Autarquias

Data de publicação05 Junho 2017
SeçãoGovernadoria do Estado
Gazette Issue12067
35
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.067
35 Segunda-feira, 05 de junho de 2017
nos sites www.ac.gov.br, www.acrecompra.acre.gov.br, www.licitacao.
ac.gov.br e www.comprasnet.gov.br . Estrada do Aviário Nº 927, Bairro
Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.
Por interesse administrativo. Horário: 7h às 17h.
Data da Abertura: 28/06/2017 às 14h30min, conforme preâmbulo no Edital.
Rio Branco-AC, 02 de Junho de 2017�
ASS LuisSu-LimChoy Ochoa
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO N 229/2017 - CPL 01 – DERACRE – SRP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 01 Torna públi-
co que ca Suspenso o Pregão acima referido, marcado para o dia
06/06/2017 às 09h00min, conforme Aviso de Licitação, publicado no
Diário Ocial do Estado Nº. 12.058 Pág.35, no Diário Ocial da União
– Seção 3 Nº 99 pág. 144, no Jornal A Gazeta e no Jornal Página 20
todos do dia 24/05/2017, e na internet nos sites: www.ac.gov.br, www.
acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, Estrada do Aviário
Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 - Rio Branco-AC – Fone (68)
3215-4600. Por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 02 de Junho de 2017�
ASS Richard Brandão Mendes
CAR Pregoeiro
Consta no Processo a via original devidamente assinada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO N 256/2017 - CPL 03 – SGA - SRP
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL 03 torna públi-
co que ca suspenso o Pregão acima referido, marcado para o dia
06/06/2017 às 09h00min, conforme Aviso de Licitação, publicado no Di-
ário Ocial do Estado Nº. 12.059 Pág. 30, do dia 25/05/2017, e na internet
nos sites: www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, www.
ac.gov.br, Estrada do Aviário Nº 927, Bairro Aviário – CEP – 69.900-830 -
Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600. Por interesse Administrativo.
Rio Branco-AC, 02 de Junho de 2017�
ASS Maria Odalis Ruiz Gadelha
CAR Pregoeira
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 636 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009541-1/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-
tribuição, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS FONSÊCA GOMES,
matrícula 134031-1, CPF 051.529.762-34, no cargo de Professor P1
- 30 horas, - Referência I, do Quadro de Pessoal do Estado da Se-
cretaria de Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º, incisos I, II,
III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003,
combinado com Art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de
julho de 2005, e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8
de dezembro de 2005�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 637 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009453-3/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo de
contribuição, à servidora VALDELINA NICACIO PIMENTEL, matrícula
171719-2, CPF 051.497.382-04, no cargo de Professora de Nível Superior
- 15 horas, Classe II - Referência J, do Quadro de Pessoal do Estado da
Secretaria de Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV,
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art.
95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 638 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009292-4/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora FRANCISCA MERCEDES DA COSTA PRA-
DO, matrícula 150282-2, CPF 113.282.232-72, no cargo de Professora
de Nível Superior - 30 horas, Classe I - Referência J, do Quadro de
Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos
do Art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com Art� 2º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual
nº 154, de 08 de dezembro de 2005�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 639 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009051-6/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribui-
ção, à servidora MARIA DE FATIMA MORENO DE OLIVEIRA, matrícula
140619-1, CPF 164.675.312-72, no cargo de Apoio Administrativo Nível II
- 30 horas, Classe I - Referência J, do Quadro de Pessoal do Estado da
Secretaria de Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV,
da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado
com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art.
95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 640 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0008888-5/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora JOELINA MARIA BARBOSA PINHEIRO,
matrícula 239283-1, CPF 216.313.362-15, no cargo de Professora de
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.067
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Nível Superior - 30 horas, Classe II - Referência J, do Quadro de Pes-
soal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos do
Art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com Art� 2º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual
nº 154, de 08 de dezembro de 2005�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 641 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0008478-0/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-
tribuição, à servidora MARIA DO SOCORRO PEREIRA, matrícula
141569-1, CPF 197.296.342-20, no cargo de Apoio Administrativo Ní-
vel I - 25 horas, Classe III - Referência 6, do Quadro de Pessoal do
Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos do Art. 3º,
incisos I, II, III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de
5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de
08 de dezembro de 2005�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 642 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0005997-3/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tempo
de contribuição, à servidora MARIA ROSICLER FELIX DE MELLO, ma-
trícula 161160-1, CPF 079.493.592-34, no cargo de Professor de Nível
Superior - 30 horas, Classe I - Referência J, do Quadro de Pessoal do
Estado da Secretario de Educação e Esporte, nos termos do Art. 6º,
incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003, combinado com Art� 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual n° 154, de 08
de dezembro de 2005�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 643 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0004923-0/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral especial por tem-
po de contribuição, à servidora MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA DE
SOUZA, matrícula 165450-2, CPF 188.804.952-91, no cargo de Profes-
sora de Nível Superior - 30 horas, Classe II, Referência J, do Quadro de
Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Esporte, nos termos
do Art� 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, combinado com Art� 2º, da Emenda Constitucional
nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual
nº 154, de 08 de dezembro de 2005�
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 644 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0004176-0/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria por invalidez, à servidora SANDRA MA-
RIA TAVARES DA SILVA, matrícula 289922-1, CPF 307.876.022-72, no
cargo de Apoio Administrativo Nível I - 25 horas, Classe I - Referência
8, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Educação e Es-
porte, nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro
de 2003 - EC41/03, combinado com o Art. 32 e Art. 35, inciso IV, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Determinar que os proventos sejam calculados conforme Art. 6º-
A, da EC41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de
março de 2012�
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 645 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0011926-1/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de con-
tribuição, à servidora TERESA LIMA DA SILVA, matrícula 286-0, CPF
095.990.702-59, no cargo de Técnico Judiciário, Código EJO2-NM,
Classe B, Nível 4, do Quadro de Pessoal do Tribunal de Justiça do Es-
tado do Acre, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único,
da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 648 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0009630-0/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-
buição, à servidora MARIA DO SOCORRO LUCÊNA DE SOUZA, matrí-
cula 206202-1, CPF 381.952.914-49, no cargo de Farmacêutico, Grupo
VIII - Referência 10, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria
de Saúde, nos termos do Art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único, da
Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 e Art. 97, da Lei
Complementar Estadual nº 154, de 08 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE
PORTARIA Nº 646 DE 02 DE JUNHO DE 2017�
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre -
ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº
1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº
0011601-0/2017 encontra-se regularmente instruído,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contri-
buição, à servidora FLORILDA COSTA OLIVEIRA, matrícula 46809-1,
CPF 062.947.902-04, no cargo de Técnico da PGE, Classe Especial,

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