Atos do Poder Legislativo

Data de publicação10 Março 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 045
Q U I N TA - F E I R A ,10 DE MARÇO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
VICE-LÍDER - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Vandro Família
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Edital de Sessão - Convocações............................................. 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 2
Indicações ................................................................................... 6
Plenário ...................................................................................... 6
Ordem do Dia............................................................................ 6
Expediente Final........................................................................ 9
Comissões .................................................................................. 9
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 29
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 29
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 30
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos......... 30
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 30
Edital de Sessão - Convocações
EDITAL
CONVOCA, DE ACORDO COM O ATO
N/MD/Nº 653/2020, OS SENHORES DEPU-
TADOS PARA A SESSÃO DE VOTAÇÃO
ELETRÔNICA EXTRAORDINÁRIA A REA-
LIZAR-SE NO DIA 10 DE MARÇO ÀS
18H35.
1ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 10 DE MARÇO DE 2022
18H35
- QUINTA-FEIRA -
EM REGIME DE URGÊNCIA
EM DISCUSSÃO ÚNICA
PROJETO DE LEI Nº 5529/2022, DE AUTORIA DO PODER EXECU-
TIVO (MENSAGEM Nº 06/2022), QUE INTERNALIZA O CONVÊNIO
ICMS 12/22, QUE “AUTORIZA AS UNIDADES FEDERADAS QUE
MENCIONA A CONCEDER BENEFÍCIOS FISCAIS DESTINADOS
AOS ESTABELECIMENTOS LOCALIZADOS NOS MUNICÍPIOS
ABRANGIDOS POR ESTADO DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDA-
DE PÚBLICA, DECORRENTE DAS CHUVAS”.
(PENDENDO DE PARECERES DAS COMISSÕES: DE CONSTITUI-
ÇÃO E JUSTIÇA; DE ASSUNTOS MUNICIPAIS E DE DESENVOLVI-
MENTO REGIONAL; DE ECONOMIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO; DE
TRIBUTAÇÃO, CONTROLE DA ARRECADAÇÃO ESTADUAL E DE
FISCALIZAÇÃO DOS TRIBUTOS ESTADUAIS; E DE ORÇAMENTO,
FINANÇAS, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE.)
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Id: 2378187
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 09 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 484 de
2020 de autoria dos Deputados Charlles Batista e Anderson Moraes,
a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu,
Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 724,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO PRIMEIRO
SARGENTO MAX GUILHERME MACHADO
DE MOURA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma ao Primeiro Sargento MAX GUILHERME MACHA-
DO DE MOURA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 09 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 582 de
2021 de autoria do Deputado Max Lemos, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 725,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE AO ILUSTRÍSSIMO MESTRE BIO-
MÉDICO RAPHAEL RANGEL DAS CHA-
GAS.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE ao
Ilustríssimo Mestre Biomédico, RAPHAEL RANGEL DAS CHAGAS
pelos relevantes serviços prestados em prol da saúde e do exercício
da Biomedicina do nosso Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 09 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 868 de
2021 de autoria do Deputado Átila Nunes, a Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a se-
guinte:
RESOLUÇÃO Nº. 726,
DE 2022
INSTITUI O PRÊMIO FRANCISCO CÂNDI-
DO XAVIER, O CHICO XAVIER.
Art. 1º Fica instituído, na Assembleia Legislativa do Estado
do Rio de Janeiro, PRÊMIO FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, O CHI-
CO XAVIER destinado a premiar anualmente pessoas naturais e ju-
rídicas que reconhecidamente hajam prestado meritória e destacada
contribuição na prática da caridade no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Deputado que propuser a concessão do Prêmio
FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, O CHICO XAVIER fará através de
projeto de resolução devidamente justificado e acompanhado de cur-
rículo do nome proposto.
Art. 3º O Diploma deverá ser assinado pelo presidente da
ALERJ - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - e pelo
parlamentar idealizador do projeto de Resolução.
Art. 4º Aprovada a concessão será confeccionado um Diplo-
ma onde terá a figura de Chico Xavier, estilizada, bem como a le-
genda da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e a
inscrição “PRÊMIO FRANCISCO CÂNDIDO XAVIER, O CHICO XA-
VIER”, circundado pelo contorno geográfico do Estado do Rio de Ja-
neiro.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 09 de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 497, DE 2021.
SOLICITA AO EXMO. SR. CLÁUDIO CAS-
TRO, GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O ENVIO DE MENSA-
GEM INSTITUINDO HONRARIA NO ÂMBI-
TO DA SECRETARIA DE ESTADO DE ES-
PORTE, LAZER E JUVENTUDE.
Autor: Deputado ANDRÉ CECILIANO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
INSTITUI A GRANDE ORDEM DO MÉRITO
ESPORTIVO DA SECRETARIA DE ESTA-
DO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituída a GRANDE ORDEM DO MÉRITO ES-
PORTIVO como condecoração máxima concedida pela Secretaria de
Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro em reconhecimento do
mérito e homenagem de personalidades ou instituições com relevan-
tes serviços prestados ao esporte fluminense.
Art. 2º A condecoração ora instituída será composta por uma
medalha do tipo comenda, em metal dourado, a ser usada com fita
azul e branco, acompanhada do respectivo pin de lapela e diploma
assinado pelo Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude,
todos entregues à autoridade homenageada em solenidade a ser rea-
lizada uma vez a cada ano.
Art. 3º A indicação da autoridade a ser homenageada com a
medalha ora instituída será apresentada pelo Secretário de Estado de
Esporte, Lazer e Juventude, ouvido o Governador do Estado do Rio
de Janeiro.
Art. 4º Perderá o direito ao uso da condecoração, devendo
ser restituída à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude
juntamente com seus complementos, o agraciado que, a juízo do Se-
cretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude, praticar ato aten-
tatório à dignidade da Instituição.
Art. 5º Poderá a Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude conceder moções de regozijo, congratulações, louvor, repú-
dio ou pesar às personalidades ou instituições que tenham prestado
relevantes serviços ao esporte fluminense.
Art. 6º Caberá à Secretaria de Estado de Esporte, Lazer e
Juventude regulamentar a presente matéria por ato próprio.
Art. 7º Ficam integralmente mantidas as disposições do De-
creto Estadual nº 46.159/2017, passando a Medalha do Mérito da Se-
cretaria de Estado de Esporte, Lazer e Juventude do Rio de Janeiro a
ser homenagem complementar à presente condecoração pelo reco-
nhecimento de mérito das personalidades ou instituições que tenham
prestado relevantes serviços ao esporte, lazer e juventude fluminense
como um todo.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09
de março de 2022.
DEPUTADO JAIR BITTENCOURT
1º Vice-Presidente
No Exercício da Presidência
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 534, DE 2021.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SR. GO-
VERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO, DR. CLÁUDIO CASTRO, O ENVIO
DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE A
INSTALAÇÃO DE UMA SUBSEDE DA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO - UERJ - NO MUNICÍPIO DE

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