Avisos, Editais e Termos - Associações, Sociedades e Firmas

Data de publicação04 Novembro 2020
SeçãoParte V (Publicações a Pedido)
ATAS, CERTIDÕES E
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS
Associações, Sociedades e Firmas
PARTE V
PUBLICAÇOES A PEDIDO ANO X LV I - Nº 203
Q U A RTA - F E I R A ,4 DE NOVEMBRO DE 2020
ESTAPARTE É EDITADA
ELETRONICAMENTE DESDE
23 DE JANEIRO DE 2006
SUMÁRIO
Atas, Certidões e Demonstrações
Associações, Sociedades e Firmas................................................................................................... 1
Avisos, Editais e Termos
Associações, Sociedades e Firmas.................................................................................................. 11
Condomínios ..................................................................................................................................... 14
Id: 2278712
UNIÃO ESPORTIVA VILA OLIMPICA DA MARE
CNPJ: 03.139.962/0001-14
EXERCÍCIO SOCIAL 2018-2019
EXERCÍCIO SOCIAL: 2018
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2018
EXERCÍCIO SOCIAL: 2019
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 2019
ATIVO
TOTAL DO ATIVO R$ 1.133.433,06
PASSIVO
TOTAL DO PASSIVO R$ 1.133.433,06
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
SUPERAVIT OU DEFICIT DO EXERCÍCIO R$ 93.415,36
ATIVO
TOTAL DO ATIVO R$ 967.973,71
PASSIVO
TOTAL DO PASSIVO R$ 967.973,71
DEMONSTRAÇÃO DE RESULTADO
SUPERAVIT OU DEFICIT DO EXERCÍCIO R$ (-) 101.584,13
AMARO DOMINGUES
DIRETOR EXECUTIVO UEVOM
CPF: 045.984.407-59
JORGE EVEA DA SILVA
Contador - CRC 43.622-O/0 - RJ
CPF: 259.753.907-53
TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
CNPJ/MF 07.859.971/0001-30 - NIRE 33.3.0027843-5
Companhia Aberta
Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Administraçãorealizada
em 21 de outubro de 2020
Data, Hora e Local: A reunião foi realizada aos 21 (vinte e um) dias
do mês de outubro de 2020, às 11h00, excepcionalmente por video-
conferência. Presenças e Convocação: Conforme previsão do pará-
grafo primeiro do Artigo 17 do Estatuto Social da Transmissora Alian-
ça de Energia Elétrica S.A. (“TA E S A ” ou “Companhia”), a reunião foi
regularmente instalada, tendo a participação da totalidade dos Con-
selheiros, Srs. Reynaldo Passanezi Filho, Rafael Falcão Noda, Daniel
Faria Costa, Paulo Mota Henriques, José João Abdalla Filho, Luis Au-
gusto Barcelos Barbosa, François Moreau, Bernardo Vargas Gibsone,
César Augusto Ramírez Rojas, Fernando Augusto Rojas Pinto, Fer-
nando Bunker Gentil, Celso Maia de Barros e Hermes Jorge Chipp.
Presentes também, a convite do Conselho, o Diretor Presidente e Di-
retor Jurídico e Regulatório, Sr. Marco Antônio Resende Faria, o Di-
retor Financeiro e de Relações com Investidores, Sr. Fábio Antunes
Fernandes, o Diretor de Negócios e Gestão de Participações e Diretor
de Implantação, Sr. Marcus Vinícius do Nascimento, além da espe-
cialista da área de Governança Corporativa da Companhia, Srta. Ma-
riana Sant'Anna Magalhães. Mesa: Assumiu a presidência dos traba-
lhos o Sr. Reynaldo Passanezi Filho, que convidou a mim, Srta. Ma-
riana Sant'Anna Magalhães, para secretariá-lo. Abertos os trabalhos,
verificado o quórum e validamente instalada a reunião, os Conselhei-
ros, por unanimidade, aprovaram a lavratura da presente ata na forma
de sumário. Ordem do Dia: Proposta de constituição de cessão fi-
duciária e alienação fiduciária (“Garantias”) no âmbito da 1ª Emissão
de Debêntures de Janaúba Transmissora de Energia Elétrica S.A.
