Atos do Prefeito

Data de publicação09 Junho 2017
SeçãoDO Campos (Poder Executivo de Campos dos Goytacazes)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ANO IX - Nº X LV I
S E X TA - F E I R A ,
9 DE JUNHO DE 2017
R$ 1,00
www.do.campos.rj.gov.br
Poder Executivo D.O.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Alexandre Bastos Loureiro dos Santos
Guarda Civil Municipal
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Procuradoria Geral do Municipio
José Paes Neto
Secretaria Municipal de Governo
Fábio Gomes de Freitas Bastos
Secretaria Municipal da Transparência e Controle
José Felipe Quintanilha França
Secretaria Municipal de Fazenda
Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues
Secretaria Municipal de Gestão Pública
André Luiz Gomes de Oliveira
Superintendência de Comunicação
Thiago Paiva Toledo Bellotti
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Brand Arenari
Superintendente de Igualdade Racial
Lucia Regina Silva Santos
Fundação Municipal de Esportes
Raphael Elbas Neri de Thuin
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Maria Cristina Torres Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Sana Gimenes Alvarenga Domingues
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária
Mariana Souza Oliveira Lontra Costa
Superintendência do Procon
Douglas Leonard Queiroz Pessanha
Superintendência dos Direitos do Idoso
Heloisa Landim Gomes
Coordenadoria de Defesa Civil
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Victor de Aquino Vianna Fernandes
Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos
– Fundecam
Rodrigo Anido Lira
Superintendência de Agricultura e Pecuária
Nildo Nunes Cardoso
Superintendência de Pesca e Aquicultura
José Roberto Pessanha
Superintendência de Trabalho e Renda
Gustavo Matheus de Oliveira Santos
Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação
Romeu e Silva Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Cledson Sampaio Bitencourt
Superintendência de Iluminação Pública
Daniel Duarte Michel
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – Imtt
Renato César Areas Siqueira
Empresa Municipal de Habitação – Emhab
Fábio de Azevedo Almeida
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental
Leonardo Barreto Almeida Filho
Superintendência de Limpeza Pública
Alfredo Siqueira Dieguez
Secretaria Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Fundação Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
PREFEITO
Rafael Diniz
VICE-PREFEITA
Conceição Sant’Anna
Hospital Ferreira Machado
Pedro Ernesto Simão
Hospital Geral de Guarus
Raquel Arlinda Luz Pereira Batista
Fundação Municipal da Infância e da Juventude
Suellen André de Souza
Previcampos
Jonas Rodrigues Tavares
Codemca
Carlos Vinicius Viana Vieira
www.campos.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Prefeito.................................................................1
Despachos do Prefeito................................................... ...
Atos da Vice-Prefeita...................................................... ...
Despachos da Vice-Prefeita........................................... ...
Procuradoria Geral do Município......................................9
Gabinete do Prefeito ...................................................... ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Gestão Pública ..................................................................... ...
Governo................................................................................. ...
Desenvolvimento Econômico.................................................. 9
Desenvolvimento Humano e Social..................................... ...
Infraestrutura e Mobilidade Urbana..................................... ...
Educação, Cultura e Esporte............................................... ...
Fundação de Saúde............................................................. ...
Desenvolvimento Ambiental ................................................... 9
Gabinete da Vice-Prefeita.................................................... ...
Fazenda................................................................................. ...
PREVICAMPOS .................................................................... 10
Transparência e Controle..................................................... ...
CODEMCA ............................................................................ ...
Saúde.................................................................................... ...
Fundação da Infância e Juventude..................................... 10
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados . ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ................11
CÂMARA MUNICIPAL.......................................................... 11
Atos do Prefeito
DECRETO Nº 117/2017.
DISPÕE SOBRE A REVERSÃO DOS BENS ADMINISTRA-
DOS PELA EMPRESA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, URBANIZAÇÃO
E SANEAMENTO - EMAHB PARA A CONCESSIONÁRIA MUNICIPAL
DE AGUAS E ESGOTO NAS LOCALIDADES QUE MENCIONA.
OPREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do
Município de Campos dos Goytacazes;
CONSIDERANDO os termos do Contrato de Concessão que
entre si perfazem o Município de Campos dos Goytacazes e Águas
do Paraíba S.A, notadamente o disposto em sua Cláusula Segunda
que determina como o objeto da contratação a Gestão Integrada dos
sistemas e serviços de saneamento básico de água e de esgotos sa-
nitários nos perímetros urbanos do território municipal;
CONSIDERANDO edição do Decreto Municipal n° 240/2016
que declara como Área de Expansão Urbana as aglomerações e ocu-
pações urbanas consolidadas que determina;
CONSIDERANDO que para a perfeita integralização dos ser-
viços de Gestão de Água e Esgoto no Município de Campos dos
Goytacazes é necessária à pronta reversão dos bens até então ad-
ministrados nas áreas de expansão urbana pela Empresa municipal à
Concessionária;
DECRETA:
Art. 1° - Fica decretada a reversão de todos os bens admi-
nistrados pela EMAHB nas localidades definidas como áreas de ex-
pansão urbana descritas pelo Decreto municipal n°. 240/2016 em fa-
vor da Concessionária Aguas do Paraíba S.A.
Art. 2° - Todos os bens ora revertidos em favor da Conces-
sionária, bem como as localidades de expansão urbana em que se
situam os referidos materiais são discriminados no Anexo I, parte in-
tegrante deste Decreto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DOS GOYTACA-
ZES, 02 de junho de 2017.
RAFAEL DINIZ
- Prefeito - Id: 2037146

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