Autarquias

Data de publicação06 Junho 2017
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12068
96
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.068
96 Terça-feira, 06 de junho de 2017
13/06/2017 às 10h30min. Comunicamos ainda, que a data de retirada do edital será até o dia 12/06/2017”.
Leia-se: “ca prorrogado a data de sua abertura para o dia 09/06/2017 às 10h30min. Comunicamos ainda, que a data de retirada do edital será
até o dia 08/06/2017”.
Rio Branco-AC, 05 de Junho de 2017.
ASS Bruna Souza de Almeida
CAR Presidente da Comissão, em exercício
Consta no Processo a via original devidamente assinada
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES
AVISO DE JULGAMENTO
TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2017 – CPL 01-SEOP
Objeto: Contração de Empresa de Engenharia para a execução de serviços de Construção de Escola Indígena em madeira com 01 (uma) sala de aula,
divididos em 4 (quatro) lotes, no Município de Tarauacá - Acre, solicitado por meio do Ofício nº 682/2017/GAB– Processo N.º 0007632-0/CPL.
A Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01, após análise da documentação, em conjunto com a Engenheira da SEOP, Julgou INABILITADA
a empresa: 1) CONSTRUTORA PERES LTDA e HABILITADA a empresa RM CONSTRUÇÕES LTDA, à segunda fase do certame e atendendo
o que dispõe o art. 109, I, alínea “a” da Lei 8.666/93, concedeu prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação,
para que a(s) licitante(s) inconformada(s) com esta decisão, querendo, apresente(m) razões de recurso e, em não havendo recurso, a Comissão
dará continuidade ao Processo no dia 14 de junho de 2017, às 8h30min, ocasião em que será aberta a Proposta de Preços da licitante habilitada.
DAT Rio Branco-AC, 05 de Junho de 2017.
Rio Branco-AC, 05 de Junho de 2017.
ASS Maria Dulcenir Linhares de Souza
CAR Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01 – CPL 01
Consta no Processo a via original devidamente assinada
AUTARQUIAS
ACREPREVIDÊNCIA
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO ACRE -
ACREPREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 662 DE 02 DE JUNHO DE 2017.
O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre – ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições legais estabelecidas no art. 15,
XI, da Lei n°. 1.688, de 08 de dezembro de 2005, e que o processo nº 0008072-8/2017, encontra-se regularmente instruído e,
CONSIDERANDO o Art. 37, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT - da Constituição do Acre, que efetivou os servidores in-
gressados no serviço público até 31 de dezembro de 1994, tendo-lhes sido estendidos os mesmos efeitos da titulação de cargos efetivos, previstos
no inciso II, do artigo 5º, da Lei Complementar nº 154, de 2005;
CONSIDERANDO o Parecer PGE⁄PP nº 52⁄2009, de 5 de agosto de 2009;
CONSIDERANDO que tais servidores vêm contribuindo normalmente para o Fundo de Previdência Social do Estado – FPS-, gerido pelo Acreprevidência;
CONSIDERANDO o ofício PGE/GAB/ADJ/Nº 56-15-0008809 de 03 de dezembro de 2015 e o ofício PGE/GAB/Nº 122/2016 (ADA 56-16-00000101)
de 24 de maio de 2016;
CONSIDERANDO por m, ser o Acreprevidência a instituição responsável pela concessão dos benefícios previdenciários aos servidores efetivos
do RPPS, (art. 1º, II, da Lei 1.688, de 8 de dezembro de 2005);
RESOLVE
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora MARIMAR CAVALCANTE PORTELA, matrícula 302694-1,
CPF 153.993.202-82, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo III, Referência 4, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, com
fundamento no Art. 3º, incisos I, II, III, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitu-
cional nº 47, de 05 de julho de 2005, Art. 97, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005 e Art. 37, do ADCT da Constituição
do Estado do Acre, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 38, de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
José de Anchieta Batista
Diretor-Presidente
DEPASA
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-DEPASA
EXTRATO DE ATA Nº 051/2017
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA e a empresa RICARDO DA S SOUZA – ME.