(“Janaúba”), e compartilhamento de referidas Garantias entre os de-
benturistas da 1ª Emissão de Debêntures de Janaúba e da 2ª Emis-
são de Debêntures de Janaúba. Deliberações Tomadas: Indagados
sobre eventual conflito de interesse com o tema da ordem do dia, os
Srs. Conselheiros, por unanimidade, responderam negativamente. Em
seguida, os membros do Conselho de Administração deliberaram, por
unanimidade: (I) No âmbito da 1ª (primeira) Emissão de Debêntures
Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com
Garantia Fidejussória Adicional, em Série Única, para Distribuição Pú-
blica, com Esforços Restritos de Distribuição da Janaúba Transmisso-
ra de Energia Elétrica S.A. (“1ª Emissão de Janaúba” e “Janaúba”,
respectivamente), aprovar a outorga, pela Companhia, de alienação fi-
duciária a ser constituída sobre a totalidade das ações de emissão da
Janaúba de titularidade da Companhia em favor dos Debenturistas da
1ª Emissão de Janaúba (“Alienação Fiduciária de Ações”), a ser com-
partilhada com os debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures de Ja-
naúba, nos termos e condições a serem estabelecidos no “Instrumen-
to Particular de Contrato de Alienação Fiduciária e Outras Avenças”, a
ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário, na qualidade
de representante dos debenturistas da 1ª Emissão de Janaúba e dos
debenturistas da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não
conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia real
e com garantia adicional fidejussória, para distribuição pública, com
esforços restritos de distribuição, da Janaúba Transmissora de Energia
Elétrica S.A. (“2ª Emissão de Debêntures Janaúba”), e Janaúba
(“Contrato de Alienação Fiduciária”), podendo, para tanto, celebrar
e/ou firmar quaisquer contratos, escrituras, instrumentos ou documen-
tos, bem como aditamentos ou substituições para a devida constitui-
ção e formalização da Alienação Fiduciária de Ações, sendo que tal
garantia poderá ser excutida e exigida pelos Debenturistas, judicial ou
extrajudicialmente, quantas vezes forem necessárias até a integral li-
quidação das obrigações garantidas definidas na Escritura da 1ª Emis-
são de Janaúba e na Escritura da 2ª Emissão de Janaúba. (II) Nos
termos do artigo 19, alínea “o” do Estatuto Social, declarar o voto fa-
vorável dos representantes da Companhia na Assembleia Geral Ex-
traordinária da Janaúba, que deliberará sobre a constituição de (1)
cessão fiduciária, em caráter irrevogável e irretratável, em favor dos
Debenturistas da 1ª Emissão de Janaúba, representados pelo Agente
Fiduciário, a ser compartilhada com os debenturistas da 2ª Emissão
de Debêntures de Janaúba, (i) da totalidade dos direitos creditórios
emergentes do Contrato de Concessão de Serviço Público de Trans-
missão de Energia Elétrica nº 15/2017-ANEEL, celebrado em 10 de
fevereiro de 2017, entre a União, representada pela Agência Nacional
de Energia Elétrica - ANEEL, e a Companhia, e seus posteriores adi-
tivos (“Contrato de Concessão”); (ii) da totalidade dos direitos credi-
tórios provenientes do Contrato de Prestação de Serviços de Trans-
missão nº 020/2017, firmado entre a Emissora e a ONS (“ONS Ja-
naúba”), em 07 de abril de 2017, e seus posteriores aditivos (“CPST
Janaúba”); (iii) todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, po-
tenciais ou não, da Companhia que possam ser objeto de cessão fi-
duciária de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis,
