AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Administração Geral DECRETO DISTRITAL Nº 001/2021 DE 07 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB no âmbito do Distrito Estadual de Arquipélago de Fernando de Noronha, voltado à oferta de cursos e programas na modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de Polo de Apoi...
Data de publicação | 14 Maio 2021 |
Gazette Issue | 92 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVIII • Nº 92 Recife, 14 de maio de 2021
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
DECRETO DISTRITAL Nº 001/2021 DE 07 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre a implantação do Sistema Universidade Aberta do
Brasil - UAB no âmbito do Distrito Estadual de Arquipélago de
Fernando de Noronha, voltado à oferta de cursos e programas na
modalidade a distância, mediante a criação e manutenção de
Polo de Apoio Presencial, nos termos e condições que especifica.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL
DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA, ESTADO
DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IV do art. 20 da Lei 11.304/95, com suas
alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Autarquia Territorial Distrito Estadual de Fernando
de Noronha- ATDEFN- autorizada a implantar, em convênio com
o Ministério da Educação - MEC, o Sistema Universidade Aberta
do Brasil - UAB no âmbito do Distrito Estadual de Fernando de
Noronha, voltado à oferta de cursos na modalidade a distância,
mediante a criação e manutenção de Polo de Apoio Presencial,
nos termos e condições especificados neste Decreto.
Art. 2º O Polo de Apoio Presencial UAB, vinculado à ATDEFN, é
uma unidade operacional criada para o desenvolvimento
descentralizado, em articulação com o Sistema Universidade
Aberta - UAB, de atividades didático-pedagógicas e
administrativas relativas a cursos e programas ofertados a
distância, neles devendo ser realizadas as atividades presenciais
obrigatórias, segundo a regulamentação da educação a distância
no Brasil.
Art. 3º Caberá à ATDEFN, por meio de sua Superintendência de
Educação:
I - prover a implantação e manutenção do Polo de Apoio
Presencial da UAB-FN podendo, para tanto, firmar convênios
e/ou parcerias com instituições governamentais, nas esferas
federal, estadual e municipal, ou não governamentais, observada
a legislação pertinente em vigor;
II - fiscalizar a aplicação de todos os recursos financeiros e
outros, destinados ao Polo de Apoio Presencial da UAB-FN.
Art. 4º Constituem objetivos do Polo de Apoio Presencial da UAB-
FN:
I - oferecer cursos de licenciatura e de formação inicial e
continuada a professores da educação básica;
II - oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes,
gestores e trabalhadores em educação básica;
III - ampliar projetos, pesquisas e extensão que visem o
desenvolvimento socioeducacional em regime de colaboração
com instituições públicas, privadas, estatais e organizações não
governamentais;
IV - oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do
conhecimento;
V - ampliar o acesso à educação superior pública;
VI - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade
de educação à distância, bem como a pesquisa em metodologias
inovadoras de ensino superior apoiadas em tecnologia de
informação e comunicação;
VII - preparar os profissionais para utilizar as novas tecnologias
como recurso pedagógico;
VIII - criar uma comunidade em que o professor possa
desenvolver conteúdos em grupo e t rocar experiências com
outros profissionais da área, no Brasil e no exterior;
IX - implementar o programa de capacitação dos profissionais da
educação sobre a igualdade de gênero e de raça/cor, para o
combate à discriminação das mulheres e dos negros;
X - organizar e reforçar o acervo existente no âmbito da
Superintendência de Educação de Fernando de Noronha,
incrementando-o com dados, informações, periódicos, etc.,
constituindo, para tanto, parcerias com universidades, outras
bibliotecas, editoras e instituições governamentais e não
governamentais;
Xl - considerar as unidades escolares como lócus da formação
em serviço;
XII - promover a formação permanente no local de trabalho e
reconhecer a importância da interação com a comunidade para a
formação profissional.
Art. 5º O Polo de Apoio Presencial da UAB-FN cumprirá suas
finalidades e objetivos socioeducacionais em regime de
colaboração com a União e o Estado de Pernambuco, mediante a
oferta de cursos e programas de educação superior a distância
por instituições públicas de ensino superior.
Art. 6º Para a formalização do Polo de Apoio Presencial da UAB-
FN, o Executivo poderá firmar acordo de cooperação técnica com
a União e convênios com instituições públicas de ensino superior.
Art. 7º Toda a infraestrutura física e logística, como laboratórios,
bibliotecas, recursos tecnológicos e outros necessários ao
funcionamento do Polo de Apoio Presencial da UAB-FN, será de
responsabilidade da ATDEFN que poderá estabelecer parcerias
com órgãos governamentais ou não governamentais para
viabilizar a sua implantação e manutenção.
Art. 8º Incumbirá à ATDEFN, por meio da sua Superintendência
de Educação, a gestão administrativa e financeira dos acordos e
convênios necessários à implantação, operacionalização e
sustentação do Polo de Apoio Presencial da UAB-FN.
Art. 9º A administração dos cursos é de competência das
instituições de ensino superior parceiras, credenciadas e
autorizadas pelo Ministério da Educação - MEC a ofertar cursos
ou programas na modalidade de educação a distância.
Art. 10. Será designado para o Polo de Apoio Presencial da UAB-
FN um Coordenador indicado pelo Administrador Geral do Distrito
Estadual de Fernando de Noronha.
§ 1º Para o exercício da função de Coordenador de Polo de
Apoio Presencial da UAB-FN deverá ser designado titular de
cargo da carreira do Magistério, com formação superior e
experiência mínima de 05 (cinco) anos no Magistério.
§ 2º O Coordenador de Polo de Apoio Presencial fará jus à bolsa
de estudo mensal a cargo do Ministério da Educação - MEC.
Art. 11. São responsabilidades e atribuições do Coordenador de
Polo de Apoio Presencial da UAB-FN:
I - buscar a consolidação de ações e programas do Ministério da
Educação - MEC, zelando junto aos demais servidores e
funcionários para que o Polo de Apoio Presencial seja um espaço
social, acadêmico e cultural determinante para as metas do
desenvolvimento regional sustentável;
II - garantir o adequado funcionamento do Polo de Apoio
Presencial em relação às atividades educacionais e
administrativas que se fizerem necessárias, bem como a
interlocução entre os participantes do Sistema Universidade
Aberta - UAB-FN, do Ministério da Educação - MEC;
III - administrar os recursos financeiros consignados anualmente
no orçamento distrital e repassados mensalmente pela
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