AVISO Pregão Presencial nº 58/2019

Data de publicação20 Janeiro 2020
Data16 Janeiro 2020
Páginas356-356
ÓrgãoPrefeituras,Estado de São Paulo,Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul
SectionDO3

AVISO Pregão Presencial nº 58/2019

A Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul - SP, comunica que com referência ao Pregão Presencial nº 58/2019, Processo nº 3.382/2019, levando em consideração que a exigência de registro junto à ARTESP, frente ao objeto licitado, é regular e encontra respaldo na Lei de Licitações, bem como na jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (v.g: TC nº 15411.989.18-9, TC nº 4284.989.17-5 e TC nº 16213.989.16-3) e trata-se de condição para o regular exercício da atividade empresarial de transporte coletivo intermunicipal (Decreto Estadual nº 29.912/89 e 48.073/03), modifica-se e suprime-se o seguinte teor do Edital: Supressão do seguinte teor do ITEM III, letra "d":- "ou o Protocolo da documentação apresentada da empresa junto a Artesp," ficando obrigada apresentar o Certificado em vigência e sem nenhuma restrição, emitido pela Artesp, sob pena de suspensão do Contrato e adoção de medidas administrativas e sanções cabíveis, em virtude do descumprimento das regras editalícias e o Decreto Estadual nº 478.073/2.003, sob pena de descredenciamento. O ITEM III, letra "d", passará a ter o seguinte teor: "d) - Declaração elaborada em papel timbrado subscrita pelo representante legal da licitante (COM FIRMA RECONHECIDA), caso seja vencedora, comprometendo-se no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da devida homologação apresentar o CERTIFICADO de Registro de Serviço junto à Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP), com fulcro no Artigo 1º, Parágrafo Único, do Decreto...

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