decorrentes do Contrato de Concessão, do CPST, ou decorrentes, a
qualquer título, da prestação de serviços de transmissão de energia
elétrica pela Companhia, compreendendo, mas não se limitando: (I) o
direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou poten-
cialmente, sejam ou venham a se tornar exigíveis e pendentes de pa-
gamento pelo poder concedente à Companhia, incluído o direito de
receber todas as indenizações pela extinção da concessão outorgada
nos termos do Contrato de Concessão; e (II) os direitos creditórios da
Companhia, provenientes da prestação de serviços de transmissão de
energia elétrica, previstos no Contrato de Concessão e no CPST, in-
clusive a totalidade da receita proveniente de prestação dos serviços
de transmissão; (iv) os direitos creditórios de conta vinculada na qual
serão depositados todos os recursos provenientes dos direitos cedidos
nos itens (i), (ii) e (iii) deste item (“Cessão Fiduciária”); nos termos e
condições a serem estabelecidos no “Instrumento Particular de Con-
trato de Cessão Fiduciária e Outras Avenças”, a ser celebrado entre a
Companhia e Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos
debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures de Janaúba e dos de-
benturistas da 2ª Emissão dos Debêntures de Janaúba (“Contrato de
Cessão Fiduciária”); (2) alienação fiduciária nos termos e condições
indicados no item (1) da Ordem do Dia acima, no âmbito da 1ª Emis-
são de Debêntures de Janaúba; (3) cessão fiduciária, em favor dos
debenturistas da 1ª Emissão de Debêntures Janaúba, sobre a conta
de pagamento a ser constituída, onde deverão ser mantidos um saldo
mínimo correspondente a, pelo menos, o valor da próxima parcela do
Valor Nominal Atualizado das Debêntures da 1ª Emissão acrescido do
valor da próxima parcela da Remuneração das Debêntures da 1ª
Emissão, nos termos e condições a serem estabelecidos no Contrato
de Cessão Fiduciária; e (4) cessão fiduciária, em favor dos deben-
turistas da 2ª Emissão de Debêntures Janaúba, sobre a conta de pa-
gamento a ser constituída, onde deverão ser mantidos um saldo mí-
nimo correspondente a, pelo menos, o valor da próxima parcela do
Valor Nominal Atualizado das Debêntures da 2ª Emissão acrescido do
valor da próxima parcela da Remuneração das Debêntures da 2ª
Emissão, nos termos e condições a serem estabelecidos no Contrato
de Cessão Fiduciária. Encerramento: Nada mais havendo a ser tra-
tado, foi encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente ata que,
lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos os mem-
bros do Conselho de Administração que votaram nesta reunião (a.a.)
Secretária: Mariana Sant'Anna Magalhães. Conselheiros: Reynaldo
Passanezi Filho, Rafael Falcão Noda, Daniel Faria Costa, Paulo Mota
Henriques, José João Abdalla Filho, Luis Augusto Barcelos Barbosa,
François Moreau, Bernardo Vargas Gibsone, César Augusto Ramírez
Rojas, Fernando Augusto Rojas Pinto, Fernando Bunker Gentil, Celso
Maia de Barros e Hermes Jorge Chipp. Rio de Janeiro, 21 de outubro
de 2020. Mariana Sant'Anna Magalhães - Secretária. Junta Comercial
do Estado do Rio de Janeiro - Certifico o arquivamento em
28/10/2020 sob o nº 3959454. Bernardo F. S. Berwanger - Secretário
Geral.
Id: 2278720
V2i TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A.
CNPJ/ME Nº 34.395.916/0001-00 - NIRE 333.0033239-1
Ata da Assembleia Geral Ordinária Realizada em 28/09/2020 - 1.
