AVISO DE PENALIDADE Nº 1/2023

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Data de publicação28 Abril 2023
Data27 Abril 2023
Páginas208-208
ÓrgãoEntidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais,Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
SectionDO3

AVISO DE PENALIDADE Nº 1/2023

A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no 118, § 3º da Resolução Cofen 311/2007, atual §3º, do artigo 108 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem - Resolução Cofen 564/2017, faz saber que, através da DECISÃO COREN/PR 085/2022, consoante deliberação do Plenário em sua 706ª Sessão Ordinária, que julgou o Processo Ético autuado sob o nº 005/2018, foi imposta a penalidade de CENSURA, ao denunciado, profissional Auxiliar de Enfermagem FABIO AUGUSTO MAZINI, inscrito no Coren/PR sob o nº 669.001 por infração aos artigos 5º, 9º (segunda parte), 12, 13, 33, 48, 53, 56 e 59 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução 311/2007).

Curitiba, 27 de abril de 2023

RITA SANDRA FRANZ

AVISO DE PENALIDADE Nº 2/2023

A Presidente do Conselho Regional de...

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