Atos do Poder Legislativo

Data de publicação25 Outubro 2022
SeçãoParte I (Poder Executivo)
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
3 DE MARÇO DE 2008
ANO X LV I I I - 199
TERÇA-FEIRA,25 DE OUTUBRO DE 2022
GOVERNO DO ESTADO
www.rj.gov.br
‘SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES
Andre Luiz Nahass
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Jose Ricardo Ferreira de Brito
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA E
ABASTECIMENTO
Alex Sandro Pedrosa Grillo
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Danielle Christian Ribeiro Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
DIREITOS HUMANOS
Julio Cesar Saraiva
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER
Alessandro Pitombeira Carracena
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Sávio Luis Ferreira Neves Filho
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES
Uruan Cintra de Andrade
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
Jurandir Lemos Filho
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Edu Guimarães de Souza
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA
Patrique Welber Atela de Faria
SECRETARIA DE ESTADO DE ENVELHECIMENTO SAUDÁVEL
Antonio Ferreira Pedregal Filho
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA À VÍTIMA
Tatiana Ribeiro Queiroz de Oliveira
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO
EM BRASÍLIA
Luanna Santos Cariri
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
Rogério Martins Pires Amorin
SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE
Gelby Luis Justo Lima
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
José Mauro de Farias Junior
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Bruno Dubeux
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Nicola Moreira Miccione
SECRETARIA DE ESTADO DO GABINETE DO GOVERNADOR
Rodrigo Ratkus Abel
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
Rodrigo da Silva Bacellar
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Nelson Rocha
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Leonardo Lobo Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
ENERGIA E RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Cássio da Conceição Coelho (Interino)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
Rogerio Lopes Brandi
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
Cel. PM Luiz Henrique Marinho Pires
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
Fernando Antônio Paes de Andrade Albuquerque
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Maria Rosa Lo Duca Nebel
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel. BM Leandro Sampaio Monteiro
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Alexandre Otavio Chieppe
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Alexandre Valle Cardoso
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
João de Melo Carrilho
PARTE I
PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Cláudio Bomfim de Castro e Silva
SUMÁRIO
Atos do Poder Legislativo................................................................ 1
Atos do Poder Executivo................................................................. 1
Gabinete do Governador.............................................................. 2
Governadoria do Estado ............................................................. ...
Gabinete do Vice-Governador ...................................................... ...
Vice-Governadoria do Estado....................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................. 2
Gabinete do Governador............................................................. ...
Governo .................................................................................. ...
Planejamento e Gestão ............................................................... 3
Fazenda ................................................................................... 3
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais ......... 7
Infraestrutura e Obras ................................................................. 8
Polícia Militar............................................................................. 8
Polícia Civil ............................................................................... 9
Administração Penitenciária ........................................................ 10
Defesa Civil............................................................................. 11
Saúde .................................................................................... 12
Educação ................................................................................ 20
Ciência, Tecnologia e Inovação................................................... 22
Transportes ............................................................................. 23
Ambiente e Sustentabilidade....................................................... 25
Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento................................ 25
Cultura e Economia Criativa ....................................................... 26
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.................................. 26
Esporte e Lazer ....................................................................... 26
Turismo ................................................................................... ...
Cidades .................................................................................. 26
Controladoria Geral do Estado .................................................... 27
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.. 27
Trabalho e Renda...................................................................... ...
Envelhecimento Saudável............................................................ ...
Assistência à Vítima................................................................... ...
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília ................. ...
Defesa do Consumidor............................................................... ...
Ação Comunitária e Juventude..................................................... ...
Transformação Digital,................................................................ ...
Procuradoria Geral do Estado..................................................... 28
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................................... 28
REPARTIÇÕES FEDERAIS............................................................... ...
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
OFÍCIO GG/PL Nº 379
RIO DE JANEIRO, 24 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, acuso o recebimento em 30 de setembro de
2022, do Ofício nº 459 -M, de 29 de setembro de 2022, Projeto de
Lei n.º 65 de 2019 de autoria do Deputado Brazão que, “OBRIGA AS
FARMÁCIAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A
MANTEREM À DISPOSIÇÃO DOS CONSUMIDORES COMPÊNDIO
DE BULAS DE MEDICAMENTOS”.
Ao restituir a segunda via do Autógrafo, comunico a Vossa Excelência
que vetei integralmente o referido projeto, consoante as razões em
anexo.
Colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência protestos de elevada
consideração e nímio apreço.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Excelentíssimo Senhor
Deputado André Ceciliano
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
RAZÕES DE VETO TOTAL AO PROJETO DE
LEI Nº 65/2019 DE AUTORIA DO SENHOR DE-
PUTADO BRAZÃO, QUE “OBRIGA AS FAR-
MÁCIAS SITUADAS NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO A MANTEREM À DISPOSIÇÃO DOS
CONSUMIDORES COMPÊNDIO DE BULAS DE
M E D I C A M E N TO S ”.
