Avaliação da Oportunidade
Autor | Wladimir Novaes Martinez |
Ocupação do Autor | Advogado especialista em Direito Previdenciário |
Páginas | 138-138 |
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No encaminhamento da decisão de empreender o processo de desaposentação, o titular desse direito subjetivo deve considerar os vários aspectos que envolvem tal resolução, em face da complexidade dos procedimentos a serem desenvolvidos.
Na hipótese de a solução inal, por qualquer motivo, não implicar em restituição das mensalidades auferidas, a postura do interessado restará bastante simplificada, limitada a apreciar o nível pecuniário do novo benefício.
Embora aparentemente simples, a decisão suscita inúmeras implicações que devem ser apreciadas em cada caso.
Caso a sentença tenha decidido que o aposentado deverá devolver tudo o que recebeu do regime de previdência social, ele terá de considerar o vulto dessa importância antes de dar prosseguimento à desaposentação.
Numa circunstância remota admitida apenas para argumentar, se alguém recebia o salário mínimo como benefício mensal, mas, após voltar ao trabalho a base de cálculo de suas contribuições foi bem superior a esse nível, dependendo do patamar certamente valerá a pena assumir o pagamento da dívida à vista e passar a receber um benefício de quantia maior.
Com base no art. 154, § 3º, do RPS, alguns juízes autorizam uma devolução parcelada do total, determinando que seja de 30% do valor do benefício em manutenção.
Da mesma forma importará determinar se compensa arcar com a redução desse percentual no benefício, que seria a fonte para quitar o quantum a ser devolvido.
Um desconto de 20% é menor do que os 30%, facilita a decisão do interessado e os cálculos que tiver de operar.
De todo modo, quem tem a pretensão de vir a se desaposentar, como primeira providência carece providenciar uma simulação do nível mensal do novo benefício e até mesmo de quando teria de devolver nas várias hipóteses.
Quando um aposentado pelo RGPS voltou ao trabalho no serviço público...
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