AVISO ACIONISTA - PEROLA S.A

Data de publicação28 Abril 2021
SeçãoCaderno Empresarial
quarta-feira, 28 de abril de 2021 Diário Of‌i cial Empresarial São Paulo, 131 (78) – 177
Perola S.A.
CNPJ: 07.702.571/0001-17
Aviso aos Acionistas
Acham-se à disposição dos Senhores Acionistas, na sede social da em-
presa, à Rua Guaiaó, nº 66 - conjunto 2616 - Sala 02 - 26º andar - Bairro
Aparecida em Santos/SP, os documentos a que se refere o artigo 133 da
Lei nº 6.404/76, relativos ao exercício encerrado em 31.12.20. Excepcio-
nalmente por conta da COVID-19, e pelo fato dos empregados da Pérola
estarem trabalhando em “home office”, os documentos já informados aci-
ma, também podem ser encontrados à Rua Inglaterra, nº 21 - apartamento
21 - Bairro Ponta da Praia em Santos/SP. Santos, 28 de abril de 2021. A
Diretoria.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001.0708.002.601/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
092/2021. OFERTA DE COMPRA: 895000801002021OC00090. OBJETO:
A
QUISIÇÃO DE CAIXAS PARA CRIOTUBOS, a ser realizado po
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intermédio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado
“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo”,
cuja abertura está marcada para o dia 11/05/2021 a partir das 10h00min.
Os interessados em participar do certame deverão acessar a partir de
29/04/2021, site www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de
acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes. O Edital
está disponível também no site: https://fundacaobutantan.org.br/licitacoes
/
pregao-eletronico.
EMPREMED - Assessoria
e Empreendimento S.A.
CNPJ/MF: nº21.685.844/0001-93
Edital de Convocação: Assembléia Geral Ordinária
Ficam convocados os acionistas da EMPREMED - Assessoria e Empre-
endimento S.A, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária, no dia 28
de maio de 2021, as 16h00, na sede da empresa, sito à Av. São João, nº
410 - Jardim Esplanada - São José dos Campos, para deliberarem sobre a
seguinte, Ordem do dia: 1) Discutir e votar as demonstrações f‌inanceiras
do exercício 2020; 2) Determinar a destinação dos resultados; 3) Eleição
do conselho de Administração 2021/2023; 4) Determinação de remunera-
ção dos Diretores Executivos; 5) Determinação da verba de presença nas
reuniões dos membros do conselho de Administração. 6) Outros assuntos
de interesse social. São José dos Campos, 28 de abril de 2021.
Dr. Francir Veneziani Silva - Diretor Presidente 28,29 e 30/03/2021
Real Center Securitizadora S.A.
CNPJ/MF nº 40.495.868/0001-24 – NIRE 35.300.563.450
Ata da 1ª (Primeira) Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: 22/01/2021, às 10h00, na sede social, na Rua
Siqueira Campos, nº 699, 4º andar, sala 41, Presidente Prudente/SP. Con-
vocação: Dispensada, face a presença de todos os acionistas. Mesa: Sr.