Data, Hora e Local: Aos 28/09/2020, às 12:00hs, na sede da V2i
TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A. (“Companhia”), na Cidade e Es-
tado do Rio de Janeiro, na Avenida Bartolomeu Mitre, 336, 5º andar,
Leblon, CEP: 22431-002. 2. Mesa: Presidente - Sr. Rodrigo Costa Ro-
cha; Secretário - Sr. Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes. 3. Pre-
sença: Acionistas titulares de 100% (cem por cento) do capital social
da Companhia, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença
de Acionistas. 4. Convocação: Dispensada a publicação do edital de
convocação, em razão do comparecimento de representantes da to-
talidade do capital social, nos termos do art. 124, parágrafo 4º, da Lei
nº 6.404/76, conforme alterada. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre as
seguintes matérias: (i) Exame, discussão e aprovação das contas da
administração, do balanço patrimonial, das demonstrações financeiras,
do parecer dos auditores independentes e demais documentos rela-
tivos ao exercício social encerrado em 31/12/2019, lidos na assem-
bleia e publicados no Jornal Diário do Acionista, na edição de
06/10/2020, págs. 4 a 6, e no Diário Oficial do Estado do Rio de Ja-
neiro, na edição de 06/10/2020, págs. 03 a 05; (ii) Destinação do re-
sultado apurado no exercício social de 2019; (iii) Eleição dos mem-
bros do Conselho de Administração. 6. Deliberações: Após discutir e
analisar os temas propostos na ordem do dia e documentos corre-
latos, os acionistas, por unanimidade de votos e sem quaisquer res-
trições, deliberaram: (i) Aprovar as contas da Administração, o balan-
ço patrimonial, as demonstrações financeiras, o parecer dos auditores
independentes e demais documentos relativos ao exercício social en-
cerrado em 31/12/2019, constantes do Anexo Único a esta ata; (ii)
Tendo a Companhia apresentado lucro líquido no exercício social en-
cerrado em 31/12/2019 no montante de R$ 316.119,00 (trezentos e
dezesseis mil, cento e dezenove reais), aprovar: (i) a destinação do
valor de R$ 15.805,00 (quinze mil, oitocentos e cinco reais) à cons-
tituição da reserva legal, conforme disposto no artigo 193 da Lei nº
6.404/76, (ii) a destinação do valor de R$ 150.157,00 (cento e cin-
quenta mil, cento e cinquenta e sete reais) à distribuição de dividen-
dos mínimos obrigatórios e (iii) R$ 150.157,00 (cento e cinquenta mil,
cento e cinquenta e sete reais) à constituição de reserva de retenção
de lucros; (iii) Reeleger como membros do Conselho de Administração
da Companhia: (i) Sr. JOSÉ GUILHERME CRUZ SOUZA, brasileiro,
casado, engenheiro, RG nº 835772, SSP/ES, CPF/ME nº 003.669.617-
05, para o cargo de Presidente do Conselho de Administração da
Companhia; (ii) Sra. CYNTHIA SISCONETTO LEMOS, brasileira, ca-
sada, advogada, RG nº 122.255, OAB/RJ, CPF/ME nº 929.477.003-68,
para o cargo de membro do Conselho de Administração da Compa-
nhia; e (iii) Sr. PEDRO PAULO LOBO DO CARMO GUEDES, bra-
sileiro, solteiro, economista, RG nº 202582300, DIC/RJ, CPF/ME nº
124.312.427-06, para o cargo de membro do Conselho de Adminis-
tração da Companhia, todos com escritório na Cidade e Estado do
Rio de Janeiro, na Avenida Bartolomeu Mitre nº 336, 5º andar, parte,
Leblon, CEP 22.431-002. Os Conselheiros ora eleitos terão mandatos
de 2 (dois) anos e tomam posse de seus cargos nesta data, mediante
assinatura dos Termos de Posse e Declarações de Desimpedimento
que integram a presente ata na forma dos Anexos II-A, II-B e II-C. 7.
Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente da
Mesa encerrou a reunião, da qual se lavrou a presente ata, a qual,
lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes. 8. As-
sinaturas: Mesa: Presidente - Sr. Rodrigo Costa Rocha; Secretário -
Sr. Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes. Acionista: Vinci Energia FIP
em Infraestrutura, neste ato representado por sua gestora, Vinci In-
fraestrutura Gestora de Recursos Ltda. A presente é cópia fiel do ori-
ginal lavrado em livro. Mesa: Rodrigo Costa Rocha - Presidente da
Mesa; Pedro Paulo Lobo do Carmo Guedes - Secretário. Acionista:
Vinci Energia FIP em Infraestrutura p. Vinci Infraestrutura Gestora de
Recursos Ltda. JUCERJA: Certifico o arquivamento em 29/10/2020
sob o nº 00003960085, Bernardo F. S. Berwanger - Secretário Geral.