Sem embargo da elogiável inspiração dessa Egrégia Casa de Leis, fui
levado à contingência de vetar integralmente o presente Projeto de
Lei, que pretende obrigar as farmácias e drogarias a manterem em
suas dependências exemplar físico ou digital do compêndio de bulas
editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, con-
tendo os medicamentos postos à venda no estabelecimento, para con-
sulta gratuita pelos consumidores.
Redundante, mas, indispensável destacar a preocupação do legislador
estadual com a matéria disciplinada neste projeto, já que evidente a
sua sensibilidade e compromisso em conferir máxima efetividade ao
que dispõe a Lei Federal 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código
de Defesa do Consumidor).
No entanto, a Superintendência de Assistência Farmacêutica e Insu-
mos Estratégicos, área técnica ligada a Secretaria de Estado de Saú-
de, instada a se manifestar esclareceu que a temática abordada nesta
proposta está disciplinada pela Lei Federal 14.338, de 11 de
maio de 2022 que alterou a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009,
para dispor sobre a bula digital de medicamentos bem como pela Re-
solução-RDC nº 47, de 8 de setembro de 2009 que estabelece regras
para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibili-
zação de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais
de saúde.
Destacou ainda que as bulas dos medicamentos devem ser disponi-
bilizadas no Bulário Eletrônico que é a base de dados da ANVISA
disponibilizada no link: https://consultas.anvisa.gov.br/#/bulario/ e que
contém as últimas versões aprovadas dos textos de medicamentos ou
outros documentos que possam substituí-las, com o objetivo de faci-
litar o acesso prévio, rápido e gratuito pela população e profissional
de saúde às bases de dados das bulas de medicamentos, com o seu
formato de fácil acesso e leitura.
Por fim, informou que de acordo com as atribuições definidas no re-
gulamento do Conselho Federal de Farmácia, compete ao profissional
farmacêutico, no momento da compra, instruir o paciente e seus fa-
miliares, quanto ao teor da bula, sua estrutura e compreensão.
Pelos motivos aqui expostos, não me restou outra opção a não ser a
de apor o veto total que encaminho à deliberação dessa nobre Casa
P a r l a m e n t a r.
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2433934
ATOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 48.234 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
TRANSFORMA, SEM AUMENTO DE DESPE-
SA, OS CARGOS EM COMISSÃO QUE MEN-
CIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que
consta do Processo nº SEI-120001/009199/2022,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Adminis-
tração Pública, esculpidos no art. 37 da CRFB/88;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as
ações do governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;
- a necessidade de novas modelagens e evolução da personalidade
jurídica dos órgãos da administração do estado para acompanhar as
novas tecnologias e propiciar eficiência no desenvolvimento das ati-
vidades públicas;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro
melhoria do planejamento e da gestão da política de TIC no âmbito
do Poder Executivo;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento
de despesa;
- que compete, privativamente, ao Governador dispor sobre a orga-
nização e o funcionamento da Administração Estadual;
- a atual estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Plane-
jamento e Gestão, publicada através do Decreto nº 48.064, de
06/05/2022;
D E C R E TA :
Art. 1º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, na estrutura
organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -
SEPLAG, 03 (três) cargos em comissão, conforme Anexo Único deste
Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
ANEXO ÚNICO
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS OBJETO DE TRANSFORMAÇÃO
Quantidade Cargo em comissão Símbolo Ocupante Quantidade Cargo em Comissão Símbolo
01 Assessor Chefe DG Damião José da Silva Id.Funcional 20136153 01 Subsecretário Adjunto SA
02
Superintendente DAS-8 Transformação estabelecida pelo Decreto 48.060 de 04/05/2022 02 Assistente DAI-6
DECRETO Nº 48.235 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE
MENCIONA, SITUADO NO MUNICÍPIO DDE
BARRA MANSA, NECESSÁRIO À IMPLEMEN-
TAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS NA RE-
GIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, com fundamento nos artigos
5º, alínea “h”, e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-
150001/021572/2022,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropria-
ção o imóvel situado na Rua José Alves Caldeira, nº 267, Centro de
Barra Mansa - Rio de Janeiro.
Art. 2º - Incluem-se na presente declaração de utilidade pública as
acessões e benfeitorias existentes no imóvel a que se refere o art. 1º
deste Decreto.
Art. 3º - Ficam a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Ge-
ral da UERJ autorizadas a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do De-
creto-Lei nº 3.365/1941, e adotar providências necessárias, por via
amigável ou judicial, à efetivação da desapropriação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Id: 2433708

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