Celmir Luiz Norbiato, Presidente; Roberto Carlos Alves Bonilha, Secretá-
rio. Deliberações da Ordem do Dia, aprovadas por unanimidade: I. Foi
aprovada a proposta da diretoria para emissão de 20.000 debêntures sim-
ples, no montante de R$ 20.000.000,00, ao valor unitário de R$ 1.000,00
cada uma, com as seguintes características: 1) Quantidade de Debêntu-
res a serem Emitidas: Será emitido um total de 20.000 debêntures sim-
ples. 2) Nº de Séries: A emissão será realizada em 12 séries. 3) Modo e
Prazo para Subscrição e Integralização: 3.1) As debêntures serão inte-
gralizadas no prazo de 96 meses, em moeda corrente ou em créditos pos-
suídos pelos subscritores contra a emissora, no ato da subscrição, nos
termos do Contrato de Promessa de Cessão e Aquisição de Direitos Cre-
ditórios e outras Avenças. 3.2) As debêntures deverão ser subscritas no
prazo máximo de 96 meses, contados a partir de 29/01/2021. 4) Data de
Início da Emissão: A data de início da emissão das debêntures será
29/01/2021. 5) Valor Nominal Unitário e Valor Total da Emissão: As
debêntures representativas desta emissão terão o valor nominal unitário
de R$ 1.000,00, perfazendo o montante de R$ 20.000.000,00. A emissão
será realizada em 12 séries, sendo que o número de Debêntures a ser
alocado a cada série será def‌i nido de acordo com a demanda pelas
debêntures. 6) Forma: As debêntures terão a forma nominativa, não
endossável. 7) Modalidade: Simples, não conversíveis em ações. 8) Espé-
cie: As debêntures serão da espécie subordinada. 9) Vencimento das
Debêntures: As debêntures desta emissão vencerão no prazo de 120
meses, contado a partir da data de emissão, ou seja, em 29/01/2031, data
em que a Emissora deverá pagar ao(s) debenturista(s) o respectivo valor
nominal, devidamente atualizado de acordo com o estabelecido no item
12. 10) Colocação: O lançamento das debêntures será privado, sem a
intermediação de Instituição Financeira. 11) Preço de Integralização: O
preço unitário para integralização das debêntures desta emissão deverá
ter o seu valor nominal f‌i xado em R$ 1.000,00, atualizado na forma pre-
vista no item 12, calculados a partir de 29/01/2021 até as datas das res-
pectivas integralizações. 12) Base de Remuneração: A titulo remunerató-
rio, cada uma das Debêntures pagar; O valor equivalente aos juros men-
sais estipulados em percentual para a respectiva serie conforme indicado
no subitem 12.1 incidentes sobre o valor devidamente integralizado das
debêntures (“Remuneração Bruta”), deduzindo-se o imposto de renda inci-
dente sobre o rendimento do Debenturista titular da Debênture (“Imposto
de Renda da Remuneração”), conforme esmiuçado nos subitens abaixo
(sendo que a soma da Remuneração Liquida com o Imposto de Renda da
remuneração formam a “Remuneração Bruta”, a qual, acrescida de outros
tributos eventualmente incidentes sobre a Remuneração cujo contribuinte
seja o Debenturista, designa-se de “Remuneração Bruta Acrescida”) 12.1.)
Percentual da Remuneração Bruta: O percentual aplicável da remune-
ração bruta será expressa na forma de percentual ao mês, base 30 dias,
sendo: I) 1ª série será de 3,36%; II) 2ª série será de 2,84%; III) 3ª série
será de 2,71%; IV) 4ª série será de 2,58%; V) 5ª série será de 2,33%; VI)
6ª série será de 1,94%; VII) 7ª série será de 1,68%; VIII) 8ª série será de
1,42%; IX) 9ª série será de 1,30%; X) 10ª série será de 1,17%; XI) 11ª
série será de 0,78%; XII) 12ª série será de 0,65%. 12.2.) IR da Remune-
ração: Os rendimentos referidos nesse item 12 estão sujeitos à tributação
de IR cuja alíquota é variável de acordo com o prazo da aplicação e consi-
derando, também, a Remuneração Bruta, a debênture pagará, efetiva-
mente, o valor correspondente à soma da Remuneração Liquida com o IR
da Remuneração incidente por ocasião do fato gerador, sendo que a variá-
vel de alíquota deste imposto e o valor deste serão suportados, integral-
mente, pela Emissora. A diminuição de alíquota pelo decurso do prazo da
operação não alterará a Remuneração Bruta do Debenturista, mas apenas
o IR da Remuneração e, por conseguinte a Remuneração Líquida sendo
que este imposto diminuirá no decorrer do prazo da operação, aumen-
tando a Remuneração Líquida. 13) Dos Pagamentos: Os pagamentos a
que f‌i zerem jus os debenturistas serão efetuados pela Emissora através
de depósito em conta(s) corrente(s) bancária(s) em nome do(s) debentu-
rista(s), a ser indicada(s) pelo(s) mesmo(s). 13.1.) Considerar-se-ão pror-
rogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação desta
emissão até o 1º dia útil subsequente, se essa data coincidir com dia em
que não haja expediente comercial ou bancário em Presidente Prudente/
SP, sem nenhum acréscimo, a qualquer título, dos valores a serem pagos.
