Atos do Poder Legislativo

Data de publicação23 Novembro 2022
SeçãoParte II (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro)
PARTE II
PODER LEGISLATIVO
ESTA PARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE
DESDE 1º DE JULHO DE
2005
ANO X LV I I I - 217
Q U A RTA - F E I R A ,23 DE NOVEMBRO DE 2022
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12ª LEGISLATURA
SESSÃO LEGISLATIVA
LIDERANÇAS
LÍDER DO GOVERNO - Chico Machado
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB
LÍDER DA BANCADA - Rosenverg Reis
PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
LÍDER DA BANCADA - Luiz Paulo
VICE-LÍDERES - Lucinha
PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
LÍDER DA BANCADA - Zeidan
VICE-LÍDER - André Ceciliano
PARTIDO SOCIAL CRISTÃO - PSC
LÍDER DA BANCADA - Léo Vieira
VICE-LÍDER - Alexandre Knoploch
PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
LÍDER DA BANCADA - Martha Rocha
PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
LÍDER DA BANCADA - Carlos Minc
VICE-LÍDER - Waldeck Carneiro - Jari Oliveira
PARTIDO PROGRESSISTA - PP
LÍDER DA BANCADA - Dionísio Lins
PARTIDO LIBERAL - PL
LÍDER DA BANCADA - Dr. Serginho
VICE-LÍDERES - Anderson Moraes - Valdecy da Saúde - Célia
Jordão - Delegado Carlos Augusto - Coronel Salema
AVANTE
LÍDER DA BANCADA - Marcos Abrahão
VICE-LÍDER - Jorge Felippe Neto
PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
LÍDER DA BANCADA - Enfermeira Rejane
PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
LÍDER DA BANCADA - Marcus Vinícius
VICE-LÍDER - Rodrigo Amorim
PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL
LÍDER DA BANCADA - Renata Souza
VICE-LÍDERES - Mônica Francisco - Dani Monteiro
REPUBLICANOS
LÍDER DA BANCADA - Carlos Macedo
VICE-LÍDER - Danniel Librelon
PODEMOS - PODE
LÍDER DA BANCADA - Wellington José
VICE-LÍDER - Alexandre Freitas
SOLIDARIEDADE - SDD
LÍDER DA BANCADA - Coronel Jairo
VICE-LÍDERES - Giovani Ratinho - Chiquinho da Mangueira
PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL - PROS
LÍDER DA BANCADA - Max Lemos
VICE-LÍDER - Pedro Ricardo
DEMOCRACIA CRISTÃ DC
LÍDER DA BANCADA - Marcelo Cabeleireiro
VICE-LÍDER - Subtenente Bernardo
PATRIOTA
LÍDER DA BANCADA - Val Cea sa
PARTIDO VERDE - PV
LÍDER DA BANCADA - Eurico Júnior
UNIÃO BRASIL
LÍDER DA BANCADA - Márcio Canella
VICE-LÍDERES - Brazão - Luiz Martins - MarceloDino - Thiago Pampolha
MESA DIRETORA
PRESIDENTE - André Ceciliano
VICE-PRESIDENTE - Jair Bittencourt
VICE-PRESIDENTE - Chico Machado
VICE-PRESIDENTE - Franciane Motta
VICE-PRESIDENTE - Samuel Malafaia
SECRETÁRIO - Marcos Muller
SECRETÁRIO - Tia Ju
SECRETÁRIO - Renato Zaca
SECRETÁRIO - Filipe Soares
VOGAL - Brazão
VOGAL - Dr. Deodalto
VOGAL - Valdecy da Saúde
VOGAL - Giovani Ratinho
SECRETÁRIO-GERAL DA MESA DIRETORA - Marcus Vinicius Giglio Rodrigues Rego
CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Presidente: Martha Rocha
Vice-Presidente:
Membros: Márcio Canella, Zeidan,Flávio Serafini, Rodrigo Amorim
Suplentes: Marcelo Dino
CORREGEDOR PARLAMENTAR - Noel de Carvalho
CORREGEDOR PARLAMENTAR SUBSTITUTO -
SUMÁRIO
Destaque do Legislativo............................................................ 1
Atos do Poder Legislativo......................................................... 1
Expediente Despachado pelo Presidente ................................ 8
Plenário .................................................................................... 13
