Atos do Poder Legislativo

Data de publicação16 Junho 2021
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I - 11 3
Q U A RTA - F E I R A ,16 DE JUNHO DE 2021
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - 1º Leo Vieira - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - 1º Márcio Canella - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - 1º Coronel Salema - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Lucinha
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Leo Vieira
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Rubens Bomtempo
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER -
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Charlles Batista
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Subtenente Bernardo
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Vandro Família - 3º
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER - Elton Cristo
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Léo Vieira, Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes:Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 4
Plenário ..................................................................................... 11
Ordem do Dia........................................................................... 11
Comissões ................................................................................ 19
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 32
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 33
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 33
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 34
Destaque do Legislativo
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE DO SENHOR JALMIR
CABRAL JÚNIOR, 1º SUPLENTE DO
PRTB, CONVOCADO PARA EXERCER O
MANDATO DE DEPUTADO ESTADUAL,
EM FUNÇÃO DO AFASTAMENTO DO SE-
NHOR DEPUTADO LÉO VIEIRA, INVESTI-
DO NO CARGO DE SECRETÁRIO ESTA-
DUAL DE TRABALHO E RENDA.
De acordo com o art. 258, inciso II, do Regimento Interno,
assumiu o Mandato de Deputado Estadual o 1º Suplente do PRTB,
Senhor JALMIR CABRAL JÚNIOR, que exibiu o diploma expedido pe-
lo Tribunal Regional Eleitoral e prestou compromisso regimental.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO,
PRESIDENTE
DEPUTADO JALMIR CABRAL JÚNIOR
TERMO DE POSSE
TERMO DE POSSE DO SENHOR RONAL-
DO DO CARMO ANQUIETA, 2º SUPLEN-
TE DO MDB, CONVOCADO PARA EXER-
CER O MANDATO DE DEPUTADO ESTA-
DUAL, EM FUNÇÃO DO AFASTAMENTO
DO SENHOR DEPUTADO MAX LEMOS,
INVESTIDO NO CARGO DE SECRETÁRIO
ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS.
De acordo com o art. 258, inciso II, do Regimento Interno,
assumiu o Mandato de Deputado Estadual o 2º Suplente do MDB, Se-
nhor RONALDO DO CARMO ANQUIETA, que exibiu o diploma expe-
dido pelo Tribunal Regional Eleitoral e prestou compromisso regimen-
tal. Rio de Janeiro, 15 de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO,
PRESIDENTE
DEPUTADO RONALDO DO CARMO ANQUIETA.
Id: 2322832
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 9.213 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e
rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do
Projeto de Lei nº 1476 de 2019, que se transformou na Lei nº 9.213
de 17 de março de 2021, que “DECLARA O CÍRIO DE NOSSA SE-
NHORA DE NAZARETH, COMEMORADO NO DIA 08 (OITO) DE SE-
TEMBRO, NO MUNICÍPIO DE SAQUAREMA, NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
Art. 2º Fica tombado todo o acervo artístico, religioso e cul-
tural que compõe a celebração do Círio de Nossa Senhora de Na-
zareth do município de Saquarema.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada FRANCIANE MOTTA.
LEI Nº 9.223 DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Parte vetada pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro e
rejeitada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, do
Projeto de Lei nº 3504 de 2021, que se transformou na Lei nº 9.223
de 23 de março de 2021, que “ESTABELECE SANÇÕES AO DES-
CUMPRIMENTO DA ORDEM DE PRIORIDADE ESTABELECIDO NO
PLANO NACIONAL DE IMUNIZAÇÃO CONTRA A COVID-19 OU EM
OUTRA LEI ESTADUAL OU MUNICIPAL QUE A DEFINA”.
(...)
Art. 2º Altera-se o Art. 4º da Lei nº 9.074, de 05 de novem-
bro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Nos casos em que o consumidor optar pelo can-
celamento, o prazo para o reembolso do valor relativo à locação da
casa de festa e/ou “buffet” será até 12 (doze) meses, contado da
data de encerramento do estado de calamidade pública reconheci-
do pelo DECRETO DE ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ES-
TADO DO RIO DE JANEIRO Nº 46.984, DE 20 DE MARÇO DE 2020,
observadas as regras do contrato de serviço contratado.”