13.2) A remuneração poderá ser paga mensalmente, semestralmente,
anualmente, sendo que a periodicidade do pagamento da remuneração
poderá ser f‌i xada entre a Emissora e o Debenturista. 13.3.) As debêntu-
res poderão ser resgatadas parcialmente ou na sua integralidade. 13.4.) O
resgate das debêntures, assim como sua remuneração, poderá ser solici-
tada em prazo inferior ao prazo de vencimento das mesmas, todavia o
pagamento será realizado no prazo de 30 dias, a partir da data da solicita-
ção, para valores de até R$ 200.000,00, para valores superiores a
R$ 200.000,00 a partir da data de solicitação. 14) Juros Moratórios: Ocor-
rendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos
debenturistas, os débitos em atraso f‌i carão sujeitos a juros de mora de
1,0% ao mês e multa não compensatória de 2% sobre o valor do débito,
além da remuneração tal como estabelecido no item 12, calculados desde
a data de inadimplência até a data do efetivo pagamento, independente de
aviso, notif‌i cação judicial ou extrajudicial. 15) Aquisição Facultativa: A
Emissora poderá a qualquer tempo adquirir debêntures desta emissão
que estejam em circulação, por preço não superior ao de seu valor nominal
atualizado na forma prevista no item 12, as debêntures objeto deste proce-
dimento poderão ser novamente colocadas em circulação. 16) Venci-
mento Antecipado: Declarar-se-á antecipadamente vencidas todas as
obrigações objeto da emissão de que trata o presente instrumento e exigir
o imediato pagamento pela Emissora do valor nominal atualizado, acres-
cido de juros remuneratórios até a data do efetivo pagamento, na ocorrên-
cia dos seguintes fatos: 16.1) protesto legítimo e reiterado de títulos contra
a Emissora, cujo valor global ultrapasse R$ 500.000,00, salvo se o pro-
testo tiver sido efetuado por erro ou má fé de terceiro, desde que valida-
mente comprovado pela Emissora, se for cancelado ou ainda se forem
prestadas garantias, em qualquer hipótese, no prazo máximo de 3 dias de
sua ocorrência; 16.2) pedido recuperação judicial ou extrajudicial formu-
lado pela Emissora; 16.3) decretação de falência da Emissora; 16.4) falta
de cumprimento, pela Emissora de qualquer obrigação prevista na Escri-
tura de Emissão, desde que não sanada em 30 dias, contados a partir da
data do recebimento do aviso escrito que lhe for enviado; ou 16.5) venci-
mento antecipado de qualquer dívida da Emissora, previstas na Escritura
de Emissão. 17) Publicidade: Todos os atos societários decorrentes desta
emissão que de qualquer forma vierem a envolver interesses dos debentu-
ristas deverão ser veiculados na forma de avisos, em jornais de grande
circulação. 18) Decadência dos Direitos aos Debenturistas: Os direitos
a juros moratórios decaem na hipótese de não comparecimento para rece-
bimento pelos debenturistas desta emissão, dos valores correspondentes
a quaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas
na Escritura de Emissão ou em comunicado previamente publicado.
Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia,
sendo lavrada a presente Ata. Presidente Prudente/SP, 22/01/2021. Assi-
naturas: Mesa: Sr. Celmir Luiz Norbiato, Presidente; Roberto Carlos Alves
Bonilha, Secretário. JUCESP – Registrado sob o nº 154.888/21-7 em
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EDP - Energias do Brasil S.A.
