AVISO ACIONISTA - UNIAO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S A

Data de publicação23 Fevereiro 2021
SeçãoCaderno Empresarial
76 – São Paulo, 131 (35) Diário Of‌i cial Empresarial terça-feira, 23 de fevereiro de 2021
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Nacional S.A.
CNPJ/ME 60.665.981/0001-18 - NIRE 35.300.006.658
Aviso de Extravio de Livro Societário
A União Química Farmacêutica Nacional S.A., sociedade empresária
anônima, com sede em Embu-Guaçu, Estado de São Paulo, na Rua Coro-
nel Luiz Tenório de Brito, nº 90, Centro, CEP 06900-000, inscrita no CNPJ
/
ME sob o nº 60.665.981/0001-18, com seus atos constitutivos arquivados
perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, sob o NIRE nº
35.300.006.658, em sessão de 31 de março de 1980, nos termos da Ins-
trução Normativa nº 11, de 5 de dezembro de 2013, torna público o extra-
vio do livro societário “Livro de Registro de Atas de Assembleia Geral” de
número de ordem 01, registrado na Junta Comercial do Estado de São
Paulo sob o nº 039309 em 06 de maio de 1980. Embu Guaçu, 08 de Feve-
reiro de 2021. União Química Farmacêutica Nacional S.A. - Alexandre
Guilherme Marques Pinto - Diretor; Sergio Eduardo Aparecido Costa
Freire - Diretor.
Fundação Butantan
CNPJ: 61.189.445/0001-56
COMUNICA: Abertura de Seleção de Fornecedores
PROCESSO: 001.0708.001.625/2020. PREGÃO ELETRÔNICO Nº
043/2021. OFERTA DE COMPRA: 895000801002021OC00043. Acha-se
aberta na Fundação Butantan, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico
nº 043/2021, referente ao processo nº 001.0708.001.625/2020, objetivando
a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA OBRAS E MANUTENÇÃO.
A
realização do Pregão será por intermédio do Sistema Eletrônico de
Contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do
Estado de São Paulo”, cuja abertura está marcada para o dia 08/03/2021
às 10:00 horas. Os interessados em participar do certame deverão acessa
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a partir de 24/02/2021, no site www.bec.sp.gov.br, mediante a obtenção de
senha de acesso ao sistema e credenciamento de seus representantes.
O Edital também se encontra disponível no site: http://fundacaobutantan.
org.br/licitacoes/srp-pregao-eletronico.
Mais Na Conta Securitizadora S.A
CNPJ/MF: 40.813.030/0001-31 - NIRE: 3530056462-6
Ata da Assembleia Geral de Constituição
1. Data, Hora e Local: 03/12/2020, às 10:00h, na sede da companhia em
São Paulo - SP. 2. Convocação e Presença: Dispensada a convocação,
face a presença de todos os acionistas da companhia. 3. Mesa: Presidente:
Enrico Leonardo Daniele; Secretário: Raphael Baptista Augusto de Camar-
go; 5. Ordem do Dia e Deliberações: 5.1. Aprovar a constituição de uma
sociedade anônima de capital fechado, não f‌inanceira, sob a denominação
de Mais Na Conta Securitizadora S.A. 5.2. Aprovar o Capital Social da
companhia. 5.3. Aprovar o projeto de Estatuto Social da Companhia. 5.4.
Eleger os membros da diretoria da companhia. 5.5. Fixar a remuneração
global para os membros da diretoria. 5.6. Autorizar a lavratura da ata a que
se refere esta Assembleia na forma sumária. 6. Encerramento: Nada mais
havendo a tratar, lavrou-se a ata a que se refere esta Assembleia, que foi
aprovada e assinada pela unanimidade dos subscritores da Companhia.
JUCESP NIRE 3530056462-6 em 11/02/2021.
JOTAPAR PARTICIPAÇÕES S.A.