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 169/2017 – CPL 01
OBJETO: Registro de Preços para Contratação de Pessoa Jurídica para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva Mecânica,
incluindo o fornecimento e troca de peças e acessórios, e serviços de Reboque, nos veículos ociais pertencentes à frota operacional do Departa-
mento Estadual de Pavimentação e Saneamento – DEPASA.
VALOR: R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).
RICARDO DA S SOUZA – ME
CNPJ: 01.447.827/0001-00, Inscrição Estadual: 01.003.515/0001-42
2° acesso ao Antigo Aeroporto Internacional Presidente Médici, n° 125, Bairro Triângulo – 2° Distrito,Rio Branco- AC.
Representante: Ricardo da Silva Souza
RG nº 095829 SSP/AC
CPF nº 133.377.182-72
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97 Terça-feira, 06 de junho de 2017
ITEM CARACTERÍSTICA UNID QTDE ANUAL VALOR UNITÁRIO [R$] VALOR TOTAL [R$]
01 Serviço de Reboque dentro do perímetro urba-
no (Cruzeiro do Sul 70 Serv 100,00 7�000,00
02 Serviço de Reboque fora do perímetro urbano
(Cruzeiro do Sul) 3000 Km 3,00 9�000,00
VALOR TOTAL DO LOTE I (R$) 16�000,00
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta Ata correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 754.203.17.512.1112.1780.0000 –
Conservação, Manutenção e Controle de Perdas dos Sistemas de Abastecimento de Água nos Municípios do Interior; 754.203.17.512.1121.2906.0000
– Conservação e Manutenção dos Serviços de Saneamento do DEPASA Rio Branco; Fonte de Recurso: 100 (Recursos Próprios – OGE) e 700
(Recursos Próprios das Indiretas). Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica – PJ;
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar da sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 22/05/2017�
ASSINAM: EDVALDO SOARES DE MAGALHÃES, pelo DEPASA e RICARDO DA SILVA SOUZA, pelo FORNECEDOR.
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE - IMAC
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2017
PROCESSO N�º 0209/2016
PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº� 800/2016 – CPL 02
PARTES: Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC e Farhat & Farhat Ltda, Gonçalves e Freitas Ltda, e Auto Posto Camila Ltda.
OBJETO: Fornecimento de gasolina comum, óleo diesel e óleo diesel S10 para o abastecimento da frota de veículos do Instituto de Meio Ambiente
do Acre, nos municípios de Rio Branco, Sena Madureira e Brasiléia, através de Pregão Presencial para Sistema de Registro de Preços Nº 800/2016,
de Acordo com o Edital e seus Anexos, Proposta Vencedora e Planilha Abaixo:
LOTE I – RIO BRANCO
FARHAT & FARHAT LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.057.934/0001-46 e Inscrição Estadual n.º 01.015.241/001-22, com sede na Estrada
Santa Inês, nº 1036 – São Francisco, telefone: 68 3223-1998, neste ato representada por SAID FARHAT, brasileiro, solteiro, portador da cédula de
identidade RG nº 042158 SSP/AC e do CPF/MF nº 030.696.052-49, domiciliado e residente na Rua Coronel Brandão, nº 109 – Bosque, cidade de
Rio Branco/Acre�
Item Combustível Local de Entrega Quantidade Máxima Estimada de Consumo (litros) Percentual de Desconto
01 Gasolina Comum Tipo C Rio Branco 25�000 0,75%
02 Diesel S-10 Rio Branco 80�000 0,75%
03 Diesel Comum Rio Branco 70�000 0,75%
LOTE II – SENA MADUREIRA
GONÇALVES E FREITAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.016.507/0001-94 e Inscrição Estadual n.º 01.000.234/001-92, com sede na Rua
Padre Egídio, nº 341 – Centro, telefone: 68 3612-3030/3612-2424, neste ato representada por SILDO BARBOSA GOMES DE FREITAS, brasileiro, viúvo,
portador da cédula de identidade RG nº 030805 SSP/AC e do CPF/MF nº 020.425.762-04, domiciliado e residente na Rua Avenida Avelino Chaves, nº
825, cidade de Sena Madureira/Acre�
Item Combustível Local de Entrega Quantidade Máxima Estimada de Consumo (litros) Percentual de Desconto
01 Gasolina Comum Tipo C Sena Madureira 5�000 0,75%
02 Diesel S-10 Sena Madureira 8�000 0,75%
03 Diesel Comum Sena Madureira 6�000 0,75%
LOTE III – BRASILEIA
AUTO POSTO CAMILA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.938.540/0001-34 e Inscrição Estadual n.º 01.014.908/001-51, com sede na Av. José Rui
Lino, nº 500 – Raimundo Chaar, telefone: 68 3546-3055, neste ato representada por MARLEUDA CAVALCANTE LOPES, brasileira, solteira, portadora
da cédula de identidade RG nº 138.794 SSP/AC e do CPF/MF nº 181.462.282-91, domiciliado e residente na Rua Valdemir Lopes, nº 189 – Raimundo
Chaar, cidade de Brasiléia/Acre.