(Companhia Aberta)
CNPJ/MF nº 03.983.431/0001-03 - NIRE 35.300.179.731
Extrato da Ata da 284ª Reunião do Conselho de Administração
Realizada em 19 de Fevereiro de 2021
1. Data, Hora e Local: Realizada às 11h, do dia 19 de fevereiro de 2021,
na sede social da EDP - Energias do Brasil S.A., na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1996, 8º andar, Vila
Olímpia, CEP 04547-006 (“Companhia” ou “EDP Brasil”). 2. Convocação
e Presença: A reunião foi instalada com a presença do Presidente do
Conselho de Administração Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Se-
tas; do Vice-Presidente do Conselho de Administração Sr. João Manuel
Veríssimo Marques da Cruz; e dos Conselheiros(as) Srs(as). Rui Manuel
Rodrigues Lopes Teixeira; Vera de Morais Pinto Pereira Carneiro; Ana
Paula Garrido de Pina Marques; Modesto Souza Barros Carvalhosa; Pe-
dro Sampaio Malan; Francisco Carlos Coutinho Pitella; e Juliana Rozen-
baum Munemori. Como convidados os Srs. Henrique Manuel Marques
Faria Lima Freire, Carlos Emanuel Baptista Andrade, Luiz Otavio Assis
Henriques, João Manuel Brito Martins e Sra. Fernanda Nascimento Pires
Carsughi, e ainda o Sr. Daniel A. S. Fukumori na qualidade de represen-
tante do Auditor Externo KPMG Auditores Independentes e o Sr. João
António de Sousa Araújo Ribeiro da Costa na qualidade de Presidente do
Conselho de Fiscal da Companhia. 3. Mesa: Assumiu a presidência dos
trabalhos o Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas que escolheu
o Sr. Fábio William Loreti para secretariá-lo. 4. Deliberações: Dentre ou-
tros assuntos de interesse social, os membros do Conselho de Adminis-
tração, por unanimidade, deliberaram o quanto segue: 4.1. Relatório e
contas da Diretoria, bem como demonstrações financeiras referen-
tes ao exercício social findo em 31.12.2020 e destinação do lucro lí-
quido - Aprovaram o relatório e as contas da Diretoria da Companhia,
assim como suas demonstrações financeiras referentes ao exercício so-
cial findo em 31.12.2020, considerando que retratam fielmente a situação
econômico-financeira da Companhia, acompanhadas do Relatório dos
auditores independentes KPMG Auditores Independentes e dos parece-
res favoráveis emitidos pelo Conselho Fiscal e pelo Comitê de Auditoria
da Companhia em reuniões realizadas no dia 12.02.2021. 4.1.1. Aprova-
ram a proposta de orçamento de capital no valor de R$2.065.406.673,22
para o exercício de 2021, nos termos do artigo 196, §2º da Lei das Socie-
dades Anônimas. 4.1.2. Aprovaram destinação do lucro líquido ajustado
do exercício findo em 31.12.2020, no valor de R$1.508.016.833,68, a ser
distribuído da seguinte forma: (a) Constituição de Reserva Legal equiva-
lente a 5% do lucro líquido ajustado do exercício, nos termos do Artigo
193 da Lei das Sociedades Anônimas e alterações posteriores, no valor
de R$75.400.841,68; (b) Juros sobre capital próprio no valor total bruto
de R$162.366.000,00, equivalente a R$0,271248547 para cada ação or-
dinária (sendo o valor líquido de R$138.011.100,00), imputáveis aos Di-
videndos, objeto de deliberação e aprovação na 282ª Reunião do Conse-
lho de Administração realizada em 28/12/2020, “ad referendum” da
Assembleia Geral Ordinária; (c) Dividendos no valor de R$436.344.638,00,
equivalente a R$0,728807224 para cada ação ordinária, a serem pagos
sem ajuste aos acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia na
data-base da Assembleia Geral da EDP Brasil, agendada para se reali-
zar no dia 09/04/2021, passando as ações de emissão da Companhia a
serem negociadas ex-dividendos a partir de 12/04/2021 (segunda-feira),
inclusive; e (d) Saldo remanescente no valor de R$833.905.354,00, à
rubrica Reserva de Retenção de Lucros, com a finalidade de investimen-
tos, conforme orçamento de capital aprovado nos termos do item “4.1.1”
acima. 4.1.3. Os dividendos, objeto dos itens “(b)” e “(c)”, supra, serão
pagos aos acionistas no período após a realização da Assembleia Geral
Ordinária da EDP Brasil agendada para o dia 09/04/2021 e até
30/06/2021. 4.1.4. Na sequência, recomendaram a aprovação pelos Srs.
