Atos pessoais, O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, de conformidade com o art

Data de publicação19 Janeiro 2023
SeçãoAtos Pessoais
ATOS DO GOVERNADOR
ATOS PESSOAIS
Atos do Governador
ATOS PESSOAIS
O GOVERNADOR DO ESTADO D O RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, de conformidade com o
art. 86 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, ret ifica o ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 11, de 13 de
janeiro de 2023, 2ª Edição, que nom eou ITANIELSON DANTAS SILVEIRA CRUZ para o cargo em comissão de nível 13 (CCS-
13), para declarar que é designação para a função gratificada de nível 13 (FGS-13) e não como constou.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 23/1900-0001181-6, declara hóspede oficial do Estado RAPH GOMES ALVES, no dia 19
de janeiro de 2023, convidado para participar como palestrante no Seminário "Planejamento para Estudos de Recuperação e
Início do Ano Letivo", que será realizado em Porto Alegre/RS, sendo que as despesas referentes ao transporte e à alimentação
correrão à conta da Secretaria da Educação, conforme recurso previsto na SRO nº 00583 0.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 22/1900-0035119-0, torna sem efeito, o Boletim nº 5559, publica do no Diário Oficial do
Estado de 13 de julho de 1993, referente ao Servidor de Escola JOSÉ LENOR DOS ANJOS TOLEDO, Identidade Funcional
1712780/01, nomeado no Boletim nº 4610, publicado no Diário Oficial do Estado de 01 de julho de 1992, para exercer o cargo
de Agente Educacional I- Manutenção de Infraestrutura, pois no Resumo Funcional já existe outro ato de retificação declarando
o nome correto do servidor, publicado no Diário Oficial do Estado , no Boletim nº 8409/92-SE, de 11 de novembro de 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 22/1900-0052334-0, e em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de
julho de 1990, licencia ADRIANA CARVALHO MENDES, Identidade Funcional nº 2841312/01, Professora, lotada na Secretaria
da Educação, para exercer o mandato de Conselheiro Tutelar Suplente da Microrregião 5, do Município de Porto Alegre/RS, no
período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2023, em substituição ao Conselheiro Tutelar Titular LEANDRO BARBOSA DA
SILVA, devendo manter sua contribuição para o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei
Complementar n ? 12.065, de 29 de março de 2004, e para o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio
Grande do Sul, nos termos das Leis Complementares nº 12.066, de 29 de março de 2004, e nº 15.145, de 5 de abril de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 19/0435-0011656-0, em conformidade com o disposto na Lei nº 15.303, de 18 de julho de
2019, e na Lei nº 15.840, de 18 de maio de 2022, prorroga , pelo prazo de doze meses, os contratos emergenciais abaixo
relacionados, decorrentes do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2019, publicado no Diário Oficial do Estado nº 209 de 25 de
outubro de 2019, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, conforme segue:
Função: Especialista Rodoviário - Engenheiro Civil - PORTO ALEGRE
Nome Admissão A contar de
JAQUELINE MARTINI KARANTANIS 11/02/2022 20/04/2023
ADRIANA BARBOSA PRATES DE ANFLOR 15/02/2022 18/03/2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que
consta no processo administrativo nº 2 1/1400-0000854-0, e em conformidade com o disposto no art. 20 da Lei Complementar nº
10.098, de 3 de fevereiro de 1994, torna sem efeito o ato publicado no Diário Oficial do Estado nº 228, de 30 de novembro de

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