Item Combustível Local de Entrega Quantidade Máxima Estimada de Consumo (litros) Percentual de Desconto
01 Gasolina Comum Tipo C Brasileia 10�000 0,50%
02 Diesel S-10 Brasileia 50�000 0,50%
03 Diesel Comum Brasileia 6�000 0,50%
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura.
DATA E LOCAL DA ASSINATURA: 12.05.2017 - Rio Branco (AC).
ASSINAM: Paulo Roberto Viana de Araújo, Said Farhat, Sildo Barbosa Gomes de Freitas e Marleuda Cavalcante Lopes.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO - DEPASA
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO
CONTRATO Nº 07.2013.038-B
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO – DEPASA E A EMPRESA ÁGILE SERVIÇOS LIMPEZA E CON-
SERVAÇÃO LTDA�
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, conforme Justicativa, parte integrante deste Termo, o acréscimo no montante de R$ 170.326,72
(Cento e Setenta Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Setenta e Dois Centavos), correspondente a 23,37% (Vinte e Três Vírgula Trinta e Sete
Por cento) do valor atualizado do Contrato, que passará a ser de R$ 899.304,16 (Oitocentos e Noventa e Nove Mil e Trezentos e Quatro Reais e
Dezesseis Centavos).
FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo Aditivo tem fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1°, §2º, II da Lei n.° 8.666/93 e Cláusula Décima
Primeira do Contrato.
ASSINATURA: 30�05�2017�
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo CONTRATANTE e Joseph Junior Freitas de Amorim, pelo CONTRATADO.
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DIÁRIO OFICIAL
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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 064.2016-A.
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANE-
AMENTO - DEPASA E A EMPRESA DIM BEL ENGENHARIA LTDA – ME.
DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto, a prorro-
gação do prazo de vigência por mais 03 (três) meses e o prazo de exe-
cução por mais 03 (três) meses, conforme Justicativa Técnica, parte
integrante deste Termo.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento
legal no art. art. 57, § 1º, inciso II da Lei n.° 8.666/93, bem como na
Cláusula Quinta do Contrato.
DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
ASSINATURA: 30�03�2017�
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo
CONTRATANTE e Leonardo Martins Costa, pela CONTRATADA.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 059.2016-A
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANE-
AMENTO - DEPASA E A EMPRESA VETOR ENGENHARIA E CONS-
TRUÇÃO LTDA�
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem
por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução por mais 03
(três) meses, conforme Justicativa Técnica, parte integrante deste Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Adi-
tamento tem fundamento legal no art. art. 57, § 1º, incisos vi da Lei n.°
8.666/93, bem como na Cláusula Segunda do Contrato.
ASSINATURA: 29�03�2017�
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo
CONTRATANTE e Ricardo de Barros Curado, pela CONTRATADA.
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
- DEPASA
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO N.° 09.2015.029-A.
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SA-
NEAMENTO - DEPASA e EMPRESA ELO ENGENHARIA LTDA.
DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento tem por objeto a pror-
rogação do prazo de execução e de vigência do contrato por mais 07
(sete) meses, conforme solicitação e Parecer Técnico, devidamente au-
torizado pelo Setor Competente, parte integrante deste Termo.
DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Aditamento tem fundamento
legal no art. 57, § 1°, inc. III, da Lei nº. 8.666/93 e Cláusula Décima
Segunda do Contrato.
DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas permanecem inalteradas.
ASSINATURA: 10.04.2017.