(CNPJ Em Constituição)
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO
Data e Local: 25/05/2020, às 11:30 hs, Avenida São Luís nº 50, 37º andar, conjunto 372A, República, São Paulo/
SP, CEP: 01046-900. Lavrada na forma de sumário, conforme o disposto no artigo 130, §1º lei 6.404/76, e do artigo
80 Lei 6.404, de 15/12/76, alterada pela Lei 9.457, de 5/5/97. Presença: A totalidade dos Acionistas Fundadores
da sociedade representando a totalidade dos subscritores do Capital Social. Convocação: Dispensada. Acionis-
tas: José Olavo Mourão Alves Pinto, brasileiro, engenheiro, CPF nº. 006.413.596-91, RG nº M-7.195.785 SSP/
MG, e André Aragão Martins Vieira, brasileiro, administrador de empresas, CPF nº 838.368.886-53, RG nº MG-
4.943.599 SSP/MG, ambos com endereço comercial na Avenida São Luís nº 50, 37º andar, conjunto 372 ABC,
República, SP/SP. Presidente: Sr. José Olavo Mourão Alves Pinto, Secretário: André Aragão Martins Vieira.
Ordem do Dia: (i) Constituição de uma companhia de capital fechado, leitura, discussão e aprovação do estatuto;
(ii) Subscrição e forma de integralização das ações; (iii) Eleição da sua diretoria; (iv) outros assuntos de interesse
social. Iniciados os trabalhos, o Sr Presidente comunicou que o projeto do estatuto social, já do conhecimento de
todos e cujo teor segue em apenso devidamente assinado, fazendo parte integrante e inseparável desta ata, cons-
tituindo os dois instrumentos num todo, único e indivisível. Deliberação aprovado por unanimidade: foi constitu-
ída a Jotapar Participações S.A, com sede na Avenida São Luís nº 50, 37º andar, conjunto 372A, República, SP/
SP, CEP: 01046-900, a qual iniciará suas atividades logo após o cumprimento de todas as formalidades legais para
este tipo societário. Subscrição e Forma de Integralização das Ações: Ficou ajustado que o capital social da
sociedade será de R$ 200.000,00 divididos em 200.000 ações ordinárias, nominativas, com valor nominal de
R$1,00, totalmente subscrito e será integralizado em moeda corrente nacional, sendo que, 10% do capital deverá
ser integralizado pelos acionistas fundadores e depositado em instituição f‌inanceira nacional até a data de protoco-
lo da presente ata, perante a JUCESP, e os restantes 90% no prazo máximo de 12 meses, após o registro do es-
tatuto perante a mesma Junta Comercial. Os acionistas fundadores, acima nomeados e qualif‌icados, aprovaram, o
Boletim de Subscrição em anexo I e reproduzido a seguir. Restou, estabelecido, que a subscrição e integralização
das ações será efetuada da seguinte forma: (i) o acionista José Olavo Mourão Alves Pinto, já qualif‌icado, subs-
creve 199.800 ações ordinárias, no valor de R$199.800,00, e integralizará, em moeda corrente nacional, a impor-
tância de R$19.980,00, equivalentes e 9,99% das ações subscritas, até a data do protocolo da presente ata, peran-
te a JUCESP; (ii) o acionista André Aragão Martins Vieira, já qualif‌icado, subscreve 200 ações ordinárias, no
valor de R$ 200,00, e integralizará, em moeda corrente nacional, a importância de R$ 20,00, equivalentes a 0,01%
das ações subscritas, até o protocolo da presente ata, perante a JUCESP. Eleição da Diretoria: foram eleitos, para
compor a primeira diretoria da companhia pelo prazo de 02 anos: José Olavo Mourão Alves Pinto, como Diretor
Presidente e André Aragão Martins Vieira, Diretor Vice-Presidente, os quais aceitaram os cargos. Conselho
Fiscal: Por não ser de funcionamento permanente, nem ter havido solicitação dos acionistas, não foi constituído o
Conselho Fiscal, uma vez que a lei e o estatuto, assim o permitem. Declaração de Desimpedimento da Diretoria:
Os Diretores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidos de exercer a Administração da sociedade,
por Lei especial ou, em virtude de condenação criminal ou, por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos ou, por crime falimentar, de prevaricação, peita ou subor-
no, concussão, peculato ou, contra a economia popular, contra o sistema f‌inanceiro nacional, contra as normas de
defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou à propriedade, bem como não foram decla-
rados inabilitados por ato da Comissão de Valores Mobiliários. Tomando posse imediata de seus cargos mediante
