Autonomia, independência ou contrato: o que devemos esperar do Banco Central

AutorProf. Jairo Saddi
CargoDoutor em Direito pela USP. Advogado em São Paulo e Coordenador do Curso de Direito do IBMEC. Site: www.saddi.com.br.
Páginas1-3

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Estranho é o que acontece ao sul do Equador. Damos o mesmo nome a coisas distintas e às vezes nos recusamos a admitir que "uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa"!

Estamos nos referindo ao debate da autonomia do Banco Central - revigorado, a julgar pela discussão promovida na última semana por importante seminário do Sinal, Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central. O que lá se viu foi uma convergência de idéias e modelos para o Banco Central, mesmo que, de acordo com a coloração ideológica em pauta, a eles se dêem nomes diferentes. Assim, os economistas de oposição concordam com os da situação (sic) no tocante a quase todas as condições pertinentes ao estabelecimento de um Banco Central Autônomo, a saber: a proibição de emprestar recursos a qualquer autoridade do setor público, de resto já estabelecida pelo artigo 164 da Carta de 1988; a recusa em receber instruções advindas do Poder Executivo ou de outros atores institucionais, permanecendo livre de ingerências políticas; a garantia dos membros da diretoria do Banco no que diz respeito à esfera de suas ações nos limites da lei em particular quanto ao impedimento de serem exonerados ad nutum; a especificidade de funções do Banco; e, finalmente, a garantia dos estatutos da instituição por leis de maior hierarquia.

Discordam, é verdade, acerca do modus operandi: se a subordinação deva se dar ao Congresso ou a uma comissão executiva; discordam igualmente acerca do poder de deliberar sobre matéria cambial e sobre a prerrogativa de definir metas de inflação.

Mesmo considerando a relevância desse modus operandi, o debate sobre a autonomia tornou-se anacrônico, já que, como lembrou Bertrand Russell, as controvérsias mais selvagens são aquelas desprovidas de bons Page 2 argumentos em ambos os lados. Mesmo assim, persistem alguns equívocos que devem ser reparados. Primeiro, quanto à terminologia. Sabe-se que todos almejam mais ou menos o mesmo modelo institucional, mas valem-se de termos distintos e que conotam conceitos distintos. A palavra "autonomia" advém do grego autós (próprio, peculiar) e de nomos (lei, regra). Pressupõe a idéia composta de direção própria, de agir ou deixar de agir, de possuir a faculdade de organização, administrativa e jurídica. A noção de autonomia pode ser expressa também como a direção própria daquilo que é próprio. Já "independência" é uma...

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