AVISO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Páginas | 18-18 |
Data | 28 Fevereiro 2020 |
Data de publicação | 02 Março 2020 |
Órgão | Ministério da Defesa,Comando do Exército,Departamento-Geral do Pessoal,Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social |
Seção | DO3 |
AVISO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
NÚMERO DO INSTRUMENTO - DCIPAS - 001/2020
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIÃO, REPRESENTADA PELO COMANDO DO EXÉRCITO, POR INTERMÉDIODO DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL (DGP) E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA (ANDE-BRASIL) OBJETIVANDO PROPORCIONAR ATENDIMENTO DE EQUOTERAPIA, EM ÂMBITO NACIONAL, A MILITARES E DEPENDENTES, E CAPACITAR PESSOAL MILITAR NA ÁREA DE EQUOTERAPIA.
PREÂMBULO
1. DOS PARTÍCIPES E SEUS REPRESENTANTES
a. A UNIÃO, representada pelo COMANDO DO EXÉRCITO, por intermédio do DEPARTAMENTO GERAL DO PESSOAL (DGP), com sede na Av. do Exército, Quartel General do Exército, Bloco E, S/N, Bairro Setor Militar Urbano, Brasília - DF, CEP 70.630-901, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 00.394.452/0413-90 doravante denominada simplesmente DGP, neste ato representado pelo seu CHEFE, GenExARTUR COSTA MOURA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 061950042-4,CPF nº 499.055.897-91, no uso de suas atribuições, conferidas por nomeação do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o Diário Oficial da União nº 139, de 20 de julho de 2018, e pela Portaria do Comandante nº 1700, de 08 de dezembro de 2017.
b. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE EQUOTERAPIA (ANDE-BRASIL), com sede na Granja do Torto, Lago Norte, Brasília-DF , CEP 70636-000, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.410.860/0001-97, doravante denominado ANDE-BRASIL, neste ato representado pelo seu , inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 26.410.860/0001-97, neste ato representado pelo seu Presidente, SrJORGE DORNELLES PASSAMANI, portador da Carteira de Identidade nº 1222420/SSPDF, CPF nº 236.425.564-34, residente e domiciliado na CSA 03, lote 16, apt. 402, Taguatinga Sul, Brasília - DF, CEP 72.150-35, no uso das atribuições conferidas pelo Estatuto.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL
Os partícipes resolvem firmar, de mútuo acordo, o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, sujeitando-se, no que couber, aos seguintes dispositivos legais: Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 2000, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências; Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com...
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