O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/1204-0018345-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.774.740/RS, do Superior Tribunal de Justiça, e em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, combinados com o Decreto nº 32.669, de 29 de outubro de 1987, promove , por antiguidade, o Inspetor de Polícia CARLOS FLAVIO MARTINS CHAGAS, Identidade Funcional n° 1891316, da 2ª para a 3ª Classe na carreira, a contar de 3 de dezembro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/1204-0018345-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.774.740/RS, do Superior Tribunal de Justiça, declara sem efeito o ato que promoveu, pelo critério de antiguidade, o Inspetor de Polícia CARLOS FLAVIO MARTINS CHAGAS, Identidade Funcional n° 1891316, da 2º para a 3º Classe na carreira, publicado no Diário Oficial do Estado nº 155, de 9 de agosto de 2019, para fins de regularização funcional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/1204-0018345-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.774.740/RS, do Superior Tribunal de Justiça, e em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, combinados com o Decreto nº 32.669, de 29 de outubro de 1987, promove , por antiguidade, o Inspetor de Polícia CARLOS FLAVIO MARTINS CHAGAS, Identidade Funcional n° 1891316, da 3º para a 4º Classe na carreira, a contar de 24 de junho de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 19/1204-0018345-0, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Recurso Especial nº 1.774.740/RS, do Superior Tribunal de Justiça, e em conformidade com o disposto nos arts. 24 e 25 da Lei nº 7.366, de 29 de março de 1980, combinados com o Decreto nº 32.669, de 29 de outubro de 1987, promove , por antiguidade, o Inspetor de Polícia CARLOS FLAVIO MARTINS CHAGAS, Identidade Funcional n° 1891316, da 4º Classe na carreira para Comissário de Polícia, a contar de 21 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ,...