Atos do Poder Legislativo

Data de publicação17 Março 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 050
Q U I N TA - F E I R A ,17 DE MARÇO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Márcio Pacheco
VICE-LÍDER - - 2º Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
VICE-LÍDERES - - 2º Átila Nunes
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Delegado Carlos Augusto
VICE-LÍDERES - - 2º Rosane Felix
PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB
LÍDER DA BANCADA - Noel de Carvalho
VICE-LÍDER -
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Chiquinho da Mangueira
VICE-LÍDER - Bruno Dauaire
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
VICE-LÍDER - Luiz Martins
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Jari Oliveira
CIDADANIA
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
VICE-LIDER - Jair Bittencourt
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Brazão
VICE-LÍDER - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - 1º Alana Passos - 2º Rodrigo Amorim - 3º Marcelo Dino -
4º Felippe Poubel
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - 1º Mônica Francisco - 2º Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - 1º Danniel Librelon - 2º
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Alexandre Freitas
VICE-LÍDER -
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA -
VICE-LÍDERES - 1º Anderson Alexandre - 2º Coronel Jairo
DEMOCRATAS - DEM
LÍDER DA BANCADA - Fábio Silva
VICE-LÍDERES - 1º Dr. Deodalto - 2º Filipe Soares
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Giovani Ratinho
NOVO
LÍDER DA BANCADA - Adriana Balthazar
DEMOCRACIA CRISTÃ – DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER -
PARTIDO TRABALHISTA CRISTÃO – PTC
LÍDER DA BANCADA - Valdecy da Saúde
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
VICE-LÍDER -
PARTIDO DA MULHER BRASILEIRA - PMB
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
PARTIDO RENOVADOR TRABALHISTA BRASILEIRO - PRTB
LÍDER DA BANCADA - Jalmir Júnior
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
1º VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
2º VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
3º VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
4º VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
1º SECRETÁRIO - Marcos Muller
2º SECRETÁRIO - Tia Ju
3º SECRETÁRIO - Renato Zaca
4º SECRETÁRIO - Filipe Soares
1º VOGAL - Brazão
2º VOGAL - Dr. Deodalto
3º VOGAL - Valdecy da Saúde
4º VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 2
Indicações ................................................................................... 8
Plenário ........................................................................................ 8
Ordem do Dia.............................................................................. 8
Expediente Final........................................................................ 14
Comissões .................................................................................. 16
Atos e Despachos da Mesa Diretora....................................... 20
Atos e Despachos do Presidente............................................. 20
Atos e Despachos do Primeiro Secretário .............................. 20
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 20
Despachos do Subdiretor-Geral de Recursos Humanos........... 20
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................... 20
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 16 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 917 de
2021 de autoria do Deputado Eurico Júnior, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 736,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO ADVO-
GADO E E X - D E P U TA D O FEDERAL JOSÉ
F R E J AT
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o seu
respectivo Diploma ao advogado e ex-deputado federal JOSÉ FRE-
J AT .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 16 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 961 de
2022 de autoria do Deputado Anderson Alexandre, a Assembleia Le-
gislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 737,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO PA D R E FA -
BIANO DE C A RVA L H O S I LVA
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Padre FA B I A N O D E C A RVA L H O S I LVA .
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 16 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 1005 de
2022 de autoria do Deputado Jari Oliveira, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 738,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES AO
DR. EDUARDO GUIMARÃES PRADO.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES ao Dr.
EDUARDO GUIMARÃES PRADO, Presidente da Fundação Oswaldo
Aranha, instituição de Ensino Superior criada em 1967 em Volta Re-
donda.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 16 de março de 2022, do Projeto de Resolução nº 1023 de
2022 de autoria do Deputado Delegado Carlos Augusto, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 739,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E O
RESPECTIVO DIPLOMA À EXCELENTÍS-
SIMA DELEGADA DE POLÍCIA MÔNICA
AREAL.
