AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Administração Geral PORTARIA AG/ATDEFN Nº 055/2020 - Recife, 30 de setembro de 2020 O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA- ATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de dezembro de 1995 e CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055/2020 que sist...
Data de publicação | 02 Outubro 2020 |
Número da edição | 185 |
Seção | Poder Executivo |
Poder Executivo
Ano XCVII • Nº 185 Recife, 02 de outubro de 2020
CERTIFICADO DIGITALMENTE
AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
Administração Geral
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 055/2020 - Recife, 30 de setembro
de 2020
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA- ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304 de 28 de
dezembro de 1995 e
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.055/2020 que
sistematiza as regras relativas às medidas temporárias para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 051/2020 - Recife,
02 de setembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da primeira
etapa de reabertura do turismo em Fernando de Noronha.
CONSIDERANDO a Portaria AG/ATDEFN Nº 054/2020 - Recife,
30 de setembro de 2020 que dispõe sobre o protocolo da
segunda etapa de reabertura do t urismo em Fernando de
Noronha.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 49.487 de 25 de
setembro de 2020 que altera o art. 17, parágrafo único do
Decreto Estadual nº 49.055/2020 e dispõe que caberá ao
Administrador Geral do DEFN editar atos normativos
complementares, que poderão inclusive limitar o número de
pousos e decolagens diários, observadas as orientações das
autoridades sanitárias, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o planejamento de pousos e decolagens
diários dos voos, a partir de 10/10/2020, que deverá ser
obedecido pelas companhias aéreas que operam em Fernando
de Noronha, observada a necessidade de controle e cuidados
sanitários para o combate ao COVID-19, bem como as
orientações das autoridades sanitárias.
Art. 2º Para efetivação do controle de entradas de voos no
Arquipélago de Fernando de Noronha, todos os voos deverão ser
previamente autorizados pela ATDEFN.
Art. 3º O quantitativo de voos semanais observará as datas e os
limites totais abaixo especificados, iniciando-se:
I - A partir do dia 10 de outubro de 2020 - 7 voos semanais;
II - A partir do dia 10 de novembro de 2020 - 17 voos semanais;
III - A partir do dia 10 de dezembro de 2020 - 24 voos semanais;
§1º Os voos serão realizados nas seguintes quantidades, de
acordo com os dias da semana, sendo no máximo 24 voos
semanais:
a) Máximo de 3 (três) voos diários nas segundas-feiras, t erças-
feiras, quartas-feiras e sábados;
b) Máximo de 4 (quatro) voos diários nas quintas-feiras, sextas-
feiras e domingos;
§2º Haverá a possibilidade de realização de voos extras a partir
do mês de novembro, respeitado o limite anual de entrada de
visitantes estabelecido no Plano de Manejo da APA Fernando de
Noronha de 2017.
Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITÃO
Administrador Geral
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