AVISO

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Data de publicação28 Abril 2023
Páginas3-3
ÓrgãoMinistério da Agricultura e Pecuária,Secretaria de Defesa Agropecuária,Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas,Coordenação do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares
SeçãoDO3

AVISO

O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei n.º 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º - VII, do Decreto n.º 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:

1. Cultivar de roseira (Rosa L.), denominada Lexzeulb, com titularidade requerida pela Dümmen Group B.V., da Holanda, protocolizado sob o nº 21806.000210/2019-11, de 25/10/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, em Belarus, em 02/09/2016, sob a denominação Bluez+.

2. Cultivar de gergelim (Sesamum indicum L.), denominada BRS Pérola Negra, com titularidade requerida pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000086/2020-27, de 29/04/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.

3. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada ST602IPRO, com titularidade requerida pela BASF S/A, do Brasil, protocolizado sob o nº 21806.000133/2020-32, de 07/07/2020. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.

4. Cultivar de soja (Glycine max (L.) Merr.), denominada C2811IPRO, com titularidade requerida pela Pioneer Overseas Corporation, dos Estados Unidos, protocolizado sob o nº...

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