Atos do Poder Legislativo

Data de publicação25 Julho 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo) - Edição Extra
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 135-A
SEGUNDA-FEIRA,25 DE JULHO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
‘SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Jose Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Julio Cesar Saraiva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Alessandro Pitombeira Carracena
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Sávio Luis Ferreira Neves Filho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO
Edu Guimarães de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
Luanna Santos Cariri
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rogério Martins Pires Amorin
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
José Mauro de Farias Junior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rafael Thompson de Farias
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Cássio da Conceição Coelho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rogerio Lopes Brandi
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
João de Melo Carrilho
PARTE I
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................ ...
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 5
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão .............................................................. ...
Fazenda .................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ........ ...
Infraestrutura e Obras ................................................................ ...
Polícia Militar............................................................................ ...
Polícia Civil .............................................................................. ...
Administração Penitenciária ......................................................... ...
Defesa Civil.............................................................................. ...
Saúde ..................................................................................... ...
Educação ................................................................................. ...
Ciência, Tecnologia e Inovação.................................................... ...
Transportes .............................................................................. ...
Ambiente e Sustentabilidade........................................................ ...
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................. ...
Cultura e Economia Criativa ........................................................ ...
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos................................... ...
Esporte e Lazer ........................................................................ ...
Turismo ................................................................................... ...
Cidades ................................................................................... ...
Controladoria Geral do Estado ..................................................... ...
Gabinete de Segurança Institucional do Governo............................. ...
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Transformação Digital,................................................................ ...
Procuradoria Geral do Estado...................................................... ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... ...
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
LEI Nº 9809 DE 22 DE JULHO DE 2022
INSTITUI O SISTEMA ESTADUAL DE CIÊN-
CIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MEN-
CIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÃO GERAL
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Estado do Rio de Janeiro, organizado em regime de co-
laboração entre entes públicos e privados, com o fito de promover o
desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação, como elemento
fundamental da estratégia de desenvolvimento social, econômico e
tecnológico fluminense.
TÍTULO II
DO SISTEMA ESTADUAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVA-
ÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 2º - O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado do Rio de Janeiro (SISTECTI-RJ) será regido pelos seguintes
princípios:
I - respeito à vida, à saúde humana e aos valores culturais do povo,
na forma do artigo 333 da Constituição Estadual, bem como ao pa-
trimônio científico-cultural existente no Estado do Rio de Janeiro;
II - aproveitamento racional e sustentável dos recursos naturais e pre-
servação e recuperação do patrimônio ambiental do Estado do Rio de
Janeiro, na forma do artigo 333 da Constituição Estadual;
III - enfrentamento às desigualdades e aos preconceitos quaisquer
que sejam as suas formas de manifestação;
IV - respeito à diversidade sob suas diferentes formas de expressão;
V - autonomia, soberania e domínio na produção científica, no desen-
volvimento tecnológico e na inovação;
VI - universalização do acesso à ciência e ao desenvolvimento tec-
nológico;
VII - fortalecimento das instituições públicas de ciência, tecnologia e
inovação;
VIII - igualdade de direitos no acesso às medidas de incentivo à ino-
vação, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico;
IX - divulgação ampla de programas de iniciação científica, de fomen-
to à pesquisa e de divulgação de seus resultados;
X - fortalecimento das capacidades operacional, científica, tecnológica
e administrativa das Instituições científicas e tecnológicas estaduais;
XI - promoção das atividades científicas, tecnológicas e de inovação
como estratégias para o desenvolvimento econômico e social do Es-
tado, visando à erradicação da pobreza e ao enfrentamento às de-
sigualdades sociais e regionais;
XII - promoção e continuidade dos processos de desenvolvimento
científico, tecnológico e de inovação, no âmbito estadual, assegurados
os recursos humanos, econômicos e financeiros para tal finalidade;
XIII - redução das desigualdades regionais no âmbito estadual e das
desigualdades entre os municípios;
XIV - descentralização das atividades de ciência, tecnologia e inova-
ção em cada esfera do governo estadual, com desconcentração em
cada ente;
XV - promoção da cooperação e interação entre o ente público es-
tadual com outros entes estaduais, municipais e federal, entre os se-
tores público e privado e entre empresas e outras organizações do
setor privado;
XVI - estímulo à atividade de ensino, pesquisa, extensão e inovação
nas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e nas
empresas, inclusive para a atração, a constituição e a instalação de
centros de pesquisa, desenvolvimento e inovação e de parques, ar-
ranjos produtivos locais, polos e arranjos produtivos tecnológicos no
Estado;
XVII - promoção da competitividade empresarial nos mercados regio-
nal, nacional e internacional, com base no desenvolvimento científico
e tecnológico;
XVIII - incentivo à constituição de ambientes de ciência e tecnologia
favoráveis à inovação e às atividades de transferência de tecnologia;
XIX - promoção e continuidade dos processos de formação e capa-
citação científica e tecnológica na esfera estadual;
XX - estímulo à atratividade, incentivo à atualização e fomento ao
aperfeiçoamento dos instrumentos de fomento e de crédito, na esfera
estadual;
XXI - simplificação de procedimentos para gestão de projetos de ciên-
cia, tecnologia e inovação e adoção de controle de resultados em sua
avaliação no âmbito estadual;
XXII - utilização do poder de compra do Estado para o fomento à
ciência, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação;
XXIII - apoio, incentivo e integração dos inventores independentes às
atividades das ICTs e ao sistema produtivo estadual;
XXIV - incentivo à equidade racial e de gênero nas ações e no fi-
nanciamento de projetos e programas de ciência, de tecnologia e de
inovação, bem como às atividades nessas áreas desenvolvidas em
territórios de favela e demais áreas populares, em consonância com a
Lei nº 9.131, de 14 de dezembro de 2020.