Ordem do Dia.......................................................................... 13
Expediente Final...................................................................... 13
Comissões ................................................................................ 21
Atos e Despachos da Mesa Diretora..................................... 23
Atos e Despachos do Presidente........................................... 23
Atos e Despachos do Diretor-Geral ....................................... 23
Avisos, Editais e Termos de Contratos.................................. 23
Destaque do Legislativo
DIRETORIA-GERAL DA ALERJ
AV I S O
De acordo com os artigos 33 e 34 da Portaria “E”/DG/Nº
10/2008, os relatórios das atividades referentes ao corrente exercício,
das Subdiretorias-Gerais, englobando a exposição dos projetos, pro-
gramas e atividades, de todos os Departamentos e demais Órgãos
sob suas subordinações, deverão ser enviados até o dia 02/12/2022,
através do ”email”:c o m u n i c a c a o s o c i a l @ a l e r j . r j . g o v. b r .
A mesma data deverá ser observada pela Comissão de Li-
citações, bem como pelos Órgãos subordinados à Presidência e à
Mesa Diretora.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.
WAGNER VICTER
Diretor-Geral da ALERJ
Id: 2440970
Atos do Poder Legislativo
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 22 de novembro de 2022, do Projeto de Resolução
1310 de 2022 de autoria da Deputada Enfermeira Rejane, a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presiden-
te, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1238,
DE 2022
CONCEDE O PRÊMIO ANNA NERY DA
SAÚDE À ILUSTRÍSSIMA ENFERMEIRA
IZILDA MARIA NUNES AMARO.
Art. 1º Concede o PRÊMIO ANNA NERY DA SAÚDE à Ilus-
tríssima Enfermeira IZILDA MARIA NUNES AMARO, pelos relevantes
serviços prestados em prol da saúde, dos interesses dos trabalhado-
res e da sociedade do nosso Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2022.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 22 de novembro de 2022, do Projeto de Resolução
1463 de 2022 de autoria do Deputado Noel de Carvalho, a Assem-
bleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presiden-
te, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1239,
DE 2022
CONCEDE MEDALHA TIRADENTES E
SEU RESPECTIVO DIPLOMA AO 2º SAR-
GENTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTA-
DO DO RIO DE JANEIRO, SENHOR FÁ-
BIO DE SÁ PEREIRA.
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA TIRADENTES e seu
respectivo Diploma ao 2º Sargento da Polícia Militar do Estado do Rio
de Janeiro, Senhor FÁBIO DE SÁ PEREIRA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2022.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
Faço saber que, tendo em vista a apreciação, na Sessão Ex-
traordinária de 22 de novembro de 2022, do Projeto de Resolução
1466 de 2022 de autoria do Deputado Pedro Ricardo, a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro resolve e eu, Presidente, pro-
mulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº. 1240,
DE 2022
CONCEDE O DIPLOMA RUSSELL PHILIP
SHEDD AO PASTOR MARCO SILVA.
Art. 1º Fica concedido o DIPLOMA RUSSELL PHILIP
SHEDD ao Pastor MARCO SILVA.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
Rio de Janeiro, em 22 de novembro de 2022.
Deputado ANDRÉ CECILIANO
Presidente
INDICAÇÃO LEGISLATIVA
Nº 565, DE 2022.
