Atos do Poder Legislativo

Data de publicação05 Agosto 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 144
S E X TA - F E I R A ,5 DE AGOSTO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Home Page: http://www.alerj.rj.gov.br
E-mail: webmaster@alerj.rj.gov.br
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Rodrigo Bacellar
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha - Renan Ferreirinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 1
Indicações ................................................................................... 4
Moções ....................................................................................... 4
Plenário ...................................................................................... 5
Ordem do Dia............................................................................ 5
Expediente Final...................................................................... 10
Comissões ................................................................................. 11
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 12
Atos e Despachos do Primeiro Secretário ............................ 12
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 12
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 12
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 4 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1325 de
2022 de autoria do Deputado Carlos Minc, a Assembleia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, promulgo a
seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1101,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO MÉDICO
DOUTOR LUIZ ROBERTO TENÓRIO
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Médico LUIZ ROBERTO TENÓRIO em virtude
dos brilhantes serviços prestados na área da saúde do nosso Esta-
do.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Or-
dinária de 4 de agosto de 2022, do Projeto de Resolução nº 1370 de
2022 de autoria dos Deputados Brazão e Thiago Pampolha, a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presiden-
te, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1102,
DE 2022
CONCEDE A MEDALHA TIRADENTES E
O RESPECTIVO DIPLOMA AO PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, DR.
WAGNER DOS SANTOS CARNEIRO “WA -
GUINHO” - PRESIDENTE REGIONAL DO
PARTIDO UNIÃO BRASIL, NO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e o res-
pectivo Diploma ao Prefeito do Município de Belford Roxo, Dr. WA G -
NER DOS SANTOS CARNEIRO “Wa g u i n h o ” - Presidente Regional do
partido União Brasil, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 4 de agosto de 2022.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 418, DE 2021.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSMO SENHOR
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO O ENVIO DE MENSAGEM DIS-
PONDO SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO
DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEI-
ÇOAMENTO DE PRAÇAS (CFAP) DA PO-
LÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (PMERJ) E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Autor: Deputado CHICO MACHADO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A DESCENTRALIZAÇÃO
DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEI-
ÇOAMENTO DE PRAÇAS (CFAP) DA PO-
LÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO (PMERJ) E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
Art. 1º Fica descentralizado o Curso de Formação e Aperfei-
çoamento de Praças da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se
necessários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 4 de
agosto de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
* INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 583, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO GOVER-
NADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO, SR. CLÁUDIO BONFIM DE CASTRO
E SILVA, QUE ADOTE AS PROVIDÊN-
CIAS NO SENTIDO DE SANAR OMISSÃO
LEGISLATIVA REALIZANDO A REGULA-
MENTAÇÃO DA A LEI 9.112/2020, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE MANUTENÇÃO DE BRIGADA PROFIS-
SIONAL COMPOSTA POR BOMBEIRO CI-
VIL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
Autores: Deputados RODRIGO BACEL-
LAR e Marcus Vinícius.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JA-
NEIRO R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Decreto:
REGULAMENTA A LEI 9.112/2020, QUE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DE MANUTENÇÃO DE BRIGADA PROFIS-
SIONAL COMPOSTA POR BOMBEIRO CI-
VIL NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
CONSIDERANDO:
- a Lei Federal no 11.901, de 12 de janeiro de 2009, que
dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil e dá outras providências;
- o artigo 6º, I da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
que garante como direito básico do consumidor à proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no for-
necimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
- a Lei Estadual no 9.112, de 25 de novembro de 2020, que
dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção de brigada profissional
composta por Bombeiro Civil no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
D E C R E TA :
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Estadual 9.112, de 25
de novembro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade de manu-
tenção de brigada profissional composta por Bombeiro Civil no âmbito
do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Fica a cargo da Secretaria de Estado de Proteção e
Defesa do Consumidor a atividade fiscalizatória da obrigatoriedade de
manutenção de brigada profissional composta por bombeiro civil nos
estabelecimentos previstos no art. 2º da Lei, sem prejuízos ao dispos-
to no Decreto nº 35.671, de 09 de junho de 2004.
Art. 3º A sanção prevista será imposta por meio de processo
administrativo instaurado pelo órgão responsável pela fiscalização, ob-
servando-se os princípios da ampla defesa, do contraditório e do de-
vido processo legal nos termos da Lei nº 5.427, de 1º de abril de
2009.
§ 1º As receitas decorrentes das penalidades terão o seu va-
lor revertido ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e
Defesa do Consumidor - FEPROCON, instituído pelo Decreto nº
23.645 de 24 de outubro de 1997.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Proteção e Direito do Con-
sumidor poderá firmar convênios e outros instrumentos congêneres
com entes e órgãos públicos e privados, permissionárias e conces-
sionárias de serviço público, além de entidades representativas da
profissão para ações de suportes técnico, operacional, consultivo bem
como acompanhamento das ações de fiscalização, observadas as dis-
posições legais pertinentes, para consecução dos objetivos previstos
neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-
cação, produzindo seus efeitos após 90 dias.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 2 de
agosto de 2022.
D E P U TA D O ANDRÉ CECILIANO
Presidente
*(Republicado por haver saído com incorreções.)
Id: 2414124
Expediente Despachado pelo Presidente
COMISSÃO DE REDAÇÃO
EMENDAS DE REDAÇÃO
(INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº 580/2021)
EMENDA Nº 01 MODIFICATIVA
Modifica a ementa do Anteprojeto de Lei, que passa a ter a
seguinte redação:
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MERCADO DA
CENTRAL DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEI-
RO - CEASA/RJ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES/RJ.
J U S T I F I C AT I VA
Torná-la coerente com a modificação efetuada através da
emenda da Comissão de Indicações Legislativas.
EMENDA Nº 02 MODIFICATIVA
Modifica o Art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o
Mercado da Central de Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro -
CEASA/RJ, no Município de Campos dos Goytacazes/RJ.”
J U S T I F I C AT I VA
Torná-la coerente com a modificação efetuada através da
emenda da Comissão de Indicações Legislativas.
Sala da Comissão de Redação, 04 de agosto de 2022.
DEPUTADO MARCELO CABELEIREIRO, Presidente

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT