ARTIGO 226-A À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO A
FIM DE INSTITUIR UM FUNDO SOBERANO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO
Autor: DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Emendas Constitucionais e Ve-
tos para dizer sobre a admissibilidade.
Em 12.05.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO - PRESIDENTE
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1° - Acrescenta um artigo 226-A à Constituição do Es-
tado do Rio de Janeiro com a seguinte redação:
"Art. 226 -A - Fica criado o Fundo Soberano do Estado do
Rio de Janeiro,
§1º - O Fundo de que trata o caput deste artigo tem por ob-
jetivo principal a estabilização fiscal e:
I - formar uma poupança pública com recursos provenientes
da exploração do petróleo e gás natural;
II - mitigar da volatilidade e a instabilidade dos fluxos de ar-
recadação provenientes de indenizações pela exploração do petróleo
e gás natural;
III - garantir a sustentabilidade fiscal do Estado no curto, mé-
dio e longo prazos;
§2º - além dos objetivos dispostos nos incisos do caput os
recursos do Fundo Soberano do Estado do Rio de Janeiro poderá ser
destinado a ações estruturantes que visem a universalização tecno-
lógica do Estado do Rio de Janeiro, o investimento em inovações nas
áreas de saúde, educação e segurança pública.
§2º - Constitui receita do Fundo Soberano do Estado do Rio
de Janeiro 30% (trinta por centro) do excedente arrecadado com a
compensação financeira de que trata o artigo 20, §1º, da Constituição
Federal e com participações especiais devida pelo concessionário de
exploração e produção de petróleo e gás natural, nos casos de gran-
de volume de produção ou grande rentabilidade, tomando como pa-
râmetro o exercício financeiro do ano anterior à publicação da pre-
sente Emenda Constitucional."
Art. 2° - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data
de sua promulgação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de maio de 2021
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
J U S T I F I C AT I VA
Desde 2005, pelo menos 40 fundos soberanos foram criados
em todo o mundo. Entre os principais, estão o da Noruega, Singa-
pura, China e Dubai. Através deles, esses países fazem investimentos
fora e dentro de suas nações, que visam a garantir a diversificação
das suas economias e sustentabilidade no futuro.
Pelo volume de petróleo que possui, ainda mais depois da
descoberta do Pré-Sal, se o Rio de Janeiro fosse um país, ele po-
deria fazer parte da OPEP.
Entretanto, diante das dificuldades históricas e estruturais que
o Estado enfrenta, a riqueza do petróleo não gera qualquer poupança
para o futuro, sendo gasta quase que em sua totalidade em neces-
sidades emergenciais do presente.
Praticamente todo o recurso que o Estado recebe, provenien-
te dos royalties do petróleo, é destinado ao Rio Previdência, para o
pagamento de pensões e aposentadorias.
A dependência do Estado da indústria do petróleo é total: ela
representa cerca de um terço do PIB fluminense. Quando o preço do
barril teve uma desvalorização brutal, de U$ 100 para U$ 30, no ano
de 2014, o Rio mergulhou na pior crise financeira da sua história, o
que o levou a assinar, em 2017, o Regime de Recuperação Fiscal.
Embora tenhamos consciência de que essa fragilidade não
será superada nos curto e médio prazos, é preciso buscar formas de
diversificar a nossa base produtiva e construir um futuro para além do
petróleo, um recurso natural que um dia não estará mais disponível,
seja pela extenuação das reservas, seja porque inexoravelmente a
matriz energética do mundo tenderá a mudar.
É para isso que existem os Fundos Soberanos. O que prevê
este projeto é que esse fundo seja formado com parte da variação de
rentabilidade, quando houver, da Participação Especial paga ao Es-
tado do Rio de Janeiro pelos campos altamente produtivos.
Explico: como se sabe, os royalties são uma compensação
calculada sobre a produção que as companhias que exploram esses
recursos naturais pagam à União, estados e municípios. Eles são pa-
gos em todos os campos de petróleo, com alíquotas que variam de
5% a 10%.
Já a Participação Especiais advém dos campos com alto po-
tencial de produção e rentabilidade, conforme previsto na Lei Federal
nº 9478/97 e no Decreto Federal nº 2705/98. Trata-se de uma receita
extraordinária variável paga aos municípios limítrofes aos campos de
exploração de petróleo e gás natural sempre que há uma produção e
excedente de rentabilidade maior do que o previsto nos contratos de
concessão.
Este projeto prevê que apenas 30% da variação desse ex-
cedente deverão ser depositados neste fundo, tendo como base o ano
de 2020, anterior à aprovação deste projeto.
Investindo em áreas estruturantes - que serão definidas na
fase de regulamentação -, sobretudo em áreas como infraestrutura,
educação, ciência e tecnologia, estaremos pavimentando caminhos
para a necessária diversificação da base da economia fluminense,
que precisa ser menos dependente do chamado “ouro negro”, e tam-
bém carimbando o passaporte para um futuro melhor para as novas
gerações.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 567/2021
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E SEU RESPECTIVO DIPLOMA
À SRA. CAMILA HELENA HABIB STORINO.
Autor: Deputado MÁRCIO CANELLA
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições
Externas.
Em 12.05.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma à Ilma. Sra. CAMILA HELENA HABIB STORINO, Pri-
meiro Tenente da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Cor-
regedora do Instituto Estadual do Ambiente - INEA..
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de maio de 2021.
Deputados MÁRCIO CANELLA, Alexandre Knoploch, Átila
Nunes, Chico Machado, Márcio Pacheco, Rodrigo Amorim, Rodrigo
Bacellar, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Sérgio Fernandes.
J U S T I F I C AT I VA
A Primeiro Tenente Camila Helena Habib Storino é Correge-
dora do Instituto Estadual do Ambiente - INEA, atuando também como
Coordenadora da Diretoria de Gente e Gestão do referido Instituto,
com foco administrativo em contratos e licitações. Graduada no Curso
de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Ja-
neiro em 2013, a homenageada também é formada como Bacharel
em Direito, com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal e
Ciências Jurídicas, estando cursando atualmente a pós-graduação em
Licitações e Contratos. Participou de cursos de especialização em In-
vestigação e Perícia Criminal, Gestão de Contratos na Administração
Pública e Planejamento e Execução do Orçamento Público. Atua na
Polícia Militar do Rio de Janeiro desde 2013 exercendo várias funções
administrativas, especialmente ligadas ao setor de contratos e licita-
ções.
Mediante os seus relevantes serviços prestados à sociedade
fluminense, em especial junto à PMERJ e ao INEA , a Primeiro Te-
nente Camila Helena Habib Storino se faz merecedora da honraria ora
proposta.
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 568/2021
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E SEU RESPECTIVO DIPLOMA
AO SR. JORGE EDUARDO BARRETO DE ANDRADE FILHO.
Autor: Deputado MÁRCIO CANELLA
D E S PA C H O :
A imprimir e à Comissão de Normas Internas e Proposições
Externas.
Em 12.05.2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Ilmo. Sr. JORGE EDUARDO BARRETO DE AN-
DRADE FILHO, Major da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro
e Diretor de Gente e Gestão do Instituto Estadual do Ambiente -
INEA..
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de maio de 2021.
Deputados MÁRCIO CANELLA, Alexandre Knoploch, Átila
Nunes, Chico Machado, Márcio Pacheco, Rodrigo Amorim, Rodrigo
Bacellar, Rosenverg Reis, Samuel Malafaia, Sérgio Fernandes.

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