Atos do Poder Legislativo

Data de publicação06 Setembro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 166
TERÇA-FEIRA,6 DE SETEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo........................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente .................................. 1
Moções ....................................................................................... 1
Comissões .................................................................................... 1
Atos e Despachos da Mesa Diretora......................................... 1
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ................................ 2
Atos e Despachos do Diretor-Geral ......................................... 2
Avisos, Editais e Termos de Contratos...................................... 2
Atos do Poder Legislativo
*LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 30 DE JUNHO DE 2022.
Partes vetadas pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro
e rejeitadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,
do Projeto de Lei Complementar n° 55, de 2021, que se transformou
na Lei Complementar n° 204, de 30 de junho de 2022, que “INSTITUI
A LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO".
(...)
Art.50. (...)
I- figurar, na ordem de antiguidade, no primeiro um terço do
número de cargos fixado em lei da classe concorrente;
(...)
Parágrafo único. O requisito previsto no inciso I priorizará
para a promoção, o policial que conte 20 (vinte) anos ou mais de ser-
viço policial, independentemente de sua posição na lista.
(...)
Art.66. (...)
I- a unificação dos cargos de inspetor de polícia e oficial de
cartório, em oficial de polícia, de nível superior;
(...)
III - investigador policial, de nível superior.
(...)
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de
setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Autor: PODER EXECUTIVO, MENSAGEM N° 33/2021.
* (Republicada por haver saído com incorreções.)
Id: 2421956
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO
(PROJETO DE LEI Nº 5243/2021)
EMENDA Nº 01 (MODIFICATIVA)
Modifica o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica considerada como patrimônio material do Estado
do Rio de Janeiro a Galeria da Velha Guarda do Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos do Viradouro, a qual utiliza a quadra à Ave-
nida do Contorno 15, Bairro do Barreto, município de Niterói, com
a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história,
bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de
uma das maiores festas populares do país."
J U S T I F I C AT I VA
Adaptar o artigo à modificação efetuada na ementa da pro-
posição e corrigir concordância verbo nominal.
EMENDA Nº 02 (MODIFICATIVA)
Modifica o Art. 2º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
J U S T I F I C AT I VA
A cláusula de revogação não relaciona, expressamente, as
disposições que serão revogadas, conforme determina o Art. 18 do
Decreto n
º 9.191, de 1º de novembro de 2017.
Sala da Comissão de Redação, 05 de setembro de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente
PROJETO DE LEI Nº 5243/2021
REDAÇÃO DO VENCIDO PARA 2ª DIS-
CUSSÃO
CONSIDERA PATRIMÔNIO MATERIAL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA
FINS DE PRESERVAÇÃO CULTURAL A
GALERIA DA VELHA GUARDA DA GRÊ-
MIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA
UNIDOS DA VIRADOURO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO RESOLVE:
Art. 1º Fica considerada como patrimônio material do Estado
do Rio de Janeiro a Galeria da Velha Guarda do Grêmio Recreativo
Escola de Samba Unidos do Viradouro, a qual utiliza a quadra à Ave-
nida do Contorno 15, Bairro do Barreto, município de Niterói, com
a finalidade de preservar a cultura do samba, da música e da história,
bem como a divulgação do local de ensaios e visitação turística de
uma das maiores festas populares do país.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão de Redação, 05 de setembro de 2022.
Deputados: MARCELO CABELEIREIRO, Presidente; PEDRO
RICARDO, Vice-Presidente; VANDRO FAMÍLIA; ROSENVERG REIS
Autor do Projeto de Lei nº 5243/2021: Deputado JALMIR JUNIOR
Aprovada a emenda da Comissão de Cultura.
Moções
DEPUTADO DIONISIO LINS
2268 - DE CONGRATULAÇÕES E LOUVOR ao PASTOR
MARCOS GLADSTONE da Igreja Contemporânea na Cidade do Rio
de Janeiro pelos seus relevantes serviços prestados no Estado do Rio
de Janeiro.
Id: 2421957
Comissões
PERMANENTES
PA R E C E R
DA COMISSÃO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO SOCIAL E SEGURI-
DADE SOCIAL, AO PROJETO DE LEI 5050/2021, QUE “A LT E R A
A LEI Nº 5645 DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO NO CA-
LENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O DIA 11
DE MARÇO COMO O DIA DOS CARREGADORES DAS CENTRAIS
DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEASA
- RJ”.
Autor: Deputado VAL CEASA
Relator: Deputado DIONISIO LINS
( FAV O R Á V E L )
I - RELATÓRIO
Trata-se de projeto de lei de autoria do Deputado Val Ceasa,
que altera a Lei nº 5645 de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Ca-
lendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia 11 de março como
o Dia dos Carregadores das Centrais de Abastecimento do Estado do
Rio de Janeiro - Ceasa - RJ.
II - PARECER DO RELATOR
A presente proposição não encontra óbices quanto a sua tra-
mitação. Assim sendo, diante do exposto, o meu parecer é FAVORÁ-
VEL ao Projeto de Lei nº 5050/2021.
Sala das Comissões (remota), 03 de agosto de 2022
(a)Deputado DIONÍSIO LINS, Relator
III - CONCLUSÃO
A COMISSÃO DE TRABALHO, LEGISLAÇÃO SOCIAL E SE-
GURIDADE SOCIAL, na 6ª Reunião Extraordinária, realizada em 17
de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, FAVORÁVEL ao
Projeto de Lei nº 5050/2021.
Sala das Comissões (remota), 10 de março de 2022.
(a) Deputados: MÔNICA FRANCISCO, Presidenta; ENFER-
MEIRA REJANE, Vice-Presidenta e DIONÍSIO LINS, membro efetivo
Id: 2421958
Atos da Mesa Diretora
ATO "E"/MD/Nº 2342/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista
as informações contidas no Processo Nº 14148/2022
RESOLVE:
NOMEAR ANDERSON SIQUEIRA MOURA, matrícula nº
429.430-2, para exercer o cargo em comissão de Assessor Parlamen-
tar VIII, símbolo CCDAL - 8, junto ao Gabinete do Deputado Pedro
Ricardo, na vaga decorrente da exoneração de Rômulo Alves de Cas-
tro.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
DEPUTADO MARCOS MULLER, 1º SECRETÁRIO
ATO "E"/MD/Nº 2343/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista
as informações contidas no Processo Nº 14438/2022
RESOLVE:
NOMEAR MARCELA COSTA FERREIRA MILLER DE CAR-
VA L H O , matrícula nº 429.431-0, para exercer o cargo em comissão
de Assessor Parlamentar IX, símbolo CCDAL - 9, junto ao Gabinete
do Deputado Max Lemos, na vaga decorrente da exoneração de Ze-
naria Regina da Silva Alves.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
DEPUTADO MARCOS MULLER, 1º SECRETÁRIO
ATO "E"/MD/Nº 2344/2022
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe con-
fere o Inciso V do artigo 18 do Regimento Interno, e tendo em vista
as informações contidas no Processo Nº 14437/2022
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, ZENARIA REGINA DA SILVA AL-
VES, matrícula nº 426.385-1, do cargo em comissão de Assessor Par-
lamentar IX, símbolo CCDAL - 9, que vinha exercendo junto ao Ga-
binete do Deputado Max Lemos.
Rio de Janeiro, 5 de setembro de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE
DEPUTADO MARCOS MULLER, 1º SECRETÁRIO

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