assinatura do respectivo termo lavrado no Livro de Registro de Atas. Encerramento: Nada mais, lavrou-se a ata,
no livro próprio, a qual lida e aprovada, foi por todos os presentes assinadas. SP, 25/05/2020. Foi autorizada a
publicação desta ata com a omissão das assinaturas dos acionistas presentes. José Olavo Mourão Alves Pinto
- Diretor Presidente; André Aragão Martins Vieira - Diretor Vice-Presidente, Advogado: Fernando Santos Lopes
de Oliveira-OAB 414551. JUCESP/NIRE S/A n° 3530055329-2 em 24/07/2020, Gisela Simiema Ceschin - Secretá-
ria Geral. “Estatuto Social Jotapar Participações S.A.” Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração:
Artigo 1º Sob a denominação de Jotapar Participações S.A. f‌ica constituída uma S.A., que se regerá pelo dispos-
to neste estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. Artigo 2º A Companhia terá sede e foro na Cidade de São
Paulo/SP, na Avenida São Luís nº 50, 37º andar, conjunto 372A, República, CEP: 01046-900, podendo manter f‌i-
liais, agências ou representações, em qualquer localidade do País ou do exterior, mediante resolução da Diretoria,
independentemente de autorização da Assembleia Geral. Artigo 3º A Companhia tem por objeto social: a) partici-
pação em quaisquer sociedades e empreendimentos de f‌ins econômicos, no país ou no exterior; b) compra, venda,
administração e aluguel de bens próprios e de terceiros. Artigo 4º O prazo de duração da companhia é indetermi-
nado. Capítulo II - Capital Social e Ações: Artigo 5º O capital social da Companhia é de R$ 200.000,00, divididos
em 200.000 ações ordinárias e nominativas com valor de R$1,00 cada, indivisíveis em relação à sociedade. §1°:
Cada ação ordinária dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral. §2°: Todas as ações da Compa-
nhia são nominativas e sua propriedade presume-se pela inscrição do nome do acionista no livro “Registro de
Ações Nominativas”. A transferência das ações de emissão da sociedade opera-se por termo lavrado no livro de
“Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos re-
presentantes. §3°: Caso a Companhia venha a abrir o seu Capital Social, as ações passarão a ser escriturais e
mantidas em conta de depósito em nome de seus titulares, junto a instituição depositária autorizada pela Comissão
de Valores Mobiliários(“CVM”). Neste caso, o custo de transferência e averbação, assim como o custo do serviço
relativo às ações custodiadas da Companhia poderá ser cobrado diretamente do acionista pela instituição deposi-
tária, conforme venha a ser def‌inido no respectivo contrato de custódia. §4°: No caso de aumento de capital social,
os Acionistas gozarão de direito de preferência para a subscrição de novas ações, observadas a proporção de suas
participações, conforme deliberação em Assembleia Geral, sendo certo que tais aumentos poderão ser realizados
mediante subscrição pública ou privada de ações, por conversão de debêntures ou incorporação de reservas, ca-
pitalizando-se os recursos através das modalidades admitidas em lei. §5°: É vedado à Companhia emitir partes
benef‌iciárias. §6°: A Companhia poderá contratar o serviço de ações escriturais junto à instituição f‌inanceira auto-
rizada, indicada pelo Conselho de Administração, situação em que as ações serão mantidas em contas de depósi-
to, em nome de seus titulares, sem a emissão de certif‌icados, podendo, nesse caso, ser cobrada dos acionistas a
remuneração de que trata o §3º do artigo 35 Lei 6.404/76. §7°: A Companhia poderá emitir debêntures simples ou
conversíveis em ações, por deliberação da Assembleia Geral. §8°: O pagamento dos dividendos e a distribuição de
ações provenientes de aumento de capital, quando for o caso, realizar-se-ão no prazo máximo de 60 dias, o primei-
ro, contado da sua declaração, a segunda, contada da publicação da ata respectiva na forma da lei, salvo se a
Assembleia geral, quanto ao dividendo, determinar que este seja pago em prazo superior, mas no curso do exercí-
cio social em que for declarado. §9°: As ações participarão dos dividendos do exercício em que forem emitidas da
seguinte forma: (i) as ações subscritas até 30 de junho de cada exercício farão jus aos dividendos integrais do re-
ferido exercício social; (ii) as ações subscritas a partir de 1º de julho de cada exercício farão jus a metade dos divi-
