Atos do Poder Legislativo

Data de publicação24 Fevereiro 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo) - Edição Extra
PARTE I
PODER EXECUTIVO
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 037-A
Q U I N TA - F E I R A ,24 DE FEVEREIRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Thiago Pampolha Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Marcelo Andre Cid Heraclito do Porto Queiroz
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Matheus Quintal de Sousa Ribeiro
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Gutemberg de Paula Fonseca
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Gustavo Reis Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Marcelo Cordeiro Bertolucci
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
André Luís Dantas Ferreira
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA
Nicola Moreira Miccione (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
Leonardo Vieira Mendes
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
José Luis Cardoso Zamith
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Vinícius Medeiros Farah
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Max Rodrigues Lemos
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Allan Turnowski
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Fernando da Silva Veloso
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................ ...
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda .................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................ ...
Polícia Civil .............................................................................. ...
Administração Penitenciária ......................................................... ...
Defesa Civil.............................................................................. ...
Saúde ..................................................................................... ...
Educação ................................................................................. ...
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... ...
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte e Lazer ........................................................................ ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Justiça ..................................................................................... ...
Proteção e Defesa do Consumidor ............................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... ...
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9.567 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO
DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO
DE DATAS COMEMORATIVAS, A SEMANA DE
CONSCIENTIZAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADO-
LESCENTE QUANTO AO RISCO DO TABA-
GISMO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica incluída, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Ja-
neiro, a Semana da Conscientização da Criança e do Adolescente
quanto ao risco do Tabagismo, a ser realizada, anualmente, na se-
mana do dia 11 de outubro de cada ano.
Art. 2º - O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO:
(...)
OUTUBRO
SEMANA DO DIA 11 DE OUTUBRO - Semana da Conscien-
tização da Criança e do Adolescente quanto ao risco do Ta-
bagismo. (NR)”
Art. 3º - Para fins do disposto no caput deste artigo, o Poder Público
poderá fomentar parcerias com entidades e instituições, públicas ou
privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades e ações de
conscientização em escolas públicas, inclusive, garantindo a seguran-
ça necessária ao bem-estar do público presente aos eventos.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 782-A/2019
Autoria da Deputada: Martha Rocha.
Id: 2376115
LEI Nº 9.568 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL
IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
O BEACH SOCCER.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado
do Rio de Janeiro o BEACH SOCCER.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3157/2020
Autoria do Deputado: Luiz Martins.
Id: 2376116
LEI Nº 9.569 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022
ALTERA A LEI Nº 5.645, DE 6 DE JANEIRO
DE 2010, PARA INCLUIR NO CALENDÁRIO
OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
“O DIA ESTADUAL DO BEACH SOCCER”, A
SER COMEMORADO ANUALMENTE NO DIA
29 DE JUNHO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Beach Soccer, a ser ce-
lebrado anualmente no dia 29 de junho.
Art. 2º - O anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que con-
solida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio
de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
JUNHO
(...)
29 - Dia do Beach Soccer. (NR)”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Projeto de Lei nº 3156-A/2020
Autoria do Deputado: Luiz Martins.
Id: 2376117
Ouvidoria:
0800 285 9796
De 2ª a 6ª feira
,
das 7h às 19h
ouvidoria@agetransp.rj.gov.br
www.age
t
ransp.r
j
.gov.
b
r
www.facebook.com/agetransprj
www.twitter.com/agetransp

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