Acionistas da Companhia da presente matéria. 4.2. Reestruturação da
Diretoria da Companhia e revisão das Atribuições de Responsabili-
dades da Diretoria da EDP Brasil - Na sequência da Assembleia Geral
Extraordinária da Companhia realizada nesta data às 9h, ocasião em
que foi aprovada a alteração do Estatuto Social da Companhia, para am-
pliar o número máximo de Diretores da Companhia e instituir o cargo de
Diretor Vice-Presidente Ambiental, Social e de Governança (ESG), bem
como para prever que as atribuições de Diretor de Relações com Investi-
dores não serão mais vinculadas ao cargo de Diretor Presidente da Com-
panhia, os membros do Conselho de Administração aprovaram, para o
mandato em curso: (a) a indicação do Sr. João Manuel Veríssimo Mar-
ques da Cruz, português, casado, economista, portador do Passaporte
nº CB401904, residente e domiciliado na Praça Duque do Saldanha 21-
3, Lisboa, Portugal, 1050-094, para o cargo de Diretor Presidente da
Companhia, em substituição ao Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira
Setas. A posse do Sr. João Manuel Veríssimo Marques da Cruz ao cargo
de Diretor Presidente da Companhia fica condicionada à aprovação do
respectivo visto emitido pelas autoridades brasileiras; (b) a designação
do Sr. Henrique Manuel Marques Faria Lima Freire para exercer as
atribuições de Diretor de Relações com Investidores, em acumulação
ao atual cargo de Diretor Vice-Presidente de Finanças da Companhia,
nos termos do Parágrafo Único, do Artigo 24, do Estatuto Social da Com-
panhia, passando assim seu cargo a ser de Diretor Vice-Presidente de
Finanças e de Relações com Investidores; (c) a eleição da Sra. Fer-
nanda Nascimento Pires Carsughi, brasileira, casada, administradora
de empresas, RG 34.109.710-X - SSP/SP, CPF/MF 293.684.898-90, com
endereço comercial na Rua Gomes de Carvalho, 1996, 9º andar, São
Paulo - SP, para o cargo de Diretora Vice-Presidente Ambiental, Social
e de Governança (ESG) da Companhia. 4.2.1. Em decorrência das deli-
berações acima, a Diretoria da Companhia passa a ter a partir da presen-
te data a seguinte composição, com mandato unificado vigente até 31 de
dezembro de 2022: i. Sr. João Manuel Veríssimo Marques da Cruz (com
posse condicionada à aprovação do respectivo visto emitido pelas auto-
ridades brasileiras) - Diretor Presidente; ii. Sr. Henrique Manuel Marques
Faria Lima Freire - Diretor Vice-Presidente de Finanças e de Relações
com Investidores; iii. Sr. João Manuel Brito Martins - Diretor Vice-Presi-
dente de Redes; iv. Sr. Luiz Otavio Assis Henriques - Diretor Vice-Presi-
dente de Geração e Comercialização; v. Sr. Carlos Emanuel Baptista
Andrade - Diretor Vice-Presidente de Estratégia e Desenvolvimento de
Negócios. vi. Sra. Fernanda Nascimento Pires Carsughi - Diretora Vice-
-Presidente Ambiental, Social e de Governança (ESG). 4.3 Por fim, os
membros do Conselho de Administração deram as boas-vindas ao Sr.
João Manuel Veríssimo Marques da Cruz e Sra. Fernanda Nascimento
Pires Carsughi e desejaram um mandato de sucesso e de grandes reali-
zações como Diretores da Companhia. Ato contínuo, os demais Conse-
lheiros externaram um profundo agradecimento às valiosas contribuições
e desempenho do Sr. Miguel Stilwell enquanto Conselheiro da Compa-
nhia, bem como prestaram um voto de louvor ao Sr. Miguel Setas que nos
últimos sete anos desenvolveu um trabalho meritório para o desenvolvi-
mento da Companhia. 5. Encerramento: Nada mais havendo a ser trata-
do e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a presente
reunião, da qual se lavrou a presente ata que, lida e achada conforme, foi
assinada por todos os membros do Conselho de Administração presen-
tes. Os votos proferidos pelos membros do Conselho de Administração,
nos termos do §1º do artigo 21 do Estatuto Social da Companhia, serão
juntados ao livro próprio logo após a transcrição da presente ata. Fábio
William Loreti - Secretário da Mesa. JUCESP nº 154.638/21-3 em
08/04/2021. Gisela Simiema Ceschin - Secretária Geral.
TECNISA S.A.