dendos distribuídos no referido exercício social. §10°: A companhia está autorizada a aumentar o seu capital inde-
pendentemente de decisão assemblear, até o limite de R$1.000.000.000,00, mediante deliberação do Conselho de
Administração, que f‌ixará o número de ações ordinárias a serem emitidas, o preço de emissão e as condições de
subscrição, integralização e colocação. §11°: O Conselho de Administração poderá aprovar a emissão de novas
ações sem direito de preferência para os antigos acionistas se a colocação for feita mediante venda em bolsa de
valores, subscrição pública ou permuta por ações em oferta pública de aquisição de controle. §12°: A transferência
de ações ordinárias, a qualquer título, gratuita ou onerosamente, a acionista ou a terceiros, obedecerá às normas
previstas neste artigo como segue: a) aos acionistas é assegurada a preferência na aquisição de ações, na propor-
ção do capital de cada um; b) o acionista que pretender alienar suas ações ou parte delas, deverá comunicar os
demais acionistas, por carta registrada com aviso de recebimento, e-mail ou outro meio que comprove o recebi-
mento, sua intenção, transmitindo-lhe as informações referentes a quantidade de ações, preço e condições de
pagamento; c) os demais acionistas terão 60 dias de prazo, a contar do recebimento da comunicação mencionada
na letra “b” supra, para manifestar, também por carta com aviso de recebimento, e-mail ou outro meio que compro-
ve o recebimento, seu interesse na aquisição das ações postas à venda; d) no caso de 01 ou mais acionistas não
pretenderem exercer o seu direito de preferência, tal direito será dos demais acionistas, na proporção do capital de
cada um; e) se os acionistas não se interessarem pela aquisição das ações terá ele o direito de transferi-las a um
terceiro. §13°: Os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, sendo de 60 dias o prazo
para o exercício desse direito, contados da data da assembleia que o deliberou. §14°: Havendo desistência expres-
sa ou decurso do prazo referido no §13°, a preferência para subscrição das ações correspondentes será transferida
à terceiros. §15°: A companhia poderá adquirir suas próprias ações para permanência em tesouraria ou posterior
alienação ou cancelamento. §16°: Enquanto não estiver totalmente integralizado o capital subscrito da companhia,
a responsabilidade dos acionistas f‌ica limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, conforme
preceitua o artigo 1º Lei 6.404/76. Capítulo III - Da Administração: Artigo 6º A Administração da Companhia será
exercida por dois Diretores, sendo um Diretor Presidente e outro Diretor Vice-Presidente, estando os seus mem-
bros dispensados de prestar caução para exercer suas funções. Artigo 7º A Diretoria é o órgão executivo de admi-
nistração da Companhia, atuando cada um de seus membros segundo a respectiva competência disposta neste
Estatuto. §1°: Os Diretores serão eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de 02 anos e serão investidos
nos seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro de “Atas das Reuniões da Diretoria”, e
nestes permanecerão até a investidura dos seus sucessores. §2°: A Assembleia Geral designará os substitutos dos
Diretores, nos casos de vaga, ausência ou impedimento, sendo autorizada a cumulação de até 02 funções por um
mesmo Diretor. §3°: Os Diretores eleitos poderão ser destituídos a qualquer tempo pela Assembleia Geral, sempre
que os acionistas julgarem conveniente, quando então, serão imediatamente eleitos substitutos para os Diretores
destituídos. Artigo 8º A Diretoria, no uso das atribuições conferidas por Lei e por este Estatuto, terá amplos pode-
res para assegurar o funcionamento regular da sociedade, podendo adotar as medidas de regulamentação interna
que julgar aconselháveis ou necessárias para a realização dos objetivos sociais, cabendo-lhe: a) executar a política
dos negócios sociais; b) submeter à Assembleia Geral o relatório anual, acompanhado dos documentos pertinentes
e proposta para destinação dos lucros observadas as disposições legais e estatutárias; c) constituir, em nome da
sociedade, pela assinatura de 2 dos seus membros, sendo um deles o Diretor-Presidente, procuradores judiciais
