AVISO

Data de publicação24 Dezembro 2020
Páginas176-176
Link to Original Sourcehttp://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2020&jornal=530&pagina=176
ÓrgãoIneditoriais,Instituto Nordeste Cidadania
SeçãoDO3

AVISO

Política de Aquisição e Contratação de Bens, Obras e Serviços Termo de Parceria 2020/553 e 2020/554

O Diretor-Presidente do Instituto Nordeste Cidadania - INEC (CNPJ 01.437.408/0001-98), Stélio Gama Lyra Junior, no uso de suas atribuições legais e em obediência à alínea 'z', Cláusula Quinta, inciso I, do Termo de Parceria 2020/553, de 24 de novembro de 2020, e à alínea 'c', Cláusula Quinta, inciso I, do Termo de Parceria 2020/554, de 23 de novembro de 2020, firmados entre o Instituto Nordeste Cidadania e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, para a Operacionalização do Programa de Microcrédito Urbano Crediamigo e do Programa de Microcrédito Rural Agroamigo, respectivamente, torna público o Regulamento de aquisição ou contratação de bens, obras e serviços.

STÉLIO GAMA LYRA JUNIOR

Diretor-Presidente

REGULAMENTO DE AQUISIÇÃO OU CONTRATAÇÃO DE BENS, OBRAS E SERVIÇOS

1. Toda aquisição de bens, contratação de obras e serviços obedecerão aos princípios básicos da legalidade, publicidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

2. As diretrizes estabelecidas neste Regulamento se aplicam a todas as áreas de atuação do Instituto Nordeste Cidadania.

3. As compras poderão ser efetuadas no país ou no exterior, de forma a satisfazer as necessidades das áreas, bem como atender às especificações estabelecidas pelos solicitantes.

4. Os contratos deverão estabelecer com clareza e precisão as condições para execução, aplicando-se os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

5. Adicionalmente, deverão...

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