Companhia Aberta
CNPJ 08.065.557/0001-12 - NIRE 35.300.331.613 - CVM 02043-5
Edital de Convocação Assembleia Geral Extraordinária a ser
Realizada, em segunda convocação, em 5 de maio de 2021
O conselho de administração da Tecnisa S.A. (“Companhia”) vem pela
presente, nos termos do artigo 124 da Lei 6.404/76, conforme alterada
(“Lei das S.A.”), e dos artigo 3º e 5º da Instrução CVM 481/09, conforme
alterada (“ICVM 481/09”), convocar os acionistas da Companhia para
reunirem-se em assembleia geral extraordinária (“Assembleia”), a ser re-
alizada, em segunda convocação, no dia 5 de maio de 2021, às 13 horas,
de maneira exclusivamente digital, para examinar, discutir e votar a res-
peito da seguinte ordem do dia: (i) a alteração do artigo 10, §§ 3º, 4º e 5º
do estatuto da Companhia, para ajustar as previsões relacionadas à con-
vocação à participação nas assembleias gerais; (ii) a alteração do artigo
16, § 7º, do estatuto da Companhia, para alterar as regras relacionadas
à composição de comitês e grupos de trabalho criados pelo Conselho de
Administração; (iii) a inclusão do artigo 55 e do inciso “XXX” ao artigo 19
no estatuto da Companhia, para autorizar a adoção de políticas, progra-
mas ou compromissos de indenização e indenidade pela Companhia e
atribuir ao Conselho de Administração competência para aprovar as dire-
trizes para adoção de políticas, programas ou compromissos de indeni-
zação e indenidade da Companhia; e (iv) autorização aos administrado-
res para praticarem todos os atos necessários à efetivação das delibera-
ções tomadas na assembleia geral. Para participação na Assembleia, o
acionista deverá solicitar o cadastro para o Departamento de Relações
com Investidores da Companhia, o qual deverá ser impreterivelmente re-
cebido pela Companhia até o dia 3 de maio de 2021, por meio do ende-
reço eletrônico ri@tecnisa.com.br (“Cadastro”). A solicitação de Cadas-
tro necessariamente deverá (i) conter a identificação do acionista e, se
for o caso, de seu representante legal que comparecerá à Assembleia,
incluindo seus nomes completos e seus CPF ou CNPJ, conforme o caso,
e telefone e endereço de e-mail do solicitante, e (ii) ser acompanhada
dos documentos necessários para participação na Assembleia, confor-
me descritos a seguir. Validada a condição de acionista e a regularidade
dos documentos pela Companhia após o Cadastro, o acionista receberá
no e-mail informado no Cadastro, até 18 horas antes da Assembleia, as
instruções para acesso ao sistema eletrônico para participação na As-
sembleia. Caso o acionista não receba as instruções de acesso com até
18 horas de antecedência do horário de início da Assembleia, deverá en-
trar em contato com o Departamento de Relações com Investidores, por
meio do e-mail ri@tecnisa.com.br, com até, no máximo, 2 horas de ante-
cedência do horário de início da Assembleia Geral, para que seja presta-
do o suporte necessário. Não poderão participar da Assembleia Geral os
acionistas que não efetuarem o Cadastro e/ou não informarem a ausên-
cia do recebimento das instruções de acesso à Assembleia Geral na for-
ma e prazos previstos acima. Na data da Assembleia, o registro da pre-
sença do acionista via sistema eletrônico somente se dará mediante o
acesso do sistema eletrônico para participação a distância, conforme
instruções e nos horários e prazos divulgadas pela Companhia. A Com-
panhia ressalta que será de responsabilidade exclusiva do acionista as-
segurar a compatibilidade de seus equipamentos com a utilização das
plataformas para participação da Assembleia por sistema eletrônico, e
que a Companhia não se responsabilizará por quaisquer dificuldades de
viabilização e/ou de manutenção de conexão e de utilização da platafor-
ma digital que não estejam sob controle da Companhia. Nos termos do
artigo 126, da Lei das S.A., e do artigo 10, § 4º, do Estatuto da Compa-
nhia, e em linha com as orientações constantes do item 12.2 do Formu-
lário de Referência, para participar da Assembleia, os acionistas, ou
seus representantes legais, deverão apresentar os seguintes documen-
tos: (a) documento de identidade e atos societários pertinentes que com-
provem a representação legal, conforme o caso; (b) comprovante expe-
dido pela instituição financeira prestadora dos serviços de escrituração