ou extrajudiciais, f‌ixando-lhes os encargos, os poderes e quanto aos “ad negotia”, o prazo de mandato, quando for
o caso; d) preencher cargos e funções gerenciais, f‌ixando-lhes as respectivas obrigações e remunerações; e) por
qualquer dos seus membros, lavrar termos de abertura e fechamento nos livros da sociedade; f) nomear represen-
tantes da sociedade para atuar em diretorias ou conselhos de sociedades subsidiárias, controladas, coligadas, li-
gadas ou associadas, representá-la nas assembleias gerais ou reuniões de quotistas, bem como acompanhar o
desenvolvimento dos negócios destas. Parágrafo Único: O mandato outorgado aos procuradores na forma previs-
ta pela letra “c” do caput deverá especif‌icar os poderes a eles atribuídos, os quais não poderão afrontar disposição
de Lei ou do Estatuto Social, e não deverão ter prazo superior a 2 anos. Os mandatos para a representação em
processos judiciais ou administrativos poderão ter prazo indeterminado. Artigo 9º A Companhia, observadas as
demais disposições constantes deste Estatuto, representar-se-á validamente podendo aceitar ou endossar letras
de câmbio, notas promissórias, duplicatas ou quaisquer outros títulos de crédito, emitir e endossar cheques, assinar
recibos e dar quitações e assinar qualquer documento que lhe crie obrigações, mediante a assinatura: a) do Diretor
Presidente ou do Diretor Vice-Presidente, em conjunto ou isoladamente, limitando-se a validade de assinatura
isolada do Diretor Vice-Presidente a títulos no valor máximo de até R$ 1.000.000,00; b) de qualquer um Diretor em
conjunto com um procurador nomeado na forma indicada na letra “c” do artigo anterior, observados os poderes
expressos na procuração; c) de dois procuradores nomeados na forma indicada na letra “c” do artigo anterior, ob-
servados os poderes expressos na procuração. §1°: Para os atos a seguir descritos, a Companhia será represen-
tada validamente, mediante a assinatura do Diretor Presidente, de forma isolada, ou do Diretor Vice-Presidente,
desde que em conjunto com o Diretor Presidente: a) aquisição, alienação, cessão, permuta ou a constituição de
quaisquer ônus ou gravames, incluindo, sem limitação, a instituição de hipoteca, penhor ou caução, ou ainda,
qualquer outro ato de disposição, que tenha como objeto (i) bens imóveis de qualquer valor, (ii) bens móveis, ou,
ainda, (iii) quotas ou ações com as quais a Companhia participe em outras pessoas jurídicas como sócia ou acio-
nista; b) a concessão de garantias de qualquer natureza ou a realização de quaisquer outras ações de interesse da
sociedade em favor dos acionistas ou de terceiros; §2°: Os atos realizados com a inobservância do §1° acima serão
nulos e não obrigarão a Companhia, ainda que esta seja devidamente representada na forma prevista pelo caput
deste Artigo 12º. Artigo 10° No caso de impedimento ou vacância temporária qualquer um dos membros da Dire-
toria, caberá ao Diretor Presidente substituí-lo. Em caso de ausência ou vacância temporária do próprio Diretor
Presidente, este deverá previamente indicar. Se a vacância ou impedimento for do Diretor Presidente, a Assem-
bleia Geral deve reunir-se imediatamente para preenchimento do cargo. Capítulo IV - Da Assembleia Geral: Ar-
tigo 11º A Assembleia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á: a) Ordinariamente nos quatro primeiros
meses, depois de f‌indo o exercício social para: I - tomar as contas dos administradores, discutir e votar as demons-
trações f‌inanceiras; II - eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o
caso; III - deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição de dividendos,
quando for o caso; IV - f‌ixar a remuneração dos administradores. b) Extraordinariamente, sempre que, mediante
convocação legal, os interesses sociais aconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas. Artigo 12º Ob-
servadas as disposições legais, somente poderão votar na assembleia Geral as pessoas que comprovem a condi-
ção de acionista, observadas as normas legais. Artigo 13º A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Di-
retor Presidente, o qual escolherá o Secretário. Artigo 14º As resoluções da Assembleia Geral serão tomadas por
maioria de voto das ações ordinárias, observadas as exceções previstas em Lei e neste estatuto a este respeito.