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autores: Deputados PEDRO RICARDO, André Ceciliano, Martha
Rocha, Felipe Peixoto, Marcelo Cabeleireiro, Wellington José, Sér-
gio Fernandes, Coronel Salema, Enfermeira Rejane, Samuel Ma-
lafaia, Alexandre Knoploch, Tia Ju, Zeidan, Bebeto, Subtenente
Bernardo, Carlos Minc, Celia Jordão, Noel de Carvalho, Delegado
Carlos Augusto, Max Lemos, Chico Machado, Marcelo Dino, Val-
decy da Saúde, Anderson Alexandre, Danniel Librelon, Vandro Fa-
mília, Eurico Junior, Val Ceasa, Márcio Canella, Gustavo Schmidt,
Giovani Ratinho, Anderson Moraes, Marcos Muller, Lucinha, Dani
Monteiro, Jair Bittencourt, Átila Nunes e Elton Cristo.
LEI Nº 9.226 DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
do Projeto de Lei nº 61 de 2019, que se transformou na Lei nº 9.226
de 24 de março de 2021, que “DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DE
HIDRÔMETROS FURTADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
Art. 2º (...)
Parágrafo único. A Companhia de que trata o caput do art.
1º, deve restabelecer o fornecimento de água no prazo máximo de 48
horas, a partir da data do requerimento feito pelo consumidor.
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o responsável
ao pagamento de multa, aplicada nos termos dos arts. 56, I e 57,
parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, a ser revertida
ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do
Consumidor - FEPROCON.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autor: Deputado FÁBIO SILVA.
LEI Nº 9.232 DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
do Projeto de Lei nº 1308 de 2019, que se transformou na Lei nº
9.232 de 25 de março de 2021, que “DETERMINA TRANSPARÊNCIA
NA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
CONCEDIDOS PELA FAPERJ - FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FI-
LHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-, BEM COMO AS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PÚBLICO
ATUALMENTE CUSTODIADAS POR ESSA AGÊNCIA DE FOMEN-
TO ”.
(...)
Art. 3º A informação relativa à execução orçamentária dos
contratos de bolsas de pesquisas deverá conter valor total informado
no edital, a dotação inicial, dotação atual, valor empenhado e liqui-
dado por edital, instituição, projeto, ação, fonte de recursos, data de
pagamento e nome dos responsáveis pela proposta submetida.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autor: Deputado CARLOS MINC.
LEI Nº 9.239 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
do Projeto de Lei nº 2971 de 2020, que se transformou na Lei nº
9.239 de 08 de abril de 2021, que “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06
DE JANEIRO DE 2010, INCLUINDO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO O “AGOSTO LILÁS”, MÊS DE PRE-
VENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, A SER
REALIZADO ANUALMENTE NO MÊS DE AGOSTO”.
Art. 1º (...)
§ 1º Durante todo o mês de Agosto, as autarquias do Es-
tado, Escolas Estaduais, Empresas prestadoras de serviço para o Es-
tado, deverão realizar palestras sobre o Combate à Violência Domés-
tica e Familiar e a Lei Maria da Penha.
§ 2º Durante todo o mês de Agosto, os prédios públicos se-
rão iluminados de lilás.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 15
de junho de 2021.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autora: Deputada ALANA PASSOS.
LEI Nº 9.259 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
do Projeto de Lei nº 3814 de 2021, que se transformou na Lei nº
9.259 de 27 de abril de 2021, que “ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06
DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL
DO RIO DE JANEIRO O DIA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO
CONTRA O RACISMO RELIGIOSO - DIA JOÃOZINHO DA GOMÉIA
-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
(...)
Art. 4º Durante o Dia Estadual de Conscientização contra o
Racismo Religioso - Dia Joãozinho da Goméia - o Poder Executivo
promoverá amplas campanhas, atividades e ações públicas de com-
bate a toda e qualquer forma de preconceito e discriminação religiosa,
incentivando o respeito às diferenças de credo e à tolerância religio-
sa.
Parágrafo único. Para esta finalidade, o Poder Executivo
promoverá campanhas, atividades e ações educativas nas escolas e
universidades públicas e privadas, meios de transporte, praças, tea-
tros e demais equipamentos públicos do Estado.

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