Atos do Prefeito

Data de publicação19 Julho 2017
SeçãoDO Campos (Poder Executivo de Campos dos Goytacazes)
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES
ANO IX - Nº LXXII
Q U A RTA - F E I R A ,
19 DE JULHO DE 2017
R$ 1,00
www.do.campos.rj.gov.br
Poder Executivo D.O.
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
Alexandre Bastos Loureiro dos Santos
Guarda Civil Municipal
Wylliam Carvalho Pacheco Bolckau
Procuradoria Geral do Municipio
José Paes Neto
Secretaria Municipal de Governo
Fábio Gomes de Freitas Bastos
Secretaria Municipal da Transparência e Controle
José Felipe Quintanilha França
Secretaria Municipal de Fazenda
Leonardo Diógenes Wigand Rodrigues
Secretaria Municipal de Gestão Pública
André Luiz Gomes de Oliveira
Superintendência de Comunicação
Thiago Paiva Toledo Bellotti
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Rafael Pinheiro Caetano Damasceno
Superintendência da Igualdade Racial
Lucia Regina Silva Santos
Fundação Municipal de Esportes
Raphael Elbas Neri de Thuin
Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima
Maria Cristina Torres Lima
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social
Sana Gimenes Alvarenga Domingues
Superintendência de Justiça e Assistência Judiciária
Mariana Souza Oliveira Lontra Costa
Superintendência do Procon
Douglas Leonard Queiroz Pessanha
Superintendência dos Direitos do Idoso
Heloisa Landim Gomes
Coordenadoria de Defesa Civil
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Victor de Aquino Vianna Fernandes
Superintendência do Fundo de Desenvolvimento de Campos
– Fundecam
Rodrigo Anido Lira
Superintendência de Agricultura e Pecuária
Nildo Nunes Cardoso
Superintendência de Pesca e Aquicultura
José Roberto Pessanha
Superintendência de Trabalho e Renda
Gustavo Matheus de Oliveira Santos
Superintendência de Ciência, Tecnologia e Inovação
Romeu e Silva Neto
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
Cledson Sampaio Bitencourt
Superintendência de Iluminação Pública
Daniel Duarte Michel
Instituto Municipal de Trânsito e Transporte – IMTT
Renato César Areas Siqueira
Empresa Municipal de Habitação – EMHAB
José Amaro de Azevedo Almeida
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental
Leonardo Barreto Almeida Filho
Superintendência de Limpeza Pública
Alfredo Siqueira Dieguez
Secretaria Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
Fundação Municipal de Saúde
Fabiana de Mello Catalani Rosa
PREFEITO
Rafael Diniz
VICE-PREFEITA
Conceição Sant’Anna
Hospital Ferreira Machado
Pedro Ernesto Simão
Hospital Geral de Guarus
Raquel Arlinda Luz Pereira Batista
Fundação Municipal da Infância e da Juventude
Suellen André de Souza
Previcampos
André Luiz Gomes de Oliveira
Codemca
Carlos Vinicius Viana Vieira
www.campos.rj.gov.br
SUMÁRIO
Atos do Prefeito.................................................................... 1
Despachos do Prefeito........................................................ ...
Atos da Vice-Prefeita..............................................................
Despachos da Vice-Prefeita................................................ ...
Procuradoria Geral do Município......................................... 2
Gabinete do Prefeito ............................................................ 2
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO
Gestão Pública ...................................................................... ...
Governo................................................................................... 3
Desenvolvimento Econômico................................................. ...
Desenvolvimento Humano e Social....................................... 4
Infraestrutura e Mobilidade Urbana...................................... ...
Educação, Cultura e Esporte................................................ ...
Fundação de Saúde.............................................................. ...
Desenvolvimento Ambiental ................................................... 4
Gabinete da Vice-Prefeita..................................................... ...
Fazenda.................................................................................. ...
PREVICAMPOS ...................................................................... 6
Transparência e Controle ...................................................... ...
CODEMCA .............................................................................. 7
Saúde.................................................................................... 10
Fundação da Infância e Juventude...................................... ...
Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados . ...
AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO ............... 14
CÂMARA MUNICIPAL......................................................... 15
Atos do Prefeito
VETO TOTAL DA LEI 8.758 de 27 de junho de 2017.
Pelas atribuições que me são conferidas pelo artigo 78, VII
da Lei Orgânica deste Município, e com fundamento no artigo 45 da
mesma Lei Orgânica, comunico a Vossa Excelência a necessidade de
vetar totalmente a Lei em epígrafe, a qual “Dispõe sobre os critérios
para comercialização de alimentos em veículos automotores e bicicle-
ta (comida sobre rodas) em áreas públicas e dá outras providências”.
Conquanto nobre e louvável o escopo da iniciativa apresen-
tada, visto que é de suma importância regulamentar o comércio de
alimentos na nova modalidade que se apresenta, é imprescindível re-
conhecer que tal dispositivo não satisfaz o anseio e as necessidades
do interesse público.
RAZÕES DO VETO
Inicialmente é oportuno trazer à baila, famosa citação de
Francesco Ferrara, cujo ensinamento serve de alicerce para elabora-
ção deste ato "A interpretação [das leis] não é pura arte dialética, não
se desenvolve com método geométrico em um círculo de abstrações,
mas perscruta as necessidades práticas da vida e a realidade so-
cial."