Parágrafo Único: O presente Estatuto poderá ser alterado a qualquer momento, por deliberação dos acionistas
que representem a maioria das ações ordinárias presentes na Assembleia Geral, com quórum não inferior a 51%
do capital social. Capítulo V - Do Conselho Fiscal: Artigo 15º A Companhia, facultativamente, poderá instalar
Conselho Fiscal, o qual será composto de 3 e igual número de suplentes, todos residentes no País, acionistas ou
não, observados os requisitos e impedimentos f‌ixados na Lei 6.404/76. §1°: O Conselho Fiscal somente funcionará
nos exercícios sociais em que os acionistas, observadas as prescrições legais, solicitarem sua instalação, e o
mandato de seus membros terminará na AGO que se seguir à sua instalação. §2°: A Assembleia Geral perante a
qual for solicitada a instalação do Conselho Fiscal, deverá eleger seus membros e f‌ixar remuneração. §3°: Em caso
de vaga, renúncia, impedimento ou ausência injustif‌icada a duas reuniões consecutivas, será o membro do Conse-
lho Fiscal substituído, até o término do mandato, pelo respectivo suplente. Caso não haja suplente a substituí-lo,
caberá ao Presidente do Conselho Fiscal que convoque Assembleia Geral. §4°: O Conselho Fiscal, quando insta-
lado, reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado o interesse social
exigir. As reuniões do Conselho Fiscal poderão ser realizadas por conferência telefônica, vídeo conferência, correio
eletrônico ou por qualquer outro meio de comunicação. As convocações serão feitas pelo Presidente do órgão, com
antecedência mínima de 5 dias, mediante correspondência escrita, enviada via fax, portador, carta registrada, tele-
grama, e-mail ou por qualquer outro meio que permita comprovação de recebimento. Capítulo VI - Do Exercício
Social, Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos: Artigo 16º O exercício social inicia-se no dia 1º
de janeiro e termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Artigo 17º No último dia útil de cada exercício social
serão elaboradas as demonstrações f‌inanceiras na forma prevista pelo artigo 176 Lei 6.404/76 e demais disposi-
ções legais aplicáveis. Parágrafo Único: Juntamente com as demonstrações f‌inanceiras do exercício, o Conselho
de Administração apresentará à AGO proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido, com observância do
disposto neste Estatuto e na Lei. Capítulo VII - Operações com Ações Próprias: Artigo 18º A Companhia pode-
rá realizar operações de compra e venda de suas próprias ações, nas hipóteses previstas no §1° do artigo 30 Lei
6.404/76. Capítulo VIII- Da Liquidação: Artigo 19º A Companhia entrará em liquidação nos casos previstos por
lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que estabelecerá o modo de liquidação e elegerá os liquidantes e o
Conselho Fiscal, se requerida a instalação deste, o qual funcionará no período de liquidação. Capítulo IX - Das
Disposições Gerais: Artigo 20º A sociedade poderá transformar-se, cindir-se, incorporar participações e/ou alie-
nar participações, por deliberação de acionistas que representem pelo menos 80% das ações. SP, 25/05/2020.
José Olavo Mourão Alves Pinto - Diretor Presidente; André Aragão Martins Vieira - Diretor Vice-Presidente.
