Atos do Poder Legislativo

Data de publicação03 Agosto 2022
SectionParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 142
Q U A RTA - F E I R A ,3 DE AGOSTO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................. 15
Plenário .................................................................................... 15
Ordem do Dia.......................................................................... 15
Expediente Final...................................................................... 21
Comissões ................................................................................ 27
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 27
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 28
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 28
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 28
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1341 de
2022 de autoria dos Deputados Waldeck Carneiro e Luiz Paulo, a As-
sembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Pre-
sidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1095,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR
FERNANDO LOPES DE ALMEIDA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Senhor FERNANDO LOPES DE ALMEIDA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1368 de
2022 de autoria dos Deputados Brazão e Thiago Pampolha, a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presiden-
te, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1096,
DE 2022
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO PER-
NAMBUCANO, DR. ANTÔNIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA, VICE-PRESI-
DENTE NACIONAL DO PARTIDO UNIÃO
BRASIL.
Art. 1º Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO ao Pernambucano, Dr. ANTÔNIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA, Vice-Presidente Nacional do Partido União
Brasil.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 2 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1371 de
2022 de autoria do Deputado André Ceciliano, a Assembleia Legis-
lativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo
a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 1097,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO INSTITUTO
DE PESQUISA DAS CULTURAS NEGRAS,
IPCN.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao INSTITUTO DE PESQUISA DAS CULTURAS NE-
GRAS, IPCN.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 2 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 29 de junho de 2022, do Projeto de Resolução nº 1374 de
2022 de autoria do Deputado Bebeto, a Assembleia Legislativa do Es-
tado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a seguin-
te:
* RESOLUÇÃO Nº 1078,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
RESPECTIVO DIPLOMA AO SENHOR
MARCELO BARROS GONÇALVES, PRE-
SIDENTE DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
PORTUGUESA, A LUSA DA ILHA DO GO-
VERNADOR.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e respec-
tivo Diploma ao Senhor MARCELO BARROS GONÇALVES, Presi-
dente da Associação Atlética Portuguesa, a Lusa da Ilha do Gover-
n a d o r.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 29 de junho de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicada por haver saído com incorreções no D.O.
de 04.07.2022.)
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 583, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO, SR. CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO
E SILVA, QUE ADOTE AS PROVIDÊN-
CIAS NO SENTIDO DE SANAR OMISSÃO
LEGISLATIVA REALIZANDO A REGULA-
MENTAÇÃO DA A LEI 9.112/2020, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE MANUTENÇÃO DE BRIGADA PROFIS-
SIONAL COMPOSTA POR BOMBEIRO CI-
VIL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Autor: Deputado RODRIGO BACELLAR.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Decreto:
REGULAMENTA A LEI 9.112/2020, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE MANUTENÇÃO DE BRIGADA PROFIS-
SIONAL COMPOSTA POR BOMBEIRO CI-
VIL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal no 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências;
- o artigo 6º, I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
que garante como direito básico do consumidor à proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no for-
necimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- a Lei Estadual no 9.112, de 25 de novembro de 2020, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional
composta por Bombeiro Civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
D E C R E TA :
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Estadual 9.112, de 25
de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manu-
tenção de brigada profissional composta por Bombeiro Civil no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor a atividade fiscalizatória da obrigatoriedade de
manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil nos
estabelecimentos previstos no art. 2º da Lei, sem prejuízos ao dispos-
to no Decreto nº 35.671, de 09 de junho de 2004.
Art. 3º A sanção prevista será imposta por meio de processo
administrativo instaurado pelo órgão responsável pela fiscalização, ob-
servando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e do de-
vido processo legal nos termos da Lei nº 5.427, de 1º de abril de
2009.
§ 1º As receitas decorrentes das penalidades terão o seu va-
lor revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e
Defesa do Consumidor - FEPROCON, instituído pelo Decreto nº
23.645 de 24 de outubro de 1997.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Proteção e Direito do Con-
sumidor poderá firmar convênios e outros instrumentos congêneres
com entes e órgãos públicos e privados, permissionárias e conces-
sionárias de serviço público, além de entidades representativas da
profissão para ações de suportes técnico, operacional, consultivo bem
como acompanhamento das ações de fiscalização, observadas as dis-
posições legais pertinentes, para consecução dos objetivos previstos
neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo seus efeitos após 90 dias.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de
agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Id: 2413372
Expediente Despachado pelo Presidente
P R O J E TO DE LEI 6172/2022
ALTERA A LEI 5346, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE DIS-
PÕE SOBRE O NOVO SISTEMA DE COTAS PARA INGRESSO NAS
UNIVERSIDADES ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, IM-
PLEMENTANDO A COTA SOCIAL NA FORMA EM QUE MENCIONA.
Autor: Deputado ROSENVERG REIS
D E S PA C H O :
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; de
Educação; de Ciência e Tecnologia; de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania; e de Orçamento, Finanças, Fiscaliza-
ção Financeira e Controle
Em 02.08.2022
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO, PRESIDENTE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO RESOLVE:
Art. 1º - Altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 5346 de 11 de
dezembro de 2008, incluindo o seguinte inciso.
“Art.1º
(...)
VI - filhos de beneficiários do Programa Auxílio Brasil, ou ou-
tro programa no âmbito estadual voltado para cidadãos em situação
de vulnerabilidade social e econômica. ”

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