Nesse sentido, é imprescindível entender que muito mais que
apenas mais uma lei a ser inaugurada no mundo jurídico, o cidadão
campista precisa de normas efetivas e que tenham cunho de disci-
plinar, na prática, as suas demandas do dia-a-dia.
Muito embora o projeto de lei aprovado pelos ilustres mem-
bros da Casa de Leis tenha objetivado tratar de critérios para comer-
cialização de alimentos nos chamados foodtrucks,foodtrailers efood-
bikes, o que se constata após análise textual do ato normativo é que
em momento nenhum o escopo da norma foi de fato alcançado.
O que efetivamente se vê é que a legislação existente, es-
pecialmente a Lei Estadual 7.252/2016, à qual os proprietários dos
veículos que se propõem a tais práticas já devem observar, contempla
toda regulamentação prevista pelo dispositivo ora objurgado.
Da mesma forma, constata-se que a normatização acerca de
permissão de uso de bem púbico partir do Poder Legislativo, contraria
expressamente a Lei Orgânica deste Município, interferindo diretamen-
te na administração dos bens públicos municipais e na permissão de
uso dos próprios públicos que deve ser realizada por ato exclusivo do
Prefeito Municipal, nos termos dos artigos 78, X, 110 e 112, §3º da
citada Lei Orgânica. Configurado está, portanto, vício legal do §3º e
seus incisos, e consequentemente dos §§ 5º, 6º do artigo 1º da Lei
Municipal 8.758/17.
Ademais, é fato notório a grave crise financeira enfrentada
pelo município e qualquer fonte de receita não pode ser negligencia-
da. É por esta razão que, a título de exemplo, no que tange ao dis-
positivo que prevê a obrigatoriedade de concessão de gratuidade no
aluguel dos espaços para instalação dos foodtrucks,foodtrailers efo-
odbikes, não poderá permanecer no mundo jurídico.
Igualmente inviável é impor ao particular a concessão de
desconto mínimo no aluguel de espaços para instalação de feiras
ocorridas com incentivo do Município. É cediço que, quando o poder
público resolve interferir de forma direta na liberdade de indústria, co-
mércio, de empresa e de contrato, tal prática se coaduna em lesão ao
princípio da livre iniciativa, garantido inclusive constitucionalmente (Art.
1º, IV, CF).
Com relação ao parágrafo 4º, da lei 8.758/17, mister consig-
nar que é necessário colocar fim à prática recorrente de transferir ao
Poder Executivo o dever de editar, não disposições específicas e pró-
prias do gestor no âmbito do seu múnus publico, mas disposições ge-
rais que deveriam estar previstas no próprio corpo do ato normativo.
No caso, o projeto aprovado transfere quase que integralmente ao
chefe do Poder Executivo Municipal a atribuição de dispor, através de
decreto, acerca das normas que se propõe disciplinar no ato norma-
tivo em voga, o que é irrazoável e contraproducente.
Ao epílogo, ciente de que a matéria precisa ser disciplinada
no âmbito deste Município, com o intuito de colaborar com o bom an-
damento dos trabalhos, informo que estou encaminhando, na mesma
oportunidade, Projeto de Lei que trata, mais detalhadamente, do mes-
mo objeto, com dispositivos mais específicos e substanciosos.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me levaram a
vetar integralmente a Lei Municipal 8.758/2017, as quais ora submeto
à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara de Verea-
dores.
RAFAEL DINIZ
Prefeito Municipal
Id: 2045583
Decreto nº 146/2017
DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO
O Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes,Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 78, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Campos dos Goytacazes
e em conformidade com o artigo 6º, incisos II, III e V, da Lei Municipal (LOA) nº 8.743 de 04/01/2017, publicada em 09/01/2017 e com os artigos, 7º inciso I, 42 e 43 inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64,
DECRETA:
Art. 1o-Abre-se o orçamento fiscal do Município de Campos dos Goytacazes, para inserir Crédito Adicional Suplementar, de verba orçamentária, no valor total de R$ 2.197.000,00 (dois milhões, cento e
noventa e sete mil reais), nas dotações referentes às ações dos Programas de Trabalho abaixo discriminados:
SUPLEMENTAÇÕES
270700 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
27070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.08.122.0067.4952 - APOIO ADM. - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
FONTE 0144 - NAT 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100.000,00
FONTE 0229 - NAT 339039 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 5.000,00
2.08.122.0102.4417 - REDE SOCIOASSISTENCIAL PRIVADA
FONTE 0144 - NAT 335043 - SUBVENCOES SOCIAIS 2.062.000,00
TOTAL DA UG 2.167.000,00
250700 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPOS
25070 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPOS
1.22.661.0067.2603 - APOIO ADMINISTRATIVO - FUNDECAM
FONTE 0210 - NAT 339036 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 30.000,00
TOTAL DA UG 30.000,00
Art. 2o-O recurso necessário para o Crédito Adicional Suplementar, citado no artigo 1º, é proveniente de anulações nas dotações orçamentárias constantes nas ações do Programa de Trabalho abaixo
discriminado:
ANULAÇÕES
270700 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
27070 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2.08.244.0079.4553 - CHEQUE CIDADAO MUNICIPAL
FONTE 0144 - NAT 339048 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS 2.162.000,00

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