Advogado: Fernando Santos Lopes de Oliveira-OAB 414551
das reclamações e/ou sugestões recebidas, propondo à Diretoria medidas corretivas e/ou de
aprimoramento dos citados procedimentos e rotinas; e (iv) elaborar e encaminhar à auditoria interna, ao Comitê de
Auditoria e à Diretoria da Sociedade, ao final de cada semestre, relatório quantitativo e qualitativo acerca das ativi-
dades desenvolvidas pela Ouvidoria no cumprimento de suas atribuições. Parágrafo Único. A Ouvidoria terá como
finalidade atender, em última instância, as demandas dos clientes e usuários de produtos e serviços que não tive-
rem sido solucionadas nos canais de atendimento primário da instituição, bem como atuar como canal de comuni-
cação entre a Sociedade e os clientes e usuários de produtos e serviços, inclusive na mediação de conflitos. Artigo
27. O Ouvidor, designado por deliberação da Diretoria para um período de 36 meses, permitidas sucessivas desig-
nações, exercerá função autônoma em relação a qualquer outra área da Sociedade, e deverá preencher as condi-
ções e requisitos mínimos para a garantia do bom funcionamento da Ouvidoria. Parágrafo Único. A Diretoria po-
derá destituir o Ouvidor, a qualquer tempo, em caso de descumprimento das atribuições previstas neste Capítulo.
Artigo 28. A Sociedade criará condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, garantindo que a sua
atuação ocorrerá de forma transparente, independente, imparcial e isenta, bem como assegurará o acesso da
Ouvidoria às informações necessárias para a elaboração de reposta às reclamações recebidas, com total apoio
administrativo, podendo requisitar informações e documentos para o exercício de suas atividades. Parágrafo Úni-
co: Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, será assegurado à Ouvidora acesso irrestrito a todas as
informações necessárias para o tratamento das reclamações e/ou sugestões recebidas. Capítulo X - Exercício
Social, Demonstrações Financeiras, Reservas e Dividendos - Artigo 29. O exercício social terá início em 01 de
j
aneiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano. Artigo 30. Ao fim de cada exercício social e a 30 de junho de
cada ano, serão elaboradas as demonstrações financeiras da Sociedade, com observância das determinações le-
gais, regulamentares e estatutárias. As demonstrações financeiras do final de cada exercício social serão apresen-
tadas à Assembleia Geral, juntamente com a proposta de destinação do lucro líquido do exercício, observado o que
a respeito dispuserem a lei e este Estatuto. Parágrafo Primeiro. Do resultado apurado no exercício serão deduzi-
dos os prejuízos acumulados e a provisão para o imposto sobre a renda. Sobre o lucro líquido verificado, serão
destacadas as quantias equivalentes às seguintes percentagens: (a) 5% (cinco por cento) para a constituição de
reserva legal, até que esta alcance o limite previsto em lei; (b) 25% (vinte e cinco por cento) a ser distribuído aos
acionistas como dividendo mínimo obrigatório; e (c) o saldo do lucro, se houver e caso não haja deliberação diversa
pela Assembleia Geral, nos termos do caput deste Artigo e atendidas as prescrições legais aplicáveis, será desti-
nado à reserva estatutária, criada para manter uma base para limites operacionais da Sociedade. O saldo da reser-
va estatutária será equivalente a, no máximo, 70% (setenta por cento) do capital social da Sociedade. Parágrafo
Segundo. Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderão ser distribuídos dividendos intermediários à conta
do lucro apurado em balanço semestral ou em períodos menores, bem como à conta de lucros acumulados ou de
reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Fica a Diretoria autorizada a distribuir dividen-
dos por conta do dividendo mínimo obrigatório referido no parágrafo anterior, antes da realização da Assembleia
Geral Ordinária, mas “ad referendum” da mesma. Parágrafo Terceiro. Poderá ainda a Sociedade decidir a respeito
do pagamento de juros sobre o capital próprio, fixando o seu valor e a data de pagamento de cada parcela. Capí-
tulo XI - Dissolução e Liquidação - Artigo 31. A Sociedade dissolver-se-á nos casos previstos em lei, ou em
virtude de deliberação da Assembleia Geral. Parágrafo Único: Compete à Assembleia Geral estabelecer a forma
de liquidação e nomear o liquidante e o Conselho Fiscal, se houver, que deverão funcionar no período de liquida-
ção, fixando-lhes a remuneração. Capítulo XII - Disposições Gerais - Artigo 32. Nos casos omissos neste Esta-
tuto, recorrer-se-á aos princípios de Direito e às leis, decretos, resoluções e demais atos baixados pelas autorida-
des competentes. Estatuto Social Consolidado Conforme a Deliberação da Assembleia Geral Extraordinária
Realizada em 31 de Dezembro de 2020.
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