Art. 3º - O Sistema Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Estado do Rio de Janeiro terá os seguintes objetivos:
I - promover a inovação, a ciência e a tecnologia para incluí-las como
eixo da estratégia de desenvolvimento econômico e social sustentável
do Estado;
II - articular e orientar estrategicamente as atividades dos diversos or-
ganismos públicos e privados que atuam direta ou indiretamente em
ciência, tecnologia e inovação no Estado;
III - estruturar ações que promovam o desenvolvimento econômico e
social sustentável mediante o fortalecimento das instituições de ciên-
cia, tecnologia e inovação e a valorização de seus profissionais;
IV - estimular a conversão de produtos, processos e serviços inova-
dores em modelos de negócios, visando o desenvolvimento econômi-
co e social sustentável;
V - incrementar as interações estatais com os arranjos produtivos lo-
cais;
VI - construir canais qualificados de apoio à ciência, ao desenvolvi-
mento tecnológico e à inovação;
VII - implementar mecanismos de apoio ao empreendedorismo, à
transferência de tecnologias e ao desenvolvimento econômico e social
sustentável;
VIII - promover a competitividade, visando à transformação social, à
elevação da qualidade de vida e à intensificação da atividade econô-
mica baseadas em conhecimento, ciência, tecnologia, inovação e sus-
tentabilidade;
IX - priorizar, nas regiões menos desenvolvidas do Estado, ações que
visem a dotar a pesquisa e o sistema produtivo regional de mais re-
cursos humanos qualificados e capacitação tecnológica avançada;
X - promover o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais e
o fortalecimento da extensão tecnológica para a inclusão produtiva e
social;
XI - promover a simplificação e a modernização dos procedimentos de
gestão de projetos no ambiente de ciência, tecnologia e inovação e
do controle por resultados em sua avaliação;
XII - instituir mecanismos de financiamento específicos para estimular
o desenvolvimento tecnológico e os processos de inovação;
XIII - promover ações de apoio aos entes públicos, ao setor empre-
sarial, à sociedade civil organizada e à comunidade científica, bem co-
mo às relações entre eles, buscando promover a apropriação, o de-
senvolvimento e a difusão de tecnologias e inovações, com ações de
pesquisa, desenvolvimento tecnológico, inovação e capacitação tecno-
lógica;
XIV - apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes
promotores da ciência, do desenvolvimento tecnológico e da inovação
no Estado;
XV - ampliar a base de recursos humanos em ciência, tecnologia e
inovação no Estado;
XVI - instituir mecanismos de apoio à mobilidade de recursos huma-
nos especializados para intensificar processos de desenvolvimento
tecnológico e de inovação;
XVII - promover a geração, o desenvolvimento, a consolidação, a ma-
nutenção e a atração de empreendimentos inovadores e startups no
Estado;
XVIII - assegurar tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às
startups e empreendimentos inovadores, aos microempreendedores in-
dividuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte em ati-
vidades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação;
XIX - desburocratizar a entrada de startups e empreendimentos ino-
vadores no mercado;
XX - instituir processos simples e ágeis para a constituição e o en-
cerramento de startups e empreendimentos inovadores, diminuindo as
práticas burocráticas;
XXI - instituir um canal permanente de comunicação e de aproxima-
ção entre o governo estadual e as startups e empreendimentos ino-
vadores;
XXII - propiciar a criação de um ecossistema de inovação em rede
com participação do governo estadual, governos municipais, empreen-
dedores, investidores, aceleradoras, incubadoras, instituições universi-
tárias, empresas, associações de classe e prestadores de serviços, vi-
sando a evitar ações isoladas;
XXIII - dar tratamento preferencial, diferenciado e favorecido à aqui-
sição de bens e serviços pelo Poder Público Estadual para a execu-
ção de projetos de desenvolvimento institucional da entidade apoiada,
às empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tec-
nologia no Estado e às startups e empreendimentos inovadores, às

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