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo
CONTRATANTE e Nei do Rosário da Costa Correia, pela
CONTRATADA�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO-
-DEPASA
EXTRATO DO QUINTO TERMO DE ADITAMENTO
CONTRATO Nº 09.2015.028-A.
PARTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SA-
NEAMENTO - DEPASA E A EMPRESA NEGREIROS CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA�
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente Termo de Aditamento
tem por objeto, conforme Justicativa Técnica, devidamente autorizada
pelo Setor Competente e parte integrante deste Termo, a prorrogação
do prazo de vigência e execução por mais 05 (cinco) meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Adita-
mento tem fundamento legal no art. 57, §1º, inciso II da Lei n.° 8.666/93,
bem como na Cláusula Décima Segunda do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas per-
manecem inalteradas.
ASSINATURA: 14.03.2017.
REPRESENTANTES: Edvaldo Soares de Magalhães, pelo
CONTRATANTE e Claudiomar Negreiros de Melo, pela
CONTRATADA�
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO E SANEAMENTO
- DEPASA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a
decisão da Comissão Permanente de Licitação, referente ao PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 225/2017 - CPL 01, cujo objeto é a Contratação
de Empresa para Fornecimento de Combustíveis (Gasolina Comum,
Óleo Diesel e Óleo Diesel S10), destinados a atender as necessidades
da Divisão de Transportes do Departamento Estadual de Pavimentação
e Saneamento - DEPASA, no Município de Cruzeiro do Sul – Acre, que AD-
JUDICOU o objeto licitado em favor da empresa vencedora, a saber: AE-
ROBRAN DISTRIBUIDORA IMP. E EXP. LTDA, CNPJ: 14.411.631/0001-
08 para os itens 01; 02; 03, com maior percentual de desconto de 0,50%
(Zero Vírgula Cinquenta por Cento) com o valor total estimado para con-
sumo anual de R$ 460.885,66 (Quatrocentos e sessenta mil, Oitocentos e
Oitenta e Cinco Reais e Sessenta e Seis Centavos).
Rio Branco – Acre, 05 de Junho de 2017.
Edvaldo Soares de Magalhães
Diretor Presidente
DETRAN
PORTARIA Nº 185/2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 22 e seus inci-
sos, da Lei n.º 9.503, de 23 de dezembro de 1997, que instituiu o Código
CONSIDERANDO, o disposto na PORTARIA/ GAB/DETRAN/AC n.º
147/02, que dispõe sobre as normas de credenciamento de Despachan-
tes de veículos junto ao DETRAN/AC e dá outras providências;
CONSIDERANDO, que o processo administrativo de credenciamento
n.º 1523/17, encontra-se de acordo com as exigências, conforme me-
morando n.° 109/17 da Divisão de Controle de Credenciados desta Au-
tarquia, setor responsável pela análise dos processos de credenciados;
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar o DESPACHANTE FAMA, pelo período de 12 (doze)
meses para desenvolver suas respectivas atividades no município de
Rio Branco/AC�
Art. 2º Esta Portaria tem efeito retroativo, a contar de 02 de junho de 2017.
Certique-se e
Publique-se.
Gabinete da Diretoria Geral, em Rio Branco/AC, 02 de junho de 2017.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 747 DE 1º DE JUNHO DE 2017
O Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/AC,
usando de suas atribuições legais que o cargo lhe confere (art. 18, inciso I,
da Lei nº 1.169, de 13 de Dezembro de 1995), que transformou o Departa-
mento Estadual de Trânsito em Autarquia e dá outras providências,
R E S O LV E:
Art� 1º DESIGNAR, a servidora NADIA CRISTINA DA SILVA PEREIRA,
para responder pela Divisão Administrativa deste Departamento, sem ônus
adicionais ao já recebido no cargo atual, em substituição, durante a ausên-
cia do titular no período de 23 de outubro a 06 de novembro de 2017;
Art. 2º - Esta portaria tem efeitos a contar de 23 de outubro de 2017.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Rio Branco/AC, 1º de junho de 2017.
Pedro Luís Longo
DIRETOR GERAL DO DETRAN
DECRETO Nº 4.184 DE 12/02/16
DOE Nº 11.740

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