SOLICITA AO EXCELENTÍSSIMO SE-
NHOR GOVERNADOR DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO O ENVIO DE MENSA-
GEM DISPONDO SOBRE O PROJETO DE
LEI COMPLEMENTAR QUE ALTERA O
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Deputado CORONEL JAIRO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
R E S O L V E:
Encaminhar, na forma regimental, ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Rio de Janeiro, solicitação de envio de
Mensagem a esta Assembleia, de acordo com o seguinte Anteprojeto
de Lei:
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ES-
TATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º O presente Estatuto regula a situação, obrigações,
deveres, direitos e prerrogativas dos policiais-militares do Estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, é uma
instituição permanente, organizada com base na hierarquia e na dis-
ciplina, destinada à preservação da ordem pública no Estado do Rio
de Janeiro, sendo considerada Força Auxiliar, reserva do Exército.
Art. 3º Os integrantes da Polícia Militar, em razão de sua
destinação constitucional, formam uma categoria de militares do Es-
tado e são denominados policiais-militares.
§ 1º Os policiais-militares encontram-se em uma das seguin-
tes situações:
1. na ativa:
a) os policiais-militares de carreira;
b) os componentes da reserva remunerada da Polícia Militar,
quando convocados; e
c) os alunos de órgãos de formação de policiais-militares da
ativa.
2. os temporários (nova redação pela Lei nº 9535/21):
a) Os militares temporários voluntários de saúde, no exercício
de atividades específicas desempenhadas na Polícia Militar do Estado
do Rio de Janeiro (PMERJ), por prazo determinado, e destina-se a
completar os Quadros Oficiais de Saúde (QOS) e das Praças Espe-
cialistas em Saúde (QPMP-6), previstos na lei de fixação de efetivo.
3. na inatividade:
a) na reserva remunerada, quando pertencem à reserva da
Corporação e percebem remuneração do Estado, porém sujeitos, ain-
da, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situa-
ções anteriores, estão dispensados, definitivamente, da prestação de
serviço na ativa, mas continuam a perceber remuneração do Estado;
c) reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados,
executando tarefa por tempo certo;
d) reserva, quando pertencem à reserva da Corporação e
não recebem remuneração do Estado.
§ 2º Os policiais-militares de carreira são os da ativa que, no
desempenho voluntário e permanente do serviço policial-militar, têm vi-
taliciedade assegurada.
§ 3º Os militares temporários de saúde não adquirem esta-
bilidade e nem vitaliciedade nos cargos, funções, postos ou gradua-
ções ocupadas e, após serem desligados do serviço ativo, passam a
se sujeitar à Lei do Serviço Militar, conforme o grau de instrução re-
cebido. (Nova redação dada pelo art.7º da Lei nº 9535/21).
Art. 4º O serviço policial-militar consiste no exercício de ati-
vidades inerentes à Polícia Militar e compreende todos os encargos
previstos na legislação específica, relacionados com a preservação da
ordem pública.
Art. 5º A carreira policial-militar é caracterizada por atividade
continuada e inteiramente devotada às finalidades precípuas da Po-
lícia Militar, denominada atividade policial-militar.
§ 1º A carreira policial-militar é privativa do pessoal da ativa;
inicia-se com o ingresso na Polícia Militar e obedece à sequência de
graus hierárquicos.
§ 2º É privativa de brasileiro nato a carreira do policial-mi-
l i t a r.
§ 3º Constitui requisito indispensável para ingresso no Qua-
dro de Oficiais Policiais-Militares a conclusão do Curso de Formação
de Oficiais da Corporação, na Academia de Polícia Militar.
Art. 6º São equivalentes as expressões na ativa, da ativa,
em serviço ativo, em serviço na ativa, em serviço, em atividade ou
em atividade policial-militar conferidas aos policiais-militares no de-
sempenho de cargo, comissão, encargo, incumbência ou missão, ser-
viço ou atividade policial-militar ou considerada de natureza ou inte-
resse policial-militar nas organizações policiais-militares, bem como
em outros órgãos do Estado ou da União, quando previstos em lei ou
regulamento.
§ 1º Os cargos e funções ocupadas pelos policiais-militares
na Secretaria de Estado de Segurança e na Subsecretaria Militar da
Casa Civil do Estado são considerados de natureza policial-militar.

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