Id: 2279027
ATA DAASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA REALIZADAEM
21 DE AGOSTO DE 2020. 1.Data, hora e local: No dia 21 de agos-
to de 2020, às 16:30 horas, foi realizada a assembleia geral extraor-
dinária da Salobo Metais S.A. (“Companhia” ou “Salobo”) de forma di-
gital, por meio de conferência eletrônica, em razão da pandemia de
coronavírus. 2.Convocação, Presença e Quorum:Dispensadas as
formalidades de convocação nos termos do artigo 124, parágrafo 4º,
da Lei no6.404/76, tendo em vista a presença de acionistas repre-
sentando a totalidade do capital social da Companhia, sendo a acio-
nista Vale S.A. (“Va l e ”) representada, por seu procurador, Sr. Luiz
Gustavo Reche, e a acionista Docepar S.A. (“Docepar”) representada
por seu Diretor-Presidente, Sr. João Marcelo de Moura e Cunha, e
por seu Diretor, Sr. Rodrigo Sebollela Duque Estrada Regis, que cum-
prem orientação de voto proferida pelos Diretores Executivos da Vale,
Srs. Luciano Siani Pires e Luiz Eduardo Fróes do Amaral Osorio, con-
forme Decisão de Diretores Executivos em Conjunto (“DEC”) nº 242
de 11/08/2020. Verificado, portanto, quorum suficiente para a instala-
ção desta assembleia geral e para as deliberações constantes da Or-
dem do Dia. 3.Mesa: Sr. Luiz Gustavo Reche - Presidente; Sr. Mar-
celo Pereira da Silva - Secretário. 4. Ordem do Dia:Analisar, discutir
e, se for o caso, aprovar a ratificação de repasses de recursos apro-
vados pela Companhia no exercício de 2019. 5. Deliberações: As
acionistas deliberaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, o
que segue: 5.1. A lavratura da presente ata sob a forma de sumário
dos fatos ocorridos, nos termos do artigo 130, parágrafo 1º, da Lei nº
6.404/76, ficando o Secretário autorizado a emitir tantas cópias quan-
tas forem necessárias para cumprir com as disposições legais em vi-
gor; 5.2. Ratificar os repasses realizados, durante o exercício social
de 2019, pela Salobo, no total de R$7.558.146,00 (sete milhões, qui-
nhentos e cinquenta e oito mil, cento e quarenta e seis reais) a pro-
jetos com utilização de recursos passíveis de dedução incentivada do
IR, conforme permitido pelas leis abaixo: Lei /Projeto / Estado / Ins-
tituição Beneficiada / Valor do repasse (R$):ESPORTE - Estação
Conhecimento Arari IV - MA - Núcleo de Desenvolvimento Humano e
Econômico de Arari - 950.000,00; FIA - FIA Tucumã - PA - Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - 578.528,00; FIA
- Fundo da Infância de Canaã dos Carajás - PA - Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA - 400.000,00;
IDOSO - Fundo do Idoso de Eldorado do Carajás - PA - Fundo Mu-
nicipal do Idoso - 900.000,00; PRONAS - Associação Paulo de Tarso
- MG - Associação Paulo de Tarso - 346.258,42; PRONAS - APAE de
Serra - ES - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra
- 232.269,58; PRONON - Santa Casa de Misericórdia de Belo Hori-
zonte - MG - Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte -
232.100,00; LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA - Plano
Anual de Atividades FAM III - PA - Fundação Amazônica de Música -
1.548.101,00; LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA - Plano
Bianual de Atividades da Casa da Cultura de Canaã dos Carajás -
2020-2021 - PA - Associação Casa da Cultura de Canaã dos Carajás
- 2.370.889,00. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram
encerrados os trabalhos e lavrada esta ata que, tendo sido lida, acha-
da conforme e aprovada, foi assinada pelos membros da Mesa e pe-
las acionistas presentes. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2020. As-
sinaturas: Mesa: Luiz Gustavo Reche - Presidente - Assinado digi-
talmente; Marcelo Pereira da Silva -Secretário - Assinado digital-
mente. Acionistas: Vale S.A. p.p. Luiz Gustavo Reche - Assinado di-
gitalmente; Docepar S.A. -João Marcelo de Moura e Cunha - Diretor-

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