Art. 1º Fica concedida MEDALHA TIRADENTES e o respec-
tivo Diploma à Excelentíssima Delegada de Polícia MÔNICA AREAL.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 16 de março de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 489, DE 2021.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO, SENHOR CLÁUDIO CASTRO, O EN-
VIO DE MENSAGEM DISPONDO SOBRE
A REINTEGRAÇÃO DOS AGENTES DE
SEGURANÇA PÚBLICA DA PMERJ, CB-
MERJ, PCERJ E POLÍCIA PENAL (SEAP),
ABSOLVIDOS JUDICIALMENTE COM
FULCRO NO ART. 386, INCISOS I, II, III E
ART. 439, ALÍENAS “A”, “B” E “C” DO
TA R .
Autor: Deputado CORONEL SALEMA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A REINTEGRAÇÃO DOS
AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA DA
PMERJ, CBMERJ, PCERJ E POLÍCIA PE-
NAL (SEAP), ABSOLVIDOS COM FULCRO
NO ART. 386, INCISOS I, II, III E IV DO
ART. 439, ALÍENAS “A”, “B” E “C” DO
(CPPM).
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reintegrar aos
quadros da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e
Polícia Penal (SEAP), ex-servidores absolvidos pela justiça comum ou
militar, com fulcro no Art. 386, incisos I, II, III, e IV do Código de Pro-
cesso Penal e/ou Art. 439, alíneas “a”, “b” e “c” do Código de Pro-
cesso Penal Militar, com sentença transitada em julgado, desde que,
tenham sido considerados pelas comissões processantes capazes de
continuar no desempenho de seus cargos.
§ 1º Para efeitos desta Lei os seus destinatários deverão
atender os requisitos exigidos para ingresso nos respectivos órgãos,
exceto realização de prova escrita:
I- certidões negativas;
II - pesquisa social;
III - teste psicológico; e
IV - exame de saúde.
§ 2º Constatada a prática de infração administrativa residual
aplicar-se-á a respectiva sanção disciplinar, observado o instituto da
prescrição administrativa praticado nas corporações de origem do ser-
vidor ora reintegrado.
§ 3º Ficam incluídos os servidores que não sofreram proces-
so judicial, desde que tenham sido considerados capazes de perma-
necer no cargo por parecer favorável das comissões processantes e
ratificadas pela instância superior.
§ 4º Esta Lei abrange os excluídos de 2007 a 2018.
Art. 2º A absolvição criminal nas hipóteses do artigo 1º, da
presente lei, implica em nulidade do ato que excluiu o servidor pú-
blico. Art. 3º Caberá aos respectivos órgãos a edição de atos re-
gulamentares para cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16
de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 494, DE 2021.
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA ÔNI-
BUS SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Autor: Deputado ALEXANDRE KNOPLOCH.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
INSTITUI, NO ÂMBITO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, O PROGRAMA ÔNI-
BUS SEGURO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Art. 1º Por meio desta Lei, fica instituído, no âmbito do Es-
tado do Rio de Janeiro, o Programa Ônibus Seguro, nos mesmos
moldes do já consolidado Programa Segurança Presente, instituído
pelo Decreto nº 45.475, de 27 de novembro de 2015.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, o Programa Ônibus Seguro
terá como objetivo a utilização de Oficiais e Praças da Polícia Militar
do Estado do Rio de Janeiro para atuação ostensiva tanto em pontos
de ônibus como também dentro do transporte coletivo, seja de linha
intermunicipal ou interestadual, a fim de prevenir e combater os as-
saltos e furtos aos passageiros desses transportes.
Parágrafo único. Tal como no já consolidado Programa Se-
gurança Presente, será adotado, como forma de pagamento aos po-
liciais que trabalharem sob a égide desta Lei, o Regime Adicional de
Serviço (RAS).
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as me-
didas necessárias para a devida regulamentação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16
de março de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente Id: 2379919

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