das ações da Companhia com, no máximo, 5 dias de antecedência da
data da realização da Assembleia; (c) instrumento de outorga de poderes
de representação com reconhecimento de firma do outorgante, em caso
de participação por meio de representante; e (d) relativamente aos acio-
nistas participantes da custódia fungível de ações nominativas, o extrato
contendo a respectiva participação acionária, emitido pelo órgão compe-
tente. O representante da acionista pessoa jurídica deverá apresentar
cópia simples dos seguintes documentos, devidamente registrados no
órgão competente: (a) contrato ou estatuto social; e (b) ato societário de
eleição do administrador que (b.i) comparecer à Assembleia como repre-
sentante da pessoa jurídica, ou (b.ii) assinar procuração para que tercei-
ro represente a acionista pessoa jurídica. No tocante aos fundos de in-
vestimento, a representação dos cotistas na Assembleia caberá à insti-
tuição administradora ou gestora, observado o disposto no regulamento
do fundo a respeito de quem é titular de poderes para exercício do direito
de voto das ações e ativos na carteira do fundo. Nesse caso, o represen-
tante da administradora ou gestora do fundo, além dos documentos so-
cietários acima mencionados relacionados à gestora ou à administrado-
ra, deverá apresentar cópia simples do regulamento do fundo, devida-
mente registrado no órgão competente. Com relação à participação por
meio de procurador, a outorga de poderes de representação para partici-
pação na Assembleia deverá ter sido realizada há menos de 1 ano, nos
termos do artigo 126, § 1º, da Lei das S.A. Adicionalmente, em cumpri-
mento ao disposto no artigo 654, § 1º e § 2º, do Código Civil, a procura-
ção deverá conter a indicação do lugar onde foi passada, a qualificação
completa do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga
com a designação e a extensão dos poderes conferidos, contendo o re-
conhecimento da firma ou, alternativamente, com assinatura digital, por
meio de certificado digital emitido por autoridades certificadoras vincula-
das à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”), ou com
assinatura eletrônica certificada por outros meios que comprovem a au-
toria e integridade do documento e dos signatários. Vale mencionar que
(i) as pessoas naturais acionistas da Companhia somente poderão ser
representados por procurador que seja acionista, administrador da Com-
panhia, advogado ou instituição financeira, consoante o previsto no arti-
go 126, § 1º da Lei das S.A.; e (ii) as pessoas jurídicas que forem acio-
nistas da Companhia poderão ser representadas por procurador consti-
tuído em conformidade com seu contrato ou estatuto social e segundo as
normas do Código Civil, sem a necessidade de tal pessoa ser admi-
nistrador da Companhia, acionista ou advogado (Processo CVM
RJ2014/3578, j. 4.11.14). Os documentos dos acionistas expedidos no
exterior devem conter reconhecimento das firmas dos signatários por Ta-
belião Público, devem ser apostilados ou, caso o país de emissão do do-
cumento não seja signatário da Convenção de Haia (Convenção da
Apostila), devem ser legalizados em Consulado Brasileiro, traduzidos por
tradutor juramentado matriculado na Junta Comercial, e registrados no
Registro de Títulos e Documentos, nos termos da legislação em vigor.
Os documentos e informações relativos às matérias a serem delibe-
radas na Assembleia encontram-se à disposição dos acionistas na
sede social da Companhia e na página eletrônica da Companhia na rede
mundial de computadores (www.tecnisa.com.br/ri), tendo também sido
enviados à CVM (www.cvm.gov.br) e à B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão
(www.b3.com.br), incluindo a Proposta da Administração contendo tam-
bém informações complementares relativas à participação na Assem-
bleia e ao acesso por sistema eletrônico. Ressalta-se que não haverá a
possibilidade de comparecer fisicamente à Assembleia, uma vez que
será realizada exclusivamente de modo digital. São Paulo, 24 de abril de
2021.
Meyer Joseph Nigri - Presidente do Conselho de Administração
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 28 de abril